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EDITAL FAPERJ Nº 08/2026 – PROGRAMA DE APOIO À JOVEM CIENTISTA MULHER DRA TATIANA SAMPAIO - 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 08-2026

Prazo de submissão: 18/04/2026

Financiamento por projeto: R$ 200.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 10.000.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

A FAPERJ (Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) lança o Edital Nº 08/2026, intitulado 'Programa de Apoio à Jovem Cientista Mulher Dra Tatiana Sampaio'. Este programa visa apoiar projetos científicos de excelência liderados por jovens cientistas mulheres em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) localizadas no estado do Rio de Janeiro. O objetivo é promover a igualdade de gênero, fortalecer a liderança feminina na ciência e reduzir desigualdades estruturais no sistema de C,T&I, alinhando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) da ONU. O apoio será concedido na forma de Auxílio à Pesquisa para pesquisadoras com menos de 12 anos de doutoramento e com expressiva contribuição em sua área de atuação.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Possibilidade de utilização de recursos de outras fontes como contrapartida financeira ou econômica. Despesas de custeio da instituição (ex: contas de luz, água, telefone) são consideradas contrapartida obrigatória.

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Texto do edital

EDITAL FAPERJ Nº 08/2026 – PROGRAMA DE APOIO À 
JOVEM CIENTISTA MULHER DRA TATIANA SAMPAIO  
 
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EDITAL FAPERJ Nº 08/2026 – PROGRAMA DE APOIO À JOVEM CIENTISTA MULHER DRA 
TATIANA SAMPAIO - 2026 
  
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro 
(FAPERJ), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação (SECTI), 
faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de 
propostas coordenadas por pesquisadores do estado do Rio de Janeiro no âmbito do 
Programa “EDITAL FAPERJ Nº 08/2026 – PROGRAMA DE APOIO À JOVEM CIENTISTA 
MULHER DRA TATIANA SAMPAIO - 2026”, (Processo SEI-260003/002253/2026), 
conforme segue: 
 
 1. OBJETIVOS 
1.1 Apoiar projetos científicos de excelência liderados por jovens cientistas mulheres em 
Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) do Estado do Rio de Janeiro, contribuindo 
diretamente para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 
5) da Organização das Nações Unidas, por meio da promoção da igualdade de gênero, 
do fortalecimento da liderança de mulheres na ciência e da redução de desigualdades 
estruturais no sistema de ciência, tecnologia e inovação; 
1.2 O apoio será concedido na forma de Auxílio à Pesquisa às jovens pesquisadoras 
mulheres com expressiva contribuição na sua área de atuação, com vínculo 
empregatício ou funcional com ICTs sediadas no Estado do Rio de Janeiro e com menos 
de 12 (doze) anos de doutoramento. 
 
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 
2.1 São elegíveis como PROPONENTES cientistas mulheres, ou que se identifiquem 
como mulheres, e que tenham menos de 12 (doze) anos de doutoramento (com tese 
defendida a partir de 01 de janeiro de 2014) com propostas de projeto de pesquisa 
cientificamente sólido e, em temas atuais, de qualidade excelente desenvolvidas em 
Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro; 
2.1.1 Em caso de pesquisadoras que comprovarem a “ocorrência de parto, bem como 
de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção” nos últimos doze anos, 
serão consideradas para efeitos de contagem de tempo as teses defendidas a partir de 
01 janeiro de 2012; 
2.2 Pesquisadoras aposentadas poderão concorrer ao edital, desde que seja 
comprovado por documento oficial da instituição o vínculo, atestando efetiva 
participação na pesquisa a ser desenvolvida; 
2.3 As PROPONENTES deverão fazer parte do corpo permanente ou serem 
colaboradoras de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu aprovado pela CAPES e 
estarem orientando ou coorientando uma dissertação de mestrado ou tese de 
doutorado em andamento e/ou concluída, devendo ter também pelo menos uma 
orientação de iniciação científica ou bolsa de extensão em andamento e/ou concluída; 

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2.4 A solicitação deste Auxílio só poderá ser encaminhada com carta de apoio do 
dirigente da ICT onde será desenvolvido o projeto (Anexo 3) e carta do programa de 
pós-graduação, indicando se a pesquisadora é docente permanente ou colaboradora e 
se orienta dissertações ou teses no programa (Anexo 4); 
2.5 Não poderão concorrer como PROPONENTES as pesquisadoras contempladas na 
primeira edição deste edital; 
2.6 Das faixas: 
2.6.1 O presente Edital contará com duas faixas de financiamento, conforme descrito a 
seguir: 
 FAIXA A – Destinada a propostas coordenadas por pesquisadoras que possuam 
bolsa vigente da FAPERJ, nas modalidades Cientista do Nosso Estado (CNE) ou Jovem 
Cientista do Nosso Estado (JCNE), ou bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. 
 FAIXA B – Destinada a propostas coordenadas por pesquisadoras que não 
possuam bolsa vigente da FAPERJ, nas modalidades Cientista do Nosso Estado (CNE) ou 
Jovem Cientista do Nosso Estado (JCNE), nem bolsa de Produtividade em Pesquisa do 
CNPq. 
2.7 A PROPONENTE deverá apresentar um projeto de no máximo 20 páginas em 
português e (Fonte arial ou Times News Roman, tamanho 12), conforme item II.II do 
Anexo I, descrevendo o estado da arte, a originalidade, os objetivos e metas a serem 
atingidos. O projeto deverá apresentar com clareza os objetivos, caracterizar sua 
originalidade e importância para ciência do Rio Janeiro e do Brasil; 
2.8 Pesquisadoras de pós-doutorado e pesquisadoras visitantes, bolsistas ou não, que 
não possuem vínculo empregatício com a instituição onde será desenvolvido o projeto 
não são elegíveis para este edital; 
2.9 Pesquisas com humanos e/ou animais envolvendo experimentação ou intervenção 
devem, obrigatoriamente, apresentar documento de aprovação ou protocolo de 
submissão ao Comitê de Ética. A não apresentação do documento acarretará 
desclassificação da proposta; 
2.10 Pesquisadoras em atraso ou com pendências na apresentação de relatórios 
científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão 
concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será 
avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente; 
2.11 A PROPONENTE ficará impedido de participar da seleção e de celebrar contrato 
com FAPERJ se estiverem com algum impedimento de licitar e contratar com a 
Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos da 
Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 
2.12 Fica vedado ao ordenador de despesas da Faperj, bem como a qualquer servidor 
que exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros submeter 
propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.13 Considera-se submissão indireta, a participação como PROPONENTE ou qualquer 
outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da 
impessoalidade; 

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2.14 A PROPONENTE ficará impedida de participar do Edital e/ou de celebrar contrato 
com a FAPERJ caso tenham sido condenadas por crimes contra a administração pública 
o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade 
e/ou de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III do 
Decreto Estadual nº 44879/14); 
2.15 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou 
que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 
2.16 Os projetos devem ser executados no Estado do Rio de Janeiro. 
  
3. CRONOGRAMA 
Lançamento do Programa 12/03/2026 
Submissão de propostas on-line 12/03/2026 a 17/04/2026 
Divulgação do resultado preliminar A partir de 25/06/2026 
Interposição de recursos 
Prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação 
do resultado preliminar das propostas 
aprovadas na página da FAPERJ (www.faperj.br) 
Divulgação do resultado final A partir de 09/07/2026 
  
3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e 
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no CRONOGRAMA (item 
3). 
 
  4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pela PROPONENTE, qualquer alteração relativa à 
execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa que será 
avaliada pela FAPERJ. A comunicação deverá ser feita somente via Central de 
Atendimento, através do endereço eletrônico: central.atendimento@faperj.br, com o 
assunto "EDITAL FAPERJ Nº 08/2026 – PROGRAMA DE APOIO À JOVEM CIENTISTA 
MULHER DRA TATIANA SAMPAIO - 2026”; 
4.2 A PROPONENTE deverá ser responsável pelas informações referentes à gestão do 
projeto e pela conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos; 
4.3 As pesquisadoras dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar 
assessoria ad hoc para a FAPERJ, quando relacionada com a área de conhecimento do 
projeto vigente e sua competência acadêmica e profissional, através de pareceres…