Edital Suplementar de Subvenção Econômica FAPESC nº 65/2025 – Programa Horizonte Europa (2026–2027) – Empresas
Agência: FAPESC · Edital nº 65-2025
Prazo de submissão: 01/07/2028
Financiamento por projeto: R$ 700.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 3.500.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Apoio financeiro complementar (subvenção econômica não reembolsável) da FAPESC a empresas sediadas em Santa Catarina cujas propostas de inovação sejam aprovadas no Programa Horizonte Europa da União Europeia. Exige consulta prévia de elegibilidade e faturamento bruto mínimo de R$ 4.800.000,00 no último exercício. Submissão em fluxo contínuo via SIGFAPESC, até 30/06/2028.
O que é financiado
- Subvenção econômica não reembolsável, liberada em parcela única, para despesas de capital e custeio
Quem pode se candidatar
- Empresa sediada em Santa Catarina com faturamento bruto mínimo de R$ 4.800.000,00 no último exercício, com projeto já aprovado ou em submissão no Horizonte Europa
O que você precisa entregar
- Formulário da Inovação – Consulta de Elegibilidade
- Balanço patrimonial e DRE do último exercício
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Texto do edital
Título: EDITAL SUPLEMENTAR DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA FAPESC N.º 65/2025 PROGRAMA HORIZONTE EUROPA (2026–2027) EDITAL SUPLEMENTAR DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA FAPESC N.º 65/2025 PROGRAMA HORIZONTE EUROPA (2026–2027) A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAPESC), em colaboração com a UNIÃO EUROPEIA (UE), por meio da adesão ao Arranjo Administrativo entre a Comissão Europeia, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ( CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos ( FINEP) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa ( CONFAP), torna público o presente Edital Suplementar e convida empresas , com fins lucrativos e com sede em Santa Catarina , interessadas em participar de projetos colaborativos internacionais no âmbito do Programa Horizonte Europa (2026–2027), nos termos dos arts. 218, 219, 219 -A e 219-B da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; art. 176 da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 1989; nos termos da Lei Federal n.º 10.973/2004; da Lei Estadual n.º 14.328/2008; regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 2.372/2009, além do Decreto Estadual n.º 438/2024, e dema is decretos específicos vigentes, considerando: ● que a FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado; ● que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, bem como promover o intercâmbio e a cooperação técnico -científica regional, nacional e internacional; ● que a FAPESC, enquanto signatária dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) promovidos pelas Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, sinaliza a ciência como medida fundamental para melhorar as condições de vida e a conservação do planeta. Desse modo, é eminente a necessidade de incentivar a formulação e implementação de políticas públicas para promover a construção do conhecimento científico nas diversas áreas da pesquisa brasileira; ● que compete à FAPESC fomentar a internacionalização de empresas catarinenses inovadoras; fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das empresas catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado, por meio da transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a permanência de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas específicos; ● que o programa Horizonte Europa , da União Europeia, visa ampliar os pilares da investigação e inovação em diversas áreas, buscando fornecer conhecimento para o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e o compromisso de gerar capacidades para pesquisas transnacionais que abordem problemáticas atuais. 1. DA CARACTERIZAÇÃO O Horizonte Europa é o principal programa de financiamento da União Europeia voltado à pesquisa e inovação. A iniciativa está aberta à participação de pesquisadores, instituições acadêmicas e não acadêmicas, incluindo empresas de todo o mundo. Empresas brasileiras podem integrar consórcios com parceiros europeus e de outros países para o desenvolvimento de projetos colaborativos. No entanto, é importante ressaltar que as empresas do Brasil não são automaticamente elegíveis para financiamento dir eto da União Europeia, sendo necessário buscar fontes complementares de recursos para viabilizar sua participação. A parceria entre empresas catarinenses e instituições ou empresas da União Europeia no desenvolvimento de projetos pode gerar benefícios significativos para o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação de Santa Catarina. Entre esses benefícios destaca -se o acesso a conhecimento de excelência, o compartilhamento de dados de pesquisa e tecnologias, a conexão com redes científicas internacionais, a transferência de tecnologia e a colaboração com equipes de pesquisa e inovação de reconhecimento global. Pág. 01 de 34 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00004384/2025 e o código 7WC05HD9. 106 A FAPESC oferece a oportunidade para que empresas sediadas em Santa Catarina participem como corresponsáveis em propostas submetidas ao Programa Horizonte Europa. Contudo, é imprescindível que os interessados realizem primeiramente uma consulta de elegibil idade junto à FAPESC, conforme os termos estabelecidos neste Edital de Chamada Pública. 2. DO OBJETIVO Apoiar empresas catarinenses, por meio de subvenção econômica, com projetos colaborativos internacionais aprovados no Programa Horizonte Europa com foco no desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos inovadores, transferência de tecnologia e iniciativas de inovação que contribuam para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina. 2.1. Dos objetivos específicos 2.1.1. Estimular a colaboração internacional de empresas catarinenses por meio do desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos inovadores. 2.1.2. Promover o desenvolvimento de conhecimento e competências de elevada qualidade no Estado de Santa Catarina. 2.1.3. Ampliar a capacidade de profissionais vinculados às empresas catarinenses para atuarem em redes internacionais de pesquisa e inovação, fortalecendo o ecossistema de CT I de Santa Catarina. 2.1.4. Estimular a criação de parcerias estratégicas e cooperação entre instituições científicas, tecnológicas e de inovação, empresas e demais atores do ecossistema de CTI catarinense. 2.1.5. Potencializar sinergias voltadas à geração de soluções tecnológicas inovadoras em setores estratégicos e prioritários para o desenvolvimento econômico, social e sustentável de Santa Catarina. 2.1.6. Incentivar a criação, proteção e registro de propriedade intelectual resultante dos projetos apoiados. 2.1.7. Promover a sustentabilidade, por meio de produtos, processos e serviços, correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 no Estado de Santa Catarina e no Brasil. 3. DAS ÁREAS TEMÁTICAS 3.1. As áreas temáticas em Santa Catarina representam áreas estratégicas de interesse mútuo entre a União Europeia e o Estado, para reunir projetos e ações que visam resolver os principais desafios globais. A proposta de projeto deverá atender uma das áreas temáticas descritas abaixo: 3.1.1. Saúde Apoiar o desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos inovadores e iniciativas de inovação para melhorar e proteger a saúde e o bem -estar de cidadãos de todas as idades , tornando os sistemas de saúde pública mais econômicos, equitativos e sustentáveis áreas de intervenção de saúde ao longo da vida; determinantes ambientais e sociais da saúde; doenças não transmissíveis e raras; doenças infecciosas, incluindo doenças negligenciadas relacionadas à pobreza; ferramentas, tecnologias e soluções digitais para saúde e assistência, incluído medicina personalizada; sistemas de assistência à saúde. 3.1.2. Segurança Civil para a Sociedade Apoiar o desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos inovadores, transferência de tecnologia e iniciativas de inovação nas áreas de intervenção de sociedades resistentes a desastres; proteção e segurança; segurança cibernética. 3.1.3. Digital, Indústria e Espaço Apoiar desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos inovadores, transferência de tecnologia e iniciativas de inovação nas áreas de intervenção de tecnologia de fabricação; tecnologias digitais específicas, incluindo…