EDITAL CHAMADA PÚBLICA FAPERJ Nº. 11/2026 – COMPOSIÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA O CONSELHO SUPERIOR DA FAPERJ
Agência: FAPERJ · Edital nº 11-2026
Prazo de submissão: 02/06/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Público-alvo: ICTs, Empresas, Pesquisadores (PF)
Este edital da FAPERJ, nº 11/2026, é uma Chamada Pública destinada a coletar indicações institucionais de profissionais de notório saber e cultura nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. O objetivo é formar listas tríplices que serão deliberadas pelo Conselho Superior da FAPERJ e, posteriormente, encaminhadas ao Governador do Estado para a escolha e nomeação final dos membros do Conselho. A Chamada especifica vagas para diversas instituições, incluindo Universidades Federais (no RJ), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Universidades Estaduais, Entidades de Pesquisa e/ou Educação (no RJ) e Setor Empresarial, tanto para membros titulares quanto suplentes. As instituições proponentes são responsáveis por realizar seus próprios processos seletivos internos, garantindo transparência e publicidade na escolha dos nomes indicados. As indicações devem ser feitas por meio de ofício assinado pelo dirigente máximo da instituição e enviadas por e-mail, acompanhadas dos documentos exigidos, como currículo Lattes (para Universidades e Instituições de Pesquisa) e comprovante de vínculo institucional. O processo visa equilibrar a continuidade e a renovação do colegiado do Conselho Superior da FAPERJ.
Quem pode se candidatar
- Universidades Federais (sediadas no RJ)
- Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
- Universidades Estaduais
- Entidades de Pesquisa e/ou Educação (sediadas no RJ)
- Setor Empresarial
O que você precisa entregar
- Ofício de indicação assinado pelo dirigente máximo da Instituição interessada
- Currículo resumido do indicado, obrigatoriamente no formato da Plataforma Lattes para Universidades e Instituições de Pesquisa
- Comprovante de vínculo institucional do indicado com a entidade proponente
Como será avaliado
- Realização de processos seletivos internos pelas instituições universitárias e de representações setoriais para definição dos nomes a serem indicados
- Garantia de total transparência e publicidade do processo de escolha dos nomes pela Administração Superior de cada instituição
- Deliberação do Conselho Superior da FAPERJ para a elaboração das listas tríplices por votação em reunião presencial
- Escolha e nomeação final dos membros pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro
- Consideração de notório saber e cultura nos campos da ciência, tecnologia e inovação para os indicados
- Busca pelo equilíbrio entre continuidade e renovação do colegiado na nomeação
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Composição de listas tríplices para o Conselho Superior da FAPERJ Página 1 de 3 EDITAL CHAMADA PÚBLICA FAPERJ Nº. 11/2026 – COMPOSIÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA O CONSELHO SUPERIOR DA FAPERJ A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, por meio do seu Conselho Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando as normas definidas no Decreto Estadual nº. 45.931/2017 e o contido no Processo nº SEI -260003/005349/2026, torna público a presente Chamada Pública para a indicação de nomes visando à composição do Conselho Superior da Fundação. 1. DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 Esta chamada visa colher indicações institucionais de pessoas de notório saber e cultura nos campos da ciência, tecnologia e inovação para a formação de listas tríplices, para deliberação do Conselho Superior da FAPERJ e encaminhamento ao Excelentíssimo Governador do Estado, para a escolha e nomeação final dos membros. 2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS 2.1 Serão recebidas indicações para o preenchimento das seguintes vagas: 2.1.1 Universidades Federais (sediadas no RJ): 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes; 2.1.2 Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ): 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente; 2.1.2 Universidades Estaduais: 02 (dois) membros titulares; 2.1.3 Entidades de Pesquisa e/ou Educação (sediadas no RJ): 03 (três) 02 (dois) membros titulares e 03 (três) membros suplentes; e 2.1.4 Setor Empresarial: 01 membro titular e 01 membro suplente. 3. DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DAS INSTITUIÇÕES UNIVERSITÁRIAS E DE REPRESENTAÇÕES SETORIAIS 3. DA INDICAÇÃO PELAS INSTITUIÇÕES UNIVERSITÁRIAS E DE REPRESENTAÇÕES SETORIAIS 3.1 As Instituições mencionadas no Item 2 deverão realizar seus respectivos processos seletivos internamente para a definição dos nomes a serem indicados. 3.1 A escolha dos nomes indicados é uma atribuição da Administração Superior de cada instituição, cabendo a essa instituição garantir a total transparência e publicidade do processo. 4. DAS INDICAÇÕES E PRAZOS 4.1 As indicações deverão ser encaminhadas entre os dias 08/05/2026 e 29/05/2026 01/06/2026, exclusivamente por meio de ofício assinado pelo dirigente máximo da Instituição interessada. Composição de listas tríplices para o Conselho Superior da FAPERJ Página 2 de 3 4.2 O envio deve ser feito para o e-mail oficial da Secretaria do Conselho Superior: katia.martins@faperj.br. 4.3 Serão aceitas apenas assinaturas eletrônicas oficiais (padrão SEI ou gov.br). 4.4 Cada Instituição poderá indicar até 03 (três) nomes para cada vaga especificada no Art. 2. 4.5 As indicações encaminhadas em desacordo com os parâmetros exigidos, intempestivas e/ou encaminhadas para endereço diverso do indicado serão inadmitidas. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1 O ofício de indicação deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos em arquivo PDF: 5.1.2 Currículo resumido do indicado, obrigatoriamente no formato da Plataforma Lattes para Universidades e Instituições de Pesquisa; e 5.1.3 Comprovante de vínculo institucional do indicado com a entidade proponente. 6. DO MANDATO 6.1 O mandato de cada conselheiro será de 03 (três) anos, admitindo -se uma única recondução. Na nomeação, buscar -se-á o equilíbrio entre continuidade e renovação do colegiado. 6.2. Caso as Instituições não apresentem nomes suficientes ou em desacordo com as normas, o Conselho Superior da FAPERJ terá a prerrogativa de indicar os nomes para a composição das listas tríplices. 6.3 Caberá ao Conselho Superior da FAPERJ elaborar, por votação em reunião presencial, ordinária ou extraordinária, convocada para este fim, as listas tríplices a serem encaminhadas ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a quem compete, com exclusividade, a escolha e a nomeação dos membros do Conselho Superior da FAPERJ, nos termos do Estatuto da FAPERJ. 6.4 A decisão do Governador é soberana e poderá recair sobre qualquer um dos nomes constantes da lista. 6.5 Não há direito à nomeação obrigatória e nem automática dos nomes constantes da lista. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Todo procedimento, inclusive o eventual contato com as Instituições e pessoas indicadas, será tratado com confidencialidade. 7.2 A submissão dos nomes pelas Instituições implica a aceitação de todos os termos desta Chamada Pública. Composição de listas tríplices para o Conselho Superior da FAPERJ Página 3 de 3 7.3 O lançamento da Chamada Pública ocorrerá na página da FAPERJ ( www.faperj.br) na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ. 7.4 As situações omissas serão resolvidas pelo Conselho Superior da FAPERJ. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026. Renata Sphaier de Freitas Presidente do Conselho Superior da FAPERJ Caroline Alves da Costa Presidente da FAPERJ