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Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo — Finep COOPERAMAIS Brasil Tecnologias – Empresas

Agência: FINEP · Edital nº 222684-1060720

Prazo de submissão: 30/04/2027

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 120.000.000,00

Áreas de atuação: Ciências Agrárias

Público-alvo: Empresas, Consórcios

Concede recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que promovam a agroindústria nacional e a segurança alimentar e nutricional, por meio de parcerias entre empresas e cooperativas cadastradas no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) com no mínimo 70% de agricultores familiares associados.

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Finep COOPERAMAIS Brasil Tecnologias – Empresas - Finep
Finep COOPERAMAIS Brasil Tecnologias – Empresas

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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo – Finep COOPERAMAIS Brasil Tecnologias – Empresas

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, promovendo o desenvolvimento da agroindústria nacional visando a garantida da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Também visa promover parcerias para o desenvolvimento entre empresas e cooperativas cadastradas no CAF com, no mínimo, 70% de agricultores familiares associados.

Orçamento da chamada: R$ 120 milhões

Público-alvo: Empresas

  Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública:  cp_cooperamais_empresas@finep.gov.br

 Data de Publicação: 22/09/26

Prazo para envio de propostas até: 30/04/2027 até as 17:00

Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema:

Manuais 

Manual do Cliente - Cadastro     
Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP      
Manual do Cliente - Recursos

Vídeos 

Tutorial geral     
Como se vincular a uma empresa já cadastrada    
Problemas de acesso à Plataforma da Finep

Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.

 

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Data de Publicação:
09/22/26
Prazo para envio de propostas até:
30/04/2027 até as 17:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Contrapartida:
Financeira
Cooperação:
Entre Empresas
Temas:
Lista de Links

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Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
22/09/2026	Edital	

22/09/2026	Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública	

22/09/2026	Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica	

22/09/2026	Anexo 3: Declaração de ações coletivas	

22/09/2026	Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios	

22/09/2026	Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica	

22/09/2026	Anexo 6: Carta de Manifestação de Interesse	

22/09/2026	Anexo 7: Declaração de celebração de instrumento jurídico entre a empresa proponente e a cooperativa

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 1 
 
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em 
Fluxo Contínuo – FINEP COOPERAMAIS BRASIL TECNOLOGIAS - EMPRESAS 
 
 
1. Objetivo e Definições 
1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de 
subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as 
finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 
1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e 
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 10 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação 
para segurança alimentar e erradicação da Fome com inclusão sócio produtiva, com foco no o 
desenvolvimento de soluções sustentáveis de combate à fome e à pobreza, por meio do apoio 
à pesquisa e desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras 
soluções que promovam a estruturação de arranjos produtivos locais e o fomento de novas 
tecnologias para o aumento da produtividade da agricultura familiar, ampliando a geração de 
trabalho e renda nas diferentes regiões, considerando a diversidade de biomas e sistemas de 
produção. 
1.3. Esta Chamada atende ao Decreto Nº 11.584, de 28 de junho de 2023 que instituí o 
Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de 
Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos. 
1.4. Esta Chamada decorre Acordo de Cooperação Técnica 5/2023 junto ao Ministério de 
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 
(MCTI), o Ministério do Desenvolvimento da Industria, Comércio e Serviços (MDIC), Ministério 
da Pesca e Aquicultura (MPA), Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e demais instituições, 
conforme processo Nº 55000.008560/2023-07, com o objetivo de fortalecer e implementar 
ações conjuntas para promover o acesso, o desenvolvimento tecnológico e científico e a 
ampliação da oferta de máquinas, implementos, equipamentos e soluções adaptadas à 
Agricultura Familiar na produção de alimentos saudáveis em bases sustentáveis, considerando 
suas realidades, biomas e condições ambientais, a fim de aumentar a sua produtividade, reduzir 
a penosidade do trabalho, aumentar a qualidade de vida no meio rural e contribuir para o 
processo de neoindustrialização do Brasil. 
1.5. Esta Chamada atende a Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, elaborada no 
âmbito do CNDI - Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, 
colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, 
Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, no seu Art. 4º e Art 6º. 
1.6 Esta Chamada atende ao Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, que instituiu o Programa 
Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos 
Solidários da Agricultura Familiar. 
1.7. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de 
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento 

 
 2 
 
técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso 
III, decreto 9.283/18). 
1.8. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a 
agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já 
existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho 
(art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 
1.9. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do 
projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 
1.10. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de 
sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio 
controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base 
no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de 
sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou 
indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da 
sociedade. 
1.11. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) 
são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com 
sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou 
estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o 
desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 
 
2. Elegibilidade 
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber 
recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa 
jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a 
produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.  
2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis 
à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa 
(associação, fundação, cooperativa);…