Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) / 2026
Agência: FINEP · Edital nº 222684-1057230
Prazo de submissão: 14/01/2027
Financiamento por projeto: R$ 5.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 100.000.000,00
Áreas de atuação: Economia, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ecologia
Público-alvo: ICTs
Seleciona propostas apresentadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), atuando conjuntamente com Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), para desenvolvimento ou adaptação de soluções tecnológicas em economia solidária, aplicáveis a Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). Áreas: agroecologia e soberania alimentar, saneamento e reúso de água, sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias, energias renováveis, e saúde/segurança do trabalho nos territórios.
O que é financiado
- Financiamento entre R$ 2.000.000,00 e R$ 5.000.000,00 por proposta, recursos não reembolsáveis do FNDCT
Quem pode se candidatar
- ICTs públicas e ICTs privadas sem fins lucrativos, atuando com ITCP e NIT (próprio ou em associação)
O que você precisa entregar
- Carta de Anuência Prévia de organização parceira (Anexo VI)
- Documentação institucional básica no SISGON
Como será avaliado
- Avaliação Geral (peso 5)
- Impactos, resultados e sustentabilidade (peso 5)
- Capacidade institucional e equipe (peso 4)
- Parcerias previstas (peso 4)
- Orçamento (peso 3)
Exigência de contrapartida: Financeira para convenentes estadual/municipal/DF, conforme LDO 2026; isenta para ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos
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Texto do edital
Home Oportunidades Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) / 2026 - Finep Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) / 2026 Seleção pública de propostas para concessão de apoio financeiro não reembolsável para o desenvolvimento de tecnologias e inovação social em economia solidária. OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA PRONINC/2026 Selecionar propostas para apoio à execução de projetos conduzidos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), por meio da atuação conjunta de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), voltados ao desenvolvimento ou à adaptação de soluções tecnológicas para fins de economia solidária, aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). As propostas deverão promover processos participativos de diagnóstico, desenvolvimento, adaptação, experimentação, validação e aplicação de soluções tecnológicas, valorizando o protagonismo dos beneficiários e a articulação entre o conhecimento científico e tecnológico e os saberes dos territórios. ÁREAS DE INTERESSE As propostas deverão ser aderentes a pelo menos uma das seguintes áreas: 1. Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis; 2. Saneamento, reúso de água e aproveitamento de resíduos; 3. Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias; 4. Energias renováveis; 5. Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios. Cada proposta poderá contemplar uma ou mais áreas de interesse, desde que haja coerência entre as soluções tecnológicas propostas, os objetivos, as metas e as atividades do projeto. PRINCIPAIS PRAZOS Vide item 9 do Edital 1. Lançamento da Chamada: a partir de 09/09/2026; 2. Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta no SISGON: a partir de 09/09/2026; 3. Término do prazo para envio do cadastro no SISGON, nos segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”: 09/10/2026, até as 17h, horário de Brasília; 4. Término do prazo para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027, até as 17h, horário de Brasília; 5. Resultado Preliminar da Habilitação: a partir de 04/02/2027; 6. Resultado Final da Habilitação: a partir de 25/02/2027; 7. Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito: a partir de 25/04/2027; 8. Resultado Final da Avaliação de Mérito: a partir de 10/06/2027. ATENÇÃO: o acesso ao preenchimento da proposta está condicionado à análise prévia e à aprovação, pela Finep, dos cadastros da Instituição Proponente e da ICT Executora. Caso sejam necessários ajustes, o cadastro será devolvido pela plataforma. Recomenda-se não deixar o cadastro e a submissão da proposta para os últimos dias dos respectivos prazos. ACESSO ÀS PLATAFORMAS Cadastro das instituições: https://cadastro.finep.gov.br/ Preenchimento e envio da proposta: https://financiamento.finep.gov.br/ PASSO A PASSO a) Leia integralmente o Edital e todos os seus Anexos, disponíveis para download nesta página; b) Verifique os requisitos de elegibilidade da Instituição Proponente, da ICT Executora, da ITCP ou estrutura equivalente e do NIT ou estrutura institucional equivalente; c) Realize previamente os cadastros da Instituição Proponente e da ICT Executora na plataforma da Finep; d) Preencha o Formulário de Apresentação da Proposta e o Plano de Trabalho; e) Anexe a documentação exigida pelo Edital e seus Anexos, inclusive a documentação comprobatória de elegibilidade e a Carta de Anuência Prévia; f) Verifique os documentos exigidos para cada item de orçamento, conforme o Anexo III; g) Envie a proposta pelo SISGON dentro do prazo estabelecido; h) Acompanhe o cronograma e os resultados publicados na página da Finep. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS São elegíveis, na condição de Instituição Executora, as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos, observados os conceitos e os requisitos estabelecidos no Edital e no Anexo VII. A proposta deverá ser executada pela ICT por meio da atuação conjunta de: ITCP ou estrutura equivalente, formalmente vinculada à ICT; e NIT próprio ou constituído em associação com outras ICTs ou, no caso de ICT privada sem fins lucrativos elegível, estrutura institucional equivalente. A atuação conjunta dessas estruturas deverá ser claramente demonstrada na proposta. As instituições privadas sem fins lucrativos deverão comprovar funcionamento regular nos últimos três anos. ICTs públicas federais: deverão necessariamente apresentar a proposta em parceria com uma instituição de apoio, que atuará como Instituição Proponente. ICTs públicas estaduais, distritais e municipais: deverão optar pela inclusão ou não de instituição de apoio no momento da apresentação da proposta, não sendo admitida sua inclusão posteriormente. Os Empreendimentos Econômicos Solidários, as cooperativas, as associações e as demais organizações beneficiárias não poderão figurar como Instituição Proponente, Instituição Executora ou convenente, nem receber diretamente recursos financeiros dos projetos apoiados. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS a) Cada proposta deverá indicar uma única ICT Executora; b) Poderão ser apresentadas até duas propostas por ICT Executora; c) As propostas vinculadas à mesma ICT Executora serão avaliadas e classificadas de forma independente e deverão ser individualmente exequíveis; d) É vedada a duplicidade de financiamento do mesmo objeto, atividade ou despesa; e) O prazo máximo de execução será de 36 meses; f) Cada proposta deverá ser desenvolvida no âmbito de uma rede de cooperação solidária ou de um arranjo territorial ou socioprodutivo; g) Deverá haver articulação com pelo menos uma organização parceira representativa dos sujeitos, coletivos, empreendimentos ou territórios envolvidos; h) A anuência de pelo menos uma dessas organizações deverá ser comprovada mediante Carta de Anuência Prévia, conforme o Anexo VI, obrigatoriamente anexada ao Formulário de Apresentação da Proposta. LIMITES DE VALOR POR PROPOSTA Valor mínimo solicitado à Finep: R$ 2 milhões; Valor máximo solicitado à Finep: R$ 5 milhões; Prazo máximo de execução: 36 meses. PRINCIPAIS DESPESAS APOIÁVEIS Poderão ser apoiadas despesas correntes e de capital diretamente relacionadas à execução do projeto, incluindo: 1. Material de consumo nacional ou importado, limitado a 20% dos recursos solicitados à Finep; 2. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, incluindo serviços técnicos especializados e ações de formação, capacitação e treinamento vinculadas ao projeto; 3. Pagamento de pessoal, limitado a 30% dos recursos solicitados à Finep e aos valores máximos estabelecidos no Anexo VIII; 4. Diárias e passagens, limitadas, em conjunto, a 10% do valor da proposta, sendo até 5% para diárias e até 5% para passagens; 5. Bolsas, limitadas a 30% dos recursos solicitados à Finep e sujeitas às condições do Anexo V; 6. Despesas Operacionais de Caráter Indivisível – DOACI, limitadas a 5% dos recursos solicitados à Finep; 7. Equipamentos, materiais permanentes e softwares, nacionais ou importados; 8. Sistemas compostos por equipamentos de pequeno porte, desde que funcionalmente integrados e vinculados ao objeto da proposta; 9. Mobiliário técnico e infraestrutura técnico-operacional, quando indispensáveis à execução do projeto; 10. Pequenas adaptações de espaço físico, limitadas a R$ 392.952,63 por item e, no conjunto, a 15% dos recursos solicitados à Finep. ATENÇÃO ÀS BOLSAS: a concessão de bolsas será admitida somente nas propostas de ICT pública apresentadas por fundação de apoio. As bolsas são vedadas nas propostas apresentadas diretamente por ICT privada sem fins lucrativos. As modalidades, os requisitos, os valores e as demais condições estão definidos no Anexo V. Os documentos exigidos para a habilitação dos itens de orçamento deverão observar integralmente o Anexo III e ser anexados exclusivamente em formato…