Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica - Saúde – Fase 1
Agência: FAPESP · Edital nº 18131
Prazo de submissão: 23/07/2026
Financiamento por projeto: R$ 500.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 25.000.000,00
Áreas de atuação: Ciências da Saúde
Público-alvo: Empresas
Chamada do Programa PIPE Jornada Tecnológica – Saúde – Fase 1, da FAPESP, voltada a pequenas empresas do estado de São Paulo (até 250 empregados) para a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica inovativa na área da saúde, com concessão de recursos não reembolsáveis e duração máxima de 12 meses. O financiamento é de até R$ 500 mil por projeto, dentro de um orçamento total de até R$ 25 milhões destinado a toda a Chamada. Podem ser financiados material de consumo e permanente, serviços de terceiros, despesas de transporte e diárias para pesquisa de campo, além de Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa (PE) e Bolsas de Treinamento Técnico; não são financiáveis salários, obras civis, publicações e demais itens listados no edital. A submissão ocorre em duas etapas: Proposta Simplificada para enquadramento (prazo até 22 de maio de 2026, já encerrado) e Proposta Completa, restrita às propostas enquadradas, com prazo até 22 de julho de 2026. Os resultados dos projetos selecionados serão anunciados a partir de novembro de 2026, sem previsão de recurso ou reconsideração nesta Chamada — propostas denegadas podem ser resubmetidas no PIPE regular.
O que é financiado
- Material de Consumo (nacional e importado)
- Material Permanente (nacional e importado)
- Serviços de Terceiros de pessoa jurídica (nacional e exterior)
- Despesas de Transporte e Diárias para pesquisa de campo
- Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa (Bolsa PE)
- Bolsas de Treinamento Técnico
- Reserva Técnica (taxa de incubação)
- Recursos para capacitação em incubadoras (até R$10.000, propostas sem empresa constituída)
Quem pode se candidatar
- Pequenas empresas sediadas ou com unidade de P&D no estado de São Paulo (até 250 empregados)
- Pesquisador Responsável sócio da Empresa Sede
- Empresas no regime Inova Simples (Lei Complementar nº 167/2019)
O que você precisa entregar
- Súmulas curriculares do Pesquisador Responsável e do Pesquisador Principal
- Pré-Projeto de Pesquisa para Inovação preenchido no SAGe
- Projeto de Pesquisa para Inovação conforme modelo do Anexo 2
- Atos constitutivos da empresa (contrato social/estatuto)
- Ata de eleição de Diretoria ou instrumento de procuração
- Comprovante de vínculo do Pesquisador Principal com a empresa
- Qualificação dos prestadores de serviços/consultores
Como será avaliado
- Qualidade do Projeto de Pesquisa para Inovação (objetivos, metodologia, desafios tecnológicos)
- Experiência do Pesquisador Responsável/Principal e da equipe
- Potencial mercadológico e viabilidade econômico-financeira
- Adequação das Bolsas PE e de Treinamento Técnico solicitadas
- Adequação do orçamento solicitado
- Condições de infraestrutura da Empresa Sede para a pesquisa
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Texto do edital
Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica - Saúde – Fase 1 Página atualizada em 08/06/2026 - Publicada em 16/04/2026 Sumário: Lançamento da Chamada: 22/04/2026 Modalidade de Apoio: PIPE - Fase 1 Duração máxima: 12 meses Data limite para submissão da pré-proposta: 22/05/2026 Prazo para apresentação da proposta completa para propostas enquadradas: 22/07/2026 Anúncio dos projetos selecionados: A partir de novembro de 2026 Contato: pipe-jornada@fapesp.br 1) Finalidade e características A presente Chamada visa a apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa, de qualquer grau de maturidade, em pequenas empresas do estado de São Paulo. As propostas de pesquisa para inovação devem obrigatoriamente ser submetidas na Fase 1 do PIPE, com as características especiais da presente Chamada. As atividades serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios Científicos de progresso e poderão incluir visitas e entrevistas com os interessados. Destina-se ao início do desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação que represente um desafio tecnológico de interesse para a própria empresa, para um cliente ou para o mercado. São requisitos mínimos para a submissão de um projeto na Fase 1: existência de desafio tecnológico, equipe adequada e disponibilidade de infraestrutura para a execução do projeto. O projeto dever ter duração prevista de até 12 (doze) meses e ser executado em empresas no estado de São Paulo. O valor máximo de financiamento previsto por projeto para a presente Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e as Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto. Para evitar a descontinuidade do projeto, a empresa poderá submeter a Fase 2 Indireta, a partir do 8º mês, conforme as regras vigentes no momento da submissão. 2) Temas de Interesse Os temas de interesse são os que constam no Anexo 1 . 3) Valor oferecido nesta Chamada Até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). 4) Condições de participação 4.1) Requisitos do Pesquisador Responsável A proposta deve ser submetida pelo Pesquisador Responsável (PR), que deve atender os seguintes requisitos: a) ser sócio da Empresa Sede, pessoa natural, que detenha poderes para representar a empresa perante a FAPESP, comprovado pelos atos constitutivos da empresa. Administradores não sócios ou sócios de outras empresas participantes do capital social não são aceitos como Pesquisadores Responsáveis; b) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto; c) deter ou não os conhecimentos críticos para a execução do projeto. Caso também responda tecnicamente pelo projeto, deverá dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução e atender os demais requisitos que constam no item 4.3. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Responsável ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais; d) no caso de proposta submetida sem empresa constituída, o Pesquisador Responsável obrigatoriamente deverá ser um dos sócios da empresa que será constituída; e) não ter outro PIPE em análise no momento da submissão da proposta. 4.2) Requisitos da Empresa Sede A pequena empresa que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação deverá: a) ter até 250 empregados; b) ter sede ou unidade de P&D no estado de São Paulo. Considera-se unidade de P&D no estado de São Paulo, a unidade da empresa registrada em seus atos constitutivos como sede ou filial que possua infraestrutura física adequada para a instalação de equipamentos e alocação de equipe presencial para a execução de projeto. Endereço virtual não é aceito; c) ter objeto social compatível com o objeto do projeto proposto; d) considera-se empresa a organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras, que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação apoiado pelo PIPE e será a beneficiária do PIPE. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019. Não se considera empresa: empresário individual, microempreendedor individual, empresário rural, cooperativa, fundação, organização da sociedade civil e associação civil. e) Cada empresa pode ser sede de apenas um projeto submetido na presente chamada. 4.3) Requisitos do Pesquisador Principal Caso o PR não detenha os conhecimentos críticos necessários à execução do projeto, poderão ser indicados até dois Pesquisadores Principais, membros da equipe, que deverão atender aos seguintes requisitos: a) ter capacidade comprovada para executar o projeto; b) dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Principal ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais; b.1) devido à natureza do vínculo e à carga horária de dedicação, alunos matriculados no mestrado acadêmico ou doutorado não podem ser indicados como Pesquisador Principal no PIPE; c) possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa; c.1) caso o vínculo não seja empregatício ou societário, deverá existir um acordo que estabeleça as condições em que se dará o relacionamento entre a empresa e o Pesquisador Principal, seu acesso à infraestrutura da empresa para o desenvolvimento da pesquisa para inovação, propriedade intelectual, sigilo etc.; d) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto; e) não ser pesquisador responsável ou principal de outro PIPE em análise ou em execução no momento da submissão da proposta. 4.4) Requisitos da equipe A equipe do projeto deve residir e executar o projeto no estado de São Paulo. Espera-se que a equipe do projeto tenha natureza interdisciplinar e complementar e que seja majoritariamente formada por membros que tenham vínculo com a empresa. 5) Itens financiáveis 5.1) Custeio do projeto de pesquisa para inovação a) Material de Consumo adquirido no país e importado; b) Material Permanente adquirido no país e importado; c) Serviços de Terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros, atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal e equipe vinculada à empresa); c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dessas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares; c.2) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de consultoria referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas às qualificações pessoais do prestador de serviço necessárias para o desenvolvimento da pesquisa para inovação.…