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Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio

Agência: FAPEMIG · Edital nº 021/2024

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Público-alvo: ICTs

A Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 regulamenta o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) que desejam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela FAPEMIG. O cadastramento tem validade de 4 anos, mas não garante parceria automática. As Fundações devem ser entidades sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. A solicitação pode ser feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. A análise do processo é realizada em etapa única, dispensando a necessidade de uma comissão multidisciplinar.

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Texto do edital

Título: Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio
Número: 021/2024
Status: aberta
Tipo de fluxo: continuo
Descrição: Regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG, para que possam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela fundação.

📌 Principais Pontos
- O cadastramento é válido por 4 anos e não garante parceria automática com a FAPEMIG.
- As Fundações devem ser sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público.
- A solicitação é feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG.
- A análise é feita em etapa única, dispensando comissão multidisciplinar.
Quem pode participar: As Fundações de Apoio (FA) interessadas em atuar na gestão de projetos financiados pela FAPEMIG devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser fundação de direito privado sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil.
- Estar credenciada como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI ou à SEDE/MG, conforme o tipo de ICTMG apoiada.
- Estar cadastrada no CAGEC com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido.
- Ter balanço patrimonial aprovado e comprovação de prestação de contas de pelo menos 5 projetos de CT&I nos últimos 10 anos.
- Possuir sistema informatizado via web para gestão de projetos.
- Dispor de setor de atendimento (como Escritório de Projetos ou Fale Conosco) para interlocução com a FAPEMIG.
- Para o Nível II (gestão com importações), é necessário:
- Habilitação ativa no Radar Siscomex
- Equipe técnica especializada em importações
- Atestado de capacidade técnica com pelo menos 5 projetos nos últimos 2 anos
Público-alvo: governo, ict
Linhas de fomento: capacitacao_pessoas
Cronograma - : início 2024-07-05, fim 
Parcerias estratégicas: nacionais
Plataforma de submissão: EVEREST