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Chamada Pública FAPESC nº 54/2024 – Inova Talentos

Agência: FAPESC · Edital nº 54-2024

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: Empresas, Pesquisadores (PF)

Programa de bolsas Inovação Catarinense e Tecnológica (BIC) que insere profissionais qualificados em empresas ou instituições intervenientes de Santa Catarina para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, com intermediação institucional do IEL/SC. Submissão em fluxo contínuo mensal (a partir de 25/09/2024, até o 10º dia de cada mês).

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

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Texto do edital

Título: Edital de Chamada Pública FAPESC nº 54/2024 Programa Inova Talentos — FAPESC e IEL/SC em Fluxo Contínuo

 
 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 54/2024  
PROGRAMA INOVA TALENTOS — FAPESC E IEL/SC  
EM FLUXO CONTÍNUO 
 
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA 
CATARINA (FAPESC), em colaboração com a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO 
ESTADO DE SANTA CATARINA (FIESC) , ora representad a pelo INSTITUTO EUVALDO 
LODI DE SANTA CATARINA (IEL/SC), definida no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica 
n.º 08/2024, torna público o lançamento d o presente Edital de Chamada Pública e convida 
empresas, Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) e entidades do Terceiro 
Setor sediadas e com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Estado de Santa 
Catarina, a apresentarem propostas de projetos que contemplem Pesquisa, Desenvolvimento 
e Inovação (PDI), com o intuito de fomentar e desenvolver a competitividade do Estado de 
Santa Catarina e a implantação de PDI nos respectivos atores, por meio da inserção de 
recursos humanos qualificados nos diverso s setores de  empresas, ICTs e entidades do 
Terceiro Setor, nos termos dos art. 218, 219, 219 -A e 219 -B da Constituição da República 
Federativa do Brasil , de 1988; e art. 176 da Constituição do Estado de Santa Catarina , de 
1989; nos termos da Lei Federal n.º 10.973/2004 ; da Lei Estadual n.º 14.328/2008, 
regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 438/2024; e demais decretos específicos vigentes, 
e considerando: 
● que a FAPESC , agência de fomento executora da política estadual de ciência, 
tecnologia e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense 
de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para o avanço de todas as áreas do 
conhecimento, o equilíbrio regional,  o desenvolvimento econômico sustentável e a 
melhoria da qualidade de vida da população do Estado; 
● que compete à FAPESC fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das 
empresas catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente em 
parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado, por meio da 
transferência de conhec imento e interação de competências, podendo, para tanto, 
subvencionar a permanência de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas 
específicos; 
● que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a 
pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e 
desconcentrada, mediante a concessão de bolsas em modalidades e valores a serem 
definidos por seu Conselho Su perior, com vistas a manter a equivalência com 
aquelas concedidas em programas nacionais similares; 
● que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução e 
divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, 
individuais ou institucionais, e desenvolvimento de produtos e processos 
tecnológicos, de acordo com a s diretrizes da Secretaria de Estado da Ciência, 
Tecnologia e Inovação (SCTI); 
● que compete à FIESC oferecer soluções inovadoras às suas filiadas e demais atores 
do ecossistema de CT&I do Estado; 
● que o IEL/SC é a entidade do Sistema FIESC  e tem como propósito promover a 
articulação dos atores, recursos e mecanismos para fomentar a inovação como fator-
chave da competitividade das empresas e demais atores do ecossistema de CT&I do 
Estado, por meio de metodologia própria para a articulação do projeto Inova Talentos, 
para promover a inovação, a inserção e o desenvolvimento de talentos nas 
empresas. 
 
1. DO OBJETIVO  
 
Aumentar a competitividade das empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor catarinenses, 
por meio de incorporação de bolsista qualificado(a) para execução de atividades que 
contemplem inovação radical ou incremental, ou inovação em produtos, processos 
organizacionais, design, marketing e em modelo de negócios , visando ao desenvolvimento 
social, econômico, científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina. 
 
2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
 
Pág. 01 de 26 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00001112/2024 e o código KG1E7V43.
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2.1. Convidar empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor, sediadas em Santa Catarina, 
por meio de um (a) colaborador(a) pertencente ao seu quadro funcional, a apresentar 
propostas de projeto em PDI. 
2.2. Viabilizar o desenvolvimento de projetos de PDI pelas empresas, ICTs e entidades do 
Terceiro Setor catarinenses. 
2.3. Apoiar a seleção, capacitação e a colocação de profissionais egressos da academia no 
mercado de trabalho para desenvolver atividades de inovação no ambiente profissional 
catarinense. 
2.4. Viabilizar a atração de recursos humanos qualificados, em diversas áreas do 
conhecimento, para PDI no âmbito estadual. 
 
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO IEL  
 
3.1. As instituições intervenientes, ou seja, empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor, 
que tiverem interesse no Programa deverão se registrar junto ao IEL/SC, via site 
http://ielsc.org.br/inovatalentos ou e-mail inovatalentos@ielsc.org.br, o qual deverá realizar a 
assessoria técnica e o acompanhamento da submissão da proposta pelo(a) proponente, junto 
à interveniente, na plataforma FAPESC , disponível no site 
http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc. 
3.2. O IEL/SC f irmará instrumentos jurídicos com a interveniente para a gestão das 
propostas e recebimento de recursos referente ao pagamento das bolsas  e taxas 
administrativas pertinentes. 
3.3. O IEL/SC, antecipada e trimestralmente, repassará os recursos para pagamento dos 
bolsistas à FAPESC, correspondentes ao número e à modalidade de bolsas.  Se o projeto 
possuir saldo remanescente, este valor será descontado e discriminado na declaração de 
repasse ou devolvido a interveniente, conforme item 12.2 deste Edital. 
3.4. O IEL/SC participará do processo de seleção do (a)s bolsistas pela interveniente, 
conforme os perfis descritos nos projetos de PDI submetidos e aprovados pela FAPESC. 
3.5. É de competência do IEL/SC divulgar amplamente essa Chamada Pública e atuar 
proativamente junto às instituições i ntervenientes catarinenses visando à ampliação do 
número de projetos submetidos na plataforma FAPESC.  
 
4. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE  
 
Os critérios de admissibilidade das propostas de projetos compreendem a avaliação 
preliminar das seguintes condições: 
4.1. Do(a) proponente 
4.1.1. Possuir cadastro atualizado na plataforma FAPESC, disponível no link 
http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc. 
4.1.2. Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) do projeto e o(a) principal responsável pela 
sua submissão na plataforma FAPESC, por seu desenvolvimento até a aprovação do relatório 
técnico final de atividades do(a)s bolsistas pela FAPESC. 
4.1.3. Residir no Estado de Santa Catarina. 
4.1.4. Possuir titulação mínima de graduação. 
4.1.5. Possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição interveniente. Entende -se 
como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma 
pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica,  que a 
remunera. Essa relação é de subordinação, não eventual e onerosa, em que o empregado 
depende do salário pago pelo empregador. Uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma 
relação de emprego com outra. 
4.1.6. Possuir carga horária compatível com o período de atividades do(a)s bolsistas. 
4.1.7. Estar regular quanto à prestação de contas com a Administração Pública Estadual. Na 
existência de pendências de qualquer natureza, esta deverá ser dirimida no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
4.2. Da instituição interveniente 
4.2.1. Ser obrigatoriamente a instituição de vínculo do(a) proponente do projeto. 
4.2.2. Ser empresa, Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) ou entidade do 
Terceiro Setor, sediada e com…