Chamada de Propostas UNESCO-TWAS/FAPESP para Bolsas de Pós-Doutorado a Pesquisadores de Países em Desenvolvimento
Agência: FAPESP · Edital nº 18365
Prazo de submissão: 02/04/2027
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Pesquisadores (PF)
A FAPESP e a UNESCO, por meio do programa The World Academy of Sciences (TWAS), oferecerão até 20 bolsas de Pós-Doutorado a pesquisadores de países em desenvolvimento, em todas as áreas das ciências naturais, aplicadas e sociais. A chamada seleciona supervisores (pesquisadores responsáveis ou principais de projetos vigentes na FAPESP) vinculados a instituições do estado de São Paulo para receber os bolsistas por 12 meses, sem possibilidade de renovação.
O que é financiado
- Bolsa de Pós-Doutorado (PD), até 20 bolsas, 12 meses, sem Reserva Técnica nem Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE)
Quem pode se candidatar
- Pesquisadores de países listados pela TWAS como "países em desenvolvimento", sob supervisão de pesquisador(a) responsável ou principal de projeto vigente na FAPESP, em instituição do estado de São Paulo
O que você precisa entregar
- Manifestação de Interesse (prazo 01/11/2026)
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Texto do edital
Chamada de Propostas UNESCO-TWAS/FAPESP para Bolsas de Pós-Doutorado a Pesquisadores de Países em Desenvolvimento English version Página atualizada em 30/09/2026 - Publicada em 02/09/2026 Sumário Oportunidade de Apoio FAPESP: Bolsa de Pós-Doutorado (PD). Serão contempladas nesta Chamada até 20 bolsas nesta modalidade. Manifestação de Interesse: até 01/11/2026 Abertura do SAGe: 01/12/2026 Prazo de submissão: até 01/04/2027 Data de divulgação dos resultados: a partir de agosto de 2027 Duração da bolsa: 12 meses, improrrogáveis Contato: Chamada-twas@fapesp.br (FAPESP) — fellowships@twas.org (UNESCO-TWAS) Países listados pela TWAS como "países em desenvolvimento": https://twas.org/subset/all-developing-countries 1. Objetivo Com o objetivo de promover a cooperação científica e tecnológica entre países em desenvolvimento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) — por meio de seu programa, The World Academy of Sciences (TWAS) oferecerão até 20 Bolsas de Pós-Doutorado a pesquisadores de países em desenvolvimento, em todas as áreas das ciências naturais, aplicadas e sociais. Esta Chamada se destina a selecionar supervisores vinculados a instituições de ensino e pesquisa do estado de São Paulo, para receberem bolsistas de Pós-Doutorado durante o período de 12 meses. A supervisão dessas Bolsas deverá ser realizada por pesquisadores responsáveis (PR) ou por pesquisadores principais (PP) de projetos vigentes na FAPESP, de acordo com os requisitos de elegibilidade a serem abordados na seção 2 — Elegibilidade . As bolsas contempladas serão desenvolvidas em Instituições Sede do estado de São Paulo, com duração de doze (12) meses, sem possibilidade de renovação. Excepcionalmente, as bolsas também não receberão recursos de Reserva Técnica e nem de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE). Serão contempladas até 20 bolsas nesta Chamada. Todos os requisitos da FAPESP para a concessão de Bolsas de Pós-Doutorado disponíveis em https://fapesp.br/bolsas/pd deverão ser considerados, a menos que seja definido de outra forma nesta Chamada de Propostas. Para os fins desta Chamada, serão considerados os países listados pela TWAS como países em desenvolvimento, exceto o Brasil. A lista está disponível em https://twas.org/subset/all-developing-countries . 2. Elegibilidade 2.1. Elegibilidade dos candidatos a supervisores Convidados a participar desta Chamada como supervisores de Bolsas de Pós-Doutorado são: a) Pesquisadores responsáveis de Auxílios à Pesquisa vigentes na FAPESP nas seguintes modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Centro de Ciência para o Desenvolvimento (CCD), Programa Ensino Público e Programa em Políticas Públicas (PPP). b) Pesquisadores principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CCDs, CPEs e CPAs vigentes também são elegíveis para apresentar propostas. c) O Auxílio à Pesquisa vigente na FAPESP deve ser indicado no momento da submissão da manifestação de interesse como um “processo vinculado” e deve estar em vigor até pelo menos 6 meses do início do processo do Pós-Doc. Os candidatos a supervisor também devem atender aos requisitos de “Supervisor” estipulados na modalidade de Bolsa de Pós-Doutorado, conforme descrito na seção 6.2 em fapesp.br/bolsas/pd . É vedada a submissão de mais de uma proposta nesta Chamada por um mesmo supervisor. Pesquisadores contemplados na Chamada 54/2023 também não são elegíveis para esta nova oportunidade. 2.2. Elegibilidade dos candidatos a Bolsas Os candidatos à Bolsa de Pós-Doutorado devem cumprir os requisitos da FAPESP ( fapesp.br/bolsas/pd ) e atender aos critérios de elegibilidade abaixo. Todos os candidatos terão seu perfil analisado pela FAPESP, incluindo trajetória acadêmica, aderência ao projeto vinculado e potencial de contribuição científica para o Auxílio à Pesquisa receptor. a) Ser residente permanente e nato de um dos países em desenvolvimento, listados em https://twas.org/subset/all-developing-countries ; b) Não possuir visto de residência temporária ou permanente no Brasil ou em qualquer país desenvolvido; c) Candidatos já no Brasil não são elegíveis nesta Chamada; d) Possuir doutorado em uma área de ciências naturais, aplicadas ou sociais; e) Solicitar a Bolsa dentro de sete (07) anos após a obtenção do doutorado. Em caso de concessão de licença maternidade/paternidade, ver norma completa em fapesp.br/8484 ; f) Ter aceitação oficial por um supervisor de uma Instituição Sede no estado de São Paulo, Brasil; g) Ter proficiência oral e escrita em língua inglesa, em grau suficiente para o exercício das atividades previstas no projeto de pesquisa, comprovadas por declaração formal do supervisor da Bolsa. É esperado que candidato a supervisor e candidato à bolsista conversem para atestar a proficiência e as demais competências do bolsista Pós-doutorandos contemplados na Chamada 54/2023 não são elegíveis para esta nova oportunidade, mesmo que com outro supervisor. As seguintes restrições aplicam-se aos candidatos, em alinhamento com a política geral de Bolsas TWAS: a) Não poderão se candidatar supervisores/pós-doutorandos que já tenham sido beneficiados anteriormente por esta Chamada UNESCO-TWAS/FAPESP ( Chamada 54/2023 ); b) Cada candidato pode submeter proposta a apenas um programa do portfólio TWAS por ano-calendário. Caso seja aprovada a proposta submetida a esta Chamada, o bolsista estrangeiro não poderá solicitar novo Auxílio à Pesquisa ou Bolsa à FAPESP nos 18 meses subsequentes à data de término da Bolsa de Pós-Doutorado. Espera-se que o bolsista tenha dedicação integral ao projeto de pesquisa, sendo vedado afastamentos durante o período de bolsa, sob pena de interrupção dos pagamentos. 3. Condições da Bolsa a) Trata-se de bolsa individual , concedida diretamente ao bolsista. A FAPESP não disponibiliza recursos adicionais para a manutenção de familiares no estado de São Paulo (passagens, mensalidades complementares, plano de saúde para dependentes, custos de moradia familiar etc.). Cabe ao bolsista a responsabilidade financeira por qualquer familiar que o acompanhe durante a vigência da bolsa. b) A bolsa exige dedicação integral ao projeto de pesquisa , com atuação exclusiva no estado de São Paulo . Não é permitida dedicação parcial. O bolsista não poderá assumir outras atividades remuneradas ou compromissos acadêmicos concorrentes em outras instituições, no Brasil ou no exterior, durante a vigência do auxílio. Pede-se ao candidato que considere essa exigência ao planejar suas atividades e eventuais compromissos institucionais prévios. c) Ao término da bolsa, o bolsista deverá retornar ao seu país de origem, em alinhamento com a missão do programa de fortalecimento da capacidade científica nos países em desenvolvimento. A vinculação a esta Chamada não constitui caminho para residência permanente no Brasil. d) Os bolsistas devem estar cientes e observar o código de ética do Programa de Pós-Doutorado da Instituição Sede em que desenvolverão suas atividades, quando aplicável. Cabe à Instituição Sede informar ao bolsista, no momento de sua chegada, qual é o instrumento normativo aplicável e disponibilizar acesso ao seu texto integral. 4. Itens Financiáveis 4.1. A UNESCO-TWAS será responsável pela seguinte despesa: a) Visto : A UNESCO-TWAS cobrirá as despesas relacionadas ao visto, em todos os casos, de acordo com as regulamentações e regras da UNESCO e com base na disponibilidade orçamentária. É de responsabilidade do bolsista e do supervisor verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo. 4.2. A FAPESP será responsável pelas despesas de: a) Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no…