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Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica Indústria do Futuro – Fase 1

Agência: FAPESP · Edital nº 18349

Prazo de submissão: 10/12/2026

Financiamento por projeto: R$ 500.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 25.000.000,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: Empresas

Apoia, com recursos não reembolsáveis, pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas do estado de São Paulo, na temática Indústria do Futuro, na Fase 1 do PIPE. Projeto com duração de até 12 meses. Após o 8º mês é possível submeter à Fase 2 Indireta para dar continuidade.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

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Texto do edital

Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica Indústria do Futuro – Fase 1

Publicado em 08 de setembro de 2026
Sumário:
Lançamento da chamada: 08/09/2026
Modalidade de apoio: PIPE - Fase 1
Duração máxima: 12 meses
Data limite para submissão da pré-proposta: 08/10/2026
Prazo para apresentação da proposta completa para propostas enquadradas: 09/12/2026
Anúncio dos projetos selecionados: a partir de abril de 2027
Contato:
pipe-jornada@fapesp.br
1) Finalidade e características
A presente Chamada visa a apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa, de qualquer grau de maturidade, em pequenas empresas do estado de São Paulo.
As propostas de pesquisa para inovação devem obrigatoriamente ser submetidas na Fase 1 do PIPE, com as características especiais da presente Chamada. As atividades serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios Científicos de progresso e poderão incluir visitas e entrevistas com os interessados.
Destina-se ao início do desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação que represente um desafio tecnológico de interesse para a própria empresa, para um cliente ou para o mercado. São requisitos mínimos para a submissão de um projeto na Fase 1: existência de desafio tecnológico, equipe adequada e disponibilidade de infraestrutura para a execução do projeto. O projeto dever ter duração prevista de até 12 (doze) meses e ser executado em empresas no estado de São Paulo.
O valor máximo de financiamento previsto por projeto para a presente Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e as Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
Para evitar a descontinuidade do projeto, a empresa poderá submeter a Fase 2 Indireta, a partir do 8º mês, conforme as regras vigentes no momento da submissão.
2) Temas de Interesse
Os temas de interesse são os que constam no Anexo 1.
3) Valor oferecido nesta Chamada
Até R$ 25.000.000,00 (vinte milhões de reais).
4) Condições de participação
4.1) Requisitos do Pesquisador Responsável
A proposta deve ser submetida pelo Pesquisador Responsável (PR), que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e coordenação do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP, e que deve atender os seguintes requisitos:
a) ser sócio da Empresa Sede, pessoa natural, que detenha poderes para representar a empresa perante a FAPESP, comprovado pelos atos constitutivos da empresa. Administradores não sócios ou sócios de outras empresas participantes do capital social não são aceitos como Pesquisadores Responsáveis;
b) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto;
c) deter ou não os conhecimentos críticos para a execução do projeto. Caso também detenha os conhecimentos críticos para o projeto, deverá dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução e atender os demais requisitos que constam no item 4.3. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Responsável ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais;
d) no caso de proposta submetida sem empresa constituída, o Pesquisador Responsável obrigatoriamente deverá ser um dos sócios da empresa que será constituída;
e) não ser pesquisador responsável ou principal de outro PIPE em análise no momento da submissão da proposta.
4.2) Requisitos da Empresa Sede
A pequena empresa que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação deverá:
a) ter até 250 empregados;
b) ter sede ou unidade de P&D no estado de São Paulo. Considera-se unidade de P&D no estado de São Paulo, a unidade da empresa registrada em seus atos constitutivos como sede ou filial que possua infraestrutura física adequada para a instalação de equipamentos e alocação de equipe presencial para a execução de projeto. Endereço virtual não é aceito;
c) ter objeto social compatível com o objeto do projeto proposto;
d) considera-se empresa a organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras, que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação apoiado pelo PIPE e será a beneficiária do PIPE. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019. Não se considera empresa: empresário individual, microempreendedor individual, empresário rural, cooperativa, fundação, organização da sociedade civil e associação civil.
e) Cada empresa pode ser sede de apenas um projeto submetido na presente chamada.
4.3) Requisitos do Pesquisador Principal
Caso o PR não detenha os conhecimentos críticos necessários à execução do projeto, poderão ser indicados até dois Pesquisadores Principais, membros da equipe, que deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ter capacidade comprovada para executar o projeto;
b) dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Principal ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais;
b.1) devido à natureza do vínculo e à carga horária de dedicação, alunos matriculados no mestrado acadêmico ou doutorado não podem ser indicados como Pesquisador Principal no PIPE;
c) possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa;
c.1) caso o vínculo não seja empregatício ou societário, deverá existir um acordo que estabeleça as condições em que se dará o relacionamento entre a empresa e o Pesquisador Principal, seu acesso à infraestrutura da empresa para o desenvolvimento da pesquisa para inovação, propriedade intelectual, sigilo etc.;
d) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto;
e) não ser pesquisador responsável ou principal de outro PIPE em análise ou em execução no momento da submissão da proposta.
4.4) Requisitos da equipe
A equipe do projeto deve residir e executar o projeto no estado de São Paulo. Espera-se que a equipe do projeto tenha natureza interdisciplinar e complementar e que seja majoritariamente formada por membros que tenham vínculo com a empresa.
5) Itens financiáveis
5.1) Custeio do projeto de pesquisa para inovação
a) Material de Consumo adquirido no país e importado;
b) Material Permanente adquirido no país e importado;
c) Serviços de Terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros, atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal e equipe vinculada à empresa);
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dessas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares;
c.2) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de consultoria referem-se a atividades técnicas…