Chamada Pública FAPESC nº 54/2024 – Inova Talentos
Agência: FAPESC · Edital nº 54-2024
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas, Pesquisadores (PF)
Programa de bolsas Inovação Catarinense e Tecnológica (BIC) que insere profissionais qualificados em empresas ou instituições intervenientes de Santa Catarina para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, com intermediação institucional do IEL/SC. Submissão em fluxo contínuo mensal (a partir de 25/09/2024, até o 10º dia de cada mês).
O que é financiado
- Bolsa BIC-A: R$ 8.000,00/mês (mínimo 6 anos de experiência)
- Bolsa BIC-B: R$ 7.000,00/mês (mínimo 5 anos de experiência)
Quem pode se candidatar
- Profissional de nível superior com experiência em pesquisa, desenvolvimento ou inovação, indicado por empresa/instituição interveniente em Santa Catarina
O que você precisa entregar
- Submissão via plataforma FAPESC com assessoria técnica do IEL/SC
Como será avaliado
- Análise de admissibilidade das propostas de projetos
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Texto do edital
Título: Edital de Chamada Pública FAPESC nº 54/2024 Programa Inova Talentos — FAPESC e IEL/SC em Fluxo Contínuo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 54/2024 PROGRAMA INOVA TALENTOS — FAPESC E IEL/SC EM FLUXO CONTÍNUO A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAPESC), em colaboração com a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FIESC) , ora representad a pelo INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA (IEL/SC), definida no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n.º 08/2024, torna público o lançamento d o presente Edital de Chamada Pública e convida empresas, Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) e entidades do Terceiro Setor sediadas e com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Estado de Santa Catarina, a apresentarem propostas de projetos que contemplem Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), com o intuito de fomentar e desenvolver a competitividade do Estado de Santa Catarina e a implantação de PDI nos respectivos atores, por meio da inserção de recursos humanos qualificados nos diverso s setores de empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor, nos termos dos art. 218, 219, 219 -A e 219 -B da Constituição da República Federativa do Brasil , de 1988; e art. 176 da Constituição do Estado de Santa Catarina , de 1989; nos termos da Lei Federal n.º 10.973/2004 ; da Lei Estadual n.º 14.328/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 438/2024; e demais decretos específicos vigentes, e considerando: ● que a FAPESC , agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tem como finalidade a promoção do ecossistema catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado; ● que compete à FAPESC fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das empresas catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado, por meio da transferência de conhec imento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a permanência de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas específicos; ● que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante a concessão de bolsas em modalidades e valores a serem definidos por seu Conselho Su perior, com vistas a manter a equivalência com aquelas concedidas em programas nacionais similares; ● que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais, e desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com a s diretrizes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); ● que compete à FIESC oferecer soluções inovadoras às suas filiadas e demais atores do ecossistema de CT&I do Estado; ● que o IEL/SC é a entidade do Sistema FIESC e tem como propósito promover a articulação dos atores, recursos e mecanismos para fomentar a inovação como fator- chave da competitividade das empresas e demais atores do ecossistema de CT&I do Estado, por meio de metodologia própria para a articulação do projeto Inova Talentos, para promover a inovação, a inserção e o desenvolvimento de talentos nas empresas. 1. DO OBJETIVO Aumentar a competitividade das empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor catarinenses, por meio de incorporação de bolsista qualificado(a) para execução de atividades que contemplem inovação radical ou incremental, ou inovação em produtos, processos organizacionais, design, marketing e em modelo de negócios , visando ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina. 2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Pág. 01 de 26 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00001112/2024 e o código KG1E7V43. 163 2.1. Convidar empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor, sediadas em Santa Catarina, por meio de um (a) colaborador(a) pertencente ao seu quadro funcional, a apresentar propostas de projeto em PDI. 2.2. Viabilizar o desenvolvimento de projetos de PDI pelas empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor catarinenses. 2.3. Apoiar a seleção, capacitação e a colocação de profissionais egressos da academia no mercado de trabalho para desenvolver atividades de inovação no ambiente profissional catarinense. 2.4. Viabilizar a atração de recursos humanos qualificados, em diversas áreas do conhecimento, para PDI no âmbito estadual. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO IEL 3.1. As instituições intervenientes, ou seja, empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor, que tiverem interesse no Programa deverão se registrar junto ao IEL/SC, via site http://ielsc.org.br/inovatalentos ou e-mail inovatalentos@ielsc.org.br, o qual deverá realizar a assessoria técnica e o acompanhamento da submissão da proposta pelo(a) proponente, junto à interveniente, na plataforma FAPESC , disponível no site http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc. 3.2. O IEL/SC f irmará instrumentos jurídicos com a interveniente para a gestão das propostas e recebimento de recursos referente ao pagamento das bolsas e taxas administrativas pertinentes. 3.3. O IEL/SC, antecipada e trimestralmente, repassará os recursos para pagamento dos bolsistas à FAPESC, correspondentes ao número e à modalidade de bolsas. Se o projeto possuir saldo remanescente, este valor será descontado e discriminado na declaração de repasse ou devolvido a interveniente, conforme item 12.2 deste Edital. 3.4. O IEL/SC participará do processo de seleção do (a)s bolsistas pela interveniente, conforme os perfis descritos nos projetos de PDI submetidos e aprovados pela FAPESC. 3.5. É de competência do IEL/SC divulgar amplamente essa Chamada Pública e atuar proativamente junto às instituições i ntervenientes catarinenses visando à ampliação do número de projetos submetidos na plataforma FAPESC. 4. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE Os critérios de admissibilidade das propostas de projetos compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições: 4.1. Do(a) proponente 4.1.1. Possuir cadastro atualizado na plataforma FAPESC, disponível no link http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc. 4.1.2. Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) do projeto e o(a) principal responsável pela sua submissão na plataforma FAPESC, por seu desenvolvimento até a aprovação do relatório técnico final de atividades do(a)s bolsistas pela FAPESC. 4.1.3. Residir no Estado de Santa Catarina. 4.1.4. Possuir titulação mínima de graduação. 4.1.5. Possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição interveniente. Entende -se como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que a remunera. Essa relação é de subordinação, não eventual e onerosa, em que o empregado depende do salário pago pelo empregador. Uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma relação de emprego com outra. 4.1.6. Possuir carga horária compatível com o período de atividades do(a)s bolsistas. 4.1.7. Estar regular quanto à prestação de contas com a Administração Pública Estadual. Na existência de pendências de qualquer natureza, esta deverá ser dirimida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de desclassificação da proposta. 4.2. Da instituição interveniente 4.2.1. Ser obrigatoriamente a instituição de vínculo do(a) proponente do projeto. 4.2.2. Ser empresa, Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) ou entidade do Terceiro Setor, sediada e com…