Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo — Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde/Empresas
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754704
Prazo de submissão: 31/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Áreas de atuação: Ciências da Saúde
Público-alvo: Empresas
Seleção pública do MCTI e da Finep, em fluxo contínuo, que concede recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico voltados à saúde, no âmbito do Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis (Mais Inovação Brasil) e das políticas do PPDN (Populações e Doenças Negligenciadas), PPVACSH (Vacinas, Soros e Hemoderivados) e da Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde do Ministério da Saúde. As propostas são recebidas em fluxo contínuo a partir do lançamento da Seleção Pública, com prazo final em 31/08/2026 às 18h, podendo ser interrompidas antes se os recursos do grupo de concorrência se esgotarem. É obrigatória a participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) como parceiras técnico-científicas do projeto, com pagamento registrado na rubrica 'Serviços de Consultoria'. O orçamento total é de R$ 300 milhões, com limites mínimo e máximo por proposta definidos por grupo de concorrência (não detalhados no texto raspado). Empresas podem participar de até duas propostas, limitadas a uma por grupo de concorrência. São elegíveis apenas empresas brasileiras com fins lucrativos, com pelo menos 12 meses de atividade operacional comprovada. Exige-se contrapartida financeira obrigatória, cujo percentual mínimo é fixado por grupo de concorrência, com regras específicas de capacidade financeira (patrimônio líquido positivo, limites de endividamento oneroso e de contrapartida sobre o resultado operacional/ativo total). Propostas do grupo 'Desenvolvimento de Dispositivos Médicos' exigem Certificado de Autorização de Funcionamento (AFE) junto à ANVISA, e propostas de pesquisa clínica exigem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa e autorização da ANVISA antes da contratação.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho: inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação
- Submissão regulatória
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
- Serviços de consultoria (participação de ICTs)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras com fins lucrativos (proponente)
- Empresas brasileiras como coexecutoras
- Empresas estatais dependentes (somente como coexecutoras)
- ICTs como parceiras técnico-científicas obrigatórias (não como beneficiárias diretas de recursos)
O que você precisa entregar
- Cadastro na plataforma da Finep (segmentos Básico de Pessoa Jurídica e Características Tecnológicas)
- Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) na plataforma da Finep
- Vídeo de até 10 minutos apresentando a inovação, relevância do projeto e capacidade técnica
- Estatuto/Contrato Social atualizado
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, assinados por contador
- Documentação financeira consolidada do grupo econômico, se aplicável
- Certificado de Autorização de Funcionamento (AFE) da ANVISA (apenas para dispositivos médicos)
- Parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa e autorização da ANVISA (apenas para pesquisa clínica)
- Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
- Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigidas na contratação
Como será avaliado
- Consistência da Proposta (eliminatório): equipe executora, TRL, metodologia, metas físicas, orçamento e prazos
- Grau de Inovação: abrangência do ineditismo
- Grau de Inovação: grau de incerteza tecnológica
- Grau de Inovação: qualificação da equipe
- Grau de Inovação: composição dos itens de dispêndio
- Grau de Inovação: trajetória de inovação da empresa
- Relevância da Inovação: relevância do tema nas prioridades do setor
- Relevância da Inovação: parceria com ICTs
- Relevância da Inovação: impacto na estrutura de mercado
- Relevância da Inovação: internacionalização
- Relevância da Inovação: externalidades
- Regionalização: execução principal nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste
- Capacidade financeira da proponente (patrimônio líquido, endividamento e resultado operacional)
Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória, com percentual mínimo definido por grupo de concorrência (Anexo 1, não detalhado no texto raspado). A capacidade financeira é avaliada com base na empresa de maior porte da proposta: patrimônio líquido deve ser positivo; se o resultado operacional for negativo, o endividamento oneroso não pode superar 30% do ativo total e a contrapartida não pode exceder 50% do ativo total; se positivo, a contrapartida não pode exceder 20% do resultado operacional (ou, se exceder, aplicam-se os mesmos limites de endividamento e ativo total). O depósito da contrapartida em conta exclusiva é obrigatório antes de cada liberação.
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde / Empresas - Finep Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde / Empresas Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_saude_2@finep.gov.br Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 02/06/26 Prazo para envio de propostas até: 31/08/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 13/07/2026 Resultados parciais - até 10/07/2026 10/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 10/04/2026 Resultados parciais - até 10/04/2026 30/03/2026 FAQ - (Perguntas Frequentes)´- Atualizado em 30/03/2026 11/03/2026 FAQ - Perguntas Frequentes 06/02/2026 Regulamento 06/02/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 06/02/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 06/02/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 06/02/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 06/02/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 11/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção: :Pública: Parcerias: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde Empresas 1. Objetivo e Definições 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam a s finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 – “Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil ”, que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial nos seus artigos 4º e 7º, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Esta iniciativa apresenta-se também nos termos da Portaria GM/MS Nº 2.259, de 8 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa de Produção e Desenvolvimento tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas (PPDN), da Portaria GM/MS Nº 2.260, de 8 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados (PPVACSH), e da Portaria GM/MS Nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que instituiu a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológico em Saúde. 1.5. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.6. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.7. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.8. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exer cido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do 2 Realização da Seleção: :Pública: Parcerias: controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.9. Para fins dest a Seleção Pública, Instituições Científicas , Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada pa ra a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.10; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do Anexo 1; d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser…