Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio
Agência: FAPEMIG · Edital nº 021/2024
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Público-alvo: ICTs
A Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 regulamenta o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) que desejam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela FAPEMIG. O cadastramento tem validade de 4 anos, mas não garante parceria automática. As Fundações devem ser entidades sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. A solicitação pode ser feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. A análise do processo é realizada em etapa única, dispensando a necessidade de uma comissão multidisciplinar.
Quem pode se candidatar
- Fundações de direito privado sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil
- Fundações credenciadas como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI ou à SEDE/MG
- Fundações cadastradas no CAGEC com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido
- Fundações com balanço patrimonial aprovado
- Fundações com comprovação de prestação de contas de pelo menos 5 projetos de CT&I nos últimos 10 anos
- Fundações que possuam sistema informatizado via web para gestão de projetos
- Fundações que disponham de setor de atendimento (Escritório de Projetos ou Fale Conosco) para interlocução com a FAPEMIG
- Para Nível II (gestão com importações): Fundações com habilitação ativa no Radar Siscomex
- Para Nível II (gestão com importações): Fundações com equipe técnica especializada em importações
- Para Nível II (gestão com importações): Fundações com atestado de capacidade técnica com pelo menos 5 projetos nos últimos 2 anos
O que você precisa entregar
- Comprovação de ser fundação de direito privado sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil.
- Comprovação de credenciamento como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI ou à SEDE/MG.
- Comprovação de cadastro no CAGEC com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido.
- Balanço patrimonial aprovado.
- Comprovação de prestação de contas de pelo menos 5 projetos de CT&I nos últimos 10 anos.
- Comprovação de sistema informatizado via web para gestão de projetos.
- Comprovação de setor de atendimento (Escritório de Projetos ou Fale Conosco) para interlocução com a FAPEMIG.
- Para Nível II (gestão com importações): Comprovação de habilitação ativa no Radar Siscomex.
- Para Nível II (gestão com importações): Comprovação de equipe técnica especializada em importações.
- Para Nível II (gestão com importações): Atestado de capacidade técnica com pelo menos 5 projetos nos últimos 2 anos.
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Texto do edital
Título: Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio Número: 021/2024 Status: aberta Tipo de fluxo: continuo Descrição: Regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG, para que possam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela fundação. 📌 Principais Pontos - O cadastramento é válido por 4 anos e não garante parceria automática com a FAPEMIG. - As Fundações devem ser sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. - A solicitação é feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. - A análise é feita em etapa única, dispensando comissão multidisciplinar. Quem pode participar: As Fundações de Apoio (FA) interessadas em atuar na gestão de projetos financiados pela FAPEMIG devem atender aos seguintes requisitos: - Ser fundação de direito privado sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil. - Estar credenciada como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI ou à SEDE/MG, conforme o tipo de ICTMG apoiada. - Estar cadastrada no CAGEC com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido. - Ter balanço patrimonial aprovado e comprovação de prestação de contas de pelo menos 5 projetos de CT&I nos últimos 10 anos. - Possuir sistema informatizado via web para gestão de projetos. - Dispor de setor de atendimento (como Escritório de Projetos ou Fale Conosco) para interlocução com a FAPEMIG. - Para o Nível II (gestão com importações), é necessário: - Habilitação ativa no Radar Siscomex - Equipe técnica especializada em importações - Atestado de capacidade técnica com pelo menos 5 projetos nos últimos 2 anos Público-alvo: governo, ict Linhas de fomento: capacitacao_pessoas Cronograma - : início 2024-07-05, fim Parcerias estratégicas: nacionais Plataforma de submissão: EVEREST