Carta Convite MCTI/FINEP/FNDCT — Manutenção Unidades de Pesquisa MCTI - PROINFRA 2026
Agência: FINEP · Edital nº 222684-945796
Prazo de submissão: 08/06/2026
Financiamento por projeto: R$ 7.000.000,00 · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: ICTs
Carta convite para seleção de propostas de apoio financeiro não reembolsável à manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de pesquisa das Unidades de Pesquisa do MCTI, visando colocar o Brasil em condições de desenvolver projetos científicos e tecnológicos de ponta, com foco em programas estratégicos nacionais. Os objetivos específicos são restabelecer a condição técnica original dos equipamentos e garantir a continuidade das ações de pesquisa das instituições envolvidas. São elegíveis exclusivamente as Unidades de Pesquisa que integram a estrutura organizacional do MCTI (como CBPF, INPE, INPA, LNCC, Observatório Nacional, entre outras) e as Organizações Sociais qualificadas como ICT com contrato de gestão com o MCTI (como CNPEM, IMPA, RNP). ICTs públicas federais devem apresentar a proposta obrigatoriamente em parceria com uma instituição de apoio credenciada no MEC/MCTI, que atua como proponente. Os equipamentos elegíveis são aqueles de propriedade da ICT executora com valor original de aquisição igual ou superior a R$ 100.000,00. O valor máximo de cada proposta é definido por grupo de instituições vinculadas, conforme o orçamento previsto na Lei Orçamentária de 2026 (PLOA 2026) — por exemplo, R$ 7 milhões para INPE e INPA (Grupo 1) e R$ 6,2 milhões para LNCC, IMPA e CNPEM (Grupo 2). Não há exigência de contrapartida financeira.
O que é financiado
- Manutenção corretiva de equipamentos de pesquisa elegíveis (valor de aquisição ≥ R$ 100.000,00)
- Manutenção preventiva de equipamentos de pesquisa elegíveis
- Manutenção de sistemas de equipamentos (equipamento principal + complementar)
- Manutenção de equipamentos de suporte à pesquisa dedicados (no-break, liquefator de nitrogênio, chiller, gerador, climatizador)
Quem pode se candidatar
- Unidades de Pesquisa vinculadas ao MCTI (CBPF, CTI, CETEM, CETENE, CEMADEN, IBICT, INMA, INPA, INPP, INPE, INT, INSA, LNA, LNCC, MAST, MPEG, ON)
- Organizações Sociais qualificadas como ICT com contrato de gestão com o MCTI (CGEE, CNPEM, IDSM, IMPA, RNP, INPO)
- Instituições de apoio credenciadas no MEC/MCTI (proponente obrigatório para ICTs públicas federais)
O que você precisa entregar
- Cadastro na Plataforma de Apoio e Financiamento da Finep
- Registro fotográfico único dos equipamentos elegíveis com manutenção solicitada (Anexo II)
- Comprovação de credenciamento ou autorização da instituição de apoio perante MEC/MCTI
- Documentação exigida conforme Anexo III — Exigências para Avaliação dos Itens de Orçamento
Como será avaliado
- Elegibilidade da Unidade de Pesquisa ou Organização Social conforme lista taxativa do edital
- Adequação do valor solicitado ao limite máximo por grupo de instituição vinculada
- Identificação adequada dos equipamentos elegíveis na Plataforma de Apoio e Financiamento
- Avaliação por Comitê de Avaliação composto por consultores externos especializados
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Texto do edital
Home Oportunidades MANUTENÇÃO UNIDADES DE PESQUISA MCTI – PROINFRA 2026 - Finep MANUTENÇÃO UNIDADES DE PESQUISA MCTI – PROINFRA 2026 Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de pesquisa das Unidades de Pesquisa do MCTI, visando colocar o Brasil em condições de desenvolver projetos científicos e tecnológicos de ponta, focados no apoio a programas estratégicos nacionais. Fale Conosco Data de Publicação: 05/29/26 Prazo para envio de propostas até: 06/08/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Fonte de Recurso: Finep, MCTI Inscrição: Aberta Contrapartida: Sem contrapartida Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 30/06/2026 Edital - 1ª Rerratificação 30/06/2026 Comunicado de rerratificação do Edital e anexo 30/06/2026 ANEXO II – Registro fotográfico único de todos os equipamentos ou sistema de equipamentos de pesquisa elegíveis, com manutenção solicitada, por Instituição Executora - 1ª Rerratificação 30/06/2026 Perguntas Frequentes – FAQ - 1ª Rerratificação 15/06/2026 Checklist Preventivo 15/06/2026 Perguntas Frequentes – FAQ 27/05/2026 Edital 27/05/2026 Anexo I - Minuta Padrão de Convênio 27/05/2026 ANEXO II - Registro fotográfico único de todos os equipamentos de pesquisa elegíveis, com manutenção solicitada 27/05/2026 ANEXO III - Exigências para Avaliação dos Itens de Orçamento --- Conteúdo integral do Edital --- CARTA CONVITE MCTI/FINEP/FNDCT MANUTENÇÃO UNIDADES DE PESQUISA MCTI – PROINFRA 2026 SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS NAS UNIDADES DE PESQUISA VINCULADAS AO MCTI 1. OBJETIVO 1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos de pesquisa das Unidades de Pesquisa do MCTI, visando colocar o Brasil em condições de desenvolver projetos científicos e tecnológicos de ponta, focados no apoio a programas estratégicos nacionais. 1.2. Objetivos Específicos: 1.2.1. Restabelecer a condição técnica original dos equipamentos de pesquisa das Unidades de Pesquisa do MCTI; 1.2.2. Garantir a continuidade das ações de pesquisa científica e tecnológica das instituições envolvidas, assegurando que não sejam afetadas ou interrompidas pela ausência de manutenção dos equipamentos de pesquisa. 2. DEFINIÇÕES 2.1. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, em observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei n° 10.973/2004; 2.2. Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal (Redação pela Lei no 13.243, de 2016; Decreto no 9.841, de 2019); 2.3. Proponente: Instituição de Apoio ou ICT privada que manifeste interesse em celebrar instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto, observado o disposto no Item 3 desta Chamada, sendo responsável por sua gestão administrativa e financeira; 2.4. Executora: ICT responsável pela execução do objeto do instrumento contratual; 2.5. Plataforma de Apoio e Financiamento: Sistema para operações não reembolsáveis da Finep onde serão realizados: o cadastro das instituições, preenchimento e envio da proposta, as etapas de avaliação da proposta, a contratação, o acompanhamento e a prestação de contas dos projetos apoiados; 2.6. Área de Conhecimento : Área de conhecimento predominante do subprojeto, com base na tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) https://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/). Essa tabela é apresentada em 4 níveis, desde uma visão mais ampla até uma mais específica da área de conhecimento; 2.7. Comitê de Avaliação: composto por consultores externos com conhecimento técnico na(s) área(s) de conhecimento(s) específica(s), que serão acompanhados/assessorados por analistas da Finep. É presidido pelo Patrocinador da Chamada Pública, que organiza a primeira reunião entre os membros do Comitê para estabelecer o modus operandi específico da Chamada, a forma de distribuição das propostas entre os consultores, as responsabilidades e as obrigações de cada membro e quaisquer das outras atribuições, registrado em Ata; 2.8. Comitê Gestor : grupo responsável por traçar a política de acesso aos equipamentos do Laboratório multiusuário e seu modelo de gestão (regulamento, página na Internet e mecanismo de acesso, entre outros); 2.9. Comitê de Usuários: grupo responsável por promover a melhor utilização do espaço e dos recursos disponíveis, garantir que as necessidades dos usuários sejam atendidas e facilitar a comunicação entre os usuários e a administração do laboratório; 2.10. Infraestrutura de Pesquisa : instalações físicas que fornecem à comunidade científica condições para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e fomentar a inovação; 2.11. Equipamentos de Pesquisa : Equipamentos especializados utilizados para coletar dados, realizar experimentos e análises, e apoiar o desenvolvimento de conhecimento em diversas áreas científicas e tecnológicas; 2.12. Equipamentos Multiusuários: equipamentos de uso compartilhado para atividades de P&D, acessíveis a usuários internos e externos; 2.13. Laboratório de Pesquisa : unidade básica da estrutura organizacional, formada por uma equipe técnico-científica liderada por um pesquisador, que desenvolve pesquisa científica, associada ou não a desenvolvimento tecnológico, serviços de referência, biotérios, hospitais universitários ou organização de coleções, e formação acadêmica e treinamento de pessoal, de boa qualidade e relevante para o cenário de ciência e tecnologia no contexto dos objetivos institucionais da ICT que integra a proposta; 2.14. Material Permanente : É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos e é fundamental para facilitar, otimizar e garantir a qualidade do trabalho de pesquisa; 2.15. Equipamentos Elegíveis : equipamentos ou sistema de equipamentos de pesquisa de propriedade da ICT Executora a serem manutenidos, com valor original de aquisição declarado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente identificados em campos específicos na Plataforma de Apoio e Financiamento; 2.16. Manutenção Corretiva: Manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5462: Confiabilidade e mantenabilidade. Rio de Janeiro, 1994.); 2.17. Manutenção Preventiva: Manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5462: Confiabilidade e mantenabilidade. Rio de Janeiro, 1994.); 2.18. Sistema de Equipamentos: conjunto formado por pelo menos um equipamento de pesquisa principal e outro equipamento complementar (seja de pesquisa ou de suporte à pesquisa ) dedicado e necessário para a…