Edital nº 33/2026 – FACEPE – Pró-Startups Operação
Agência: FACEPE · Edital nº 33-2026
Prazo de submissão: 24/11/2026
Financiamento por projeto: R$ 60.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 1.500.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Apoia representantes de startups pernambucanas em jornadas de desenvolvimento de soluções inovadoras em três fases: Protótipo, MVP e Produto. Faz parte do Programa Inova PE (Estratégia 5 – Fomento ao Empreendedorismo Inovador). Exige anuência de ICT ou incubadora e prevê recursos de custeio e capital por fase.
O que é financiado
- Despesas de custeio e capital das jornadas de desenvolvimento (Protótipo, MVP e Produto)
Quem pode se candidatar
- Startups pernambucanas (representadas por seus empreendedores), com anuência de ICT ou incubadora
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Texto do edital
Título: Lancamento Edital 33/2026 Pró-Startups Operação EDITAL Nº 33/2026-FACEPE PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO O Governo de Pernambuco e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-PE), por intermédio da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), tornam público o presente Edital e convidam empreendedores(as), que sejam representantes de startups pernambucanas, a apresentarem propostas de jornadas de desenvolvimento de soluções inovadoras, nos termos aqui estabelecidos. Esta iniciativa faz parte do Programa Inova PE, do Governo de Pernambuco, que visa a integração estratégica da ciência, tecnologia e inovação, aliada ao empreendedorismo inovador, para impulsionar o Estado como referência em desenvolvimento humano, econômico e tecnológico. No âmbito do Programa Inova PE, o presente Edital está inserido em sua Estratégia 5 – Fomento ao Empreendedorismo Inovador. 1 JUSTIFICATIVA Os estímulos a processos inovadores configuram-se como mecanismos fundamentais ao incremento da competitividade de uma região. No Estado de Pernambuco, são estratégicas as iniciativas voltadas à elevação da qualidade de vida e do dinamismo econômico sustentável; à elevação das competências inovativas; ao desenvolvimento de soluções tecnológicas; bem como ao aumento da produtividade e da competitividade no ambiente produtivo. Tais resultados são reforça dos mediante incentivos diretos ao surgimento e à consolidação de negócios de base tecnológica no Estado, o que contribui para a ampliação da quantidade e a melhoria da qualidade de empreendimentos inovadores e de seus projetos, alicerçados em base científica , com o apoio de diferentes agentes do ecossistema de inovação . Na fase inicial de maturidade desses negócios inovadores, destaca -se a contribuição de entidades como Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), essenciais ao estudo e ao desenvolvimento de soluções para desafios complexos; e Incubadoras de startups, que prestam suporte estratégico e operacional , além de viabilizar um ambiente favorável à troca de conhecimentos e ao desenvolvimento de tecnologias. Para fomentar a eclosão de soluções inovadoras desenvolvidas em território pernambucano e promover o surgimento , a formalização e a inserção de suas startups no mercado , a presente iniciativa soma-se aos esforços das entidades que compõem o Sistema Estadual de CT&I, sobretudo as ICTs e as Incubadoras vinculadas à Rede de Ecossistemas de Pernambuco 2/40 EDITAL Nº 33/2026-FACEPE PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO (REPE) 1, estas integradas no ambiente cooperativo INCUBA-REPE, com a possibilidade de participação em programas empreendidos pelo Porto Digital e pelo SEBRAE -PE para apoiar novos negócios. Nesse sentido, o presente Edital oportuniza a execução de ciclos intensivos de desenvolvimento de soluções inovadora s, fomentando jornadas de startups pernambucanas ainda não formalizadas ou com CNPJ recentemente cadastrado. Mais especificamente, a iniciativa volta-se não só a apoiar as atividades executadas pelas startups ao longo do desenvolvimento de seu protótipo, mas também a efetiva formalização da empresa e o estabelecimento de seu MVP (Minimum Viable Product ) e seu efetivo produto (bem/serviço), o que promoverá a progressão dessas startups, a indução de processos de inovação, bem como a dinamização socioeconômica do Estado. 2 OBJETIVO Fomentar ciclos intensivos de desenvolvimento de soluções inovadoras por startups pernambucanas de variados setores econômicos, com enfoque na formalização de empreendimentos inovadores e na evolução de protótipos para produtos, vindo a suprir a demanda de startups por recursos de custeio e capital para progredir em suas jornadas, estruturar novos negócios, contribuir nos processos de inovação e promover a dinamização socioeconômica do Estado. 3 ELEGIBILIDADE 3.1 Instituição Executora 3.1.1 Para os fins do presente Edital, em sua fase inicial de submissão, a Instituição Executora deve se enquadrar às seguintes condições: a) ser uma Incubadora de startups, sediada ou com filial estabelecida no Estado de Pernambuco, que esteja em operação e seja integrante da Rede de Ecossistemas de Pernambuco (REPE) 2 e regularmente associada à Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC) 3; b) ter personalidade jurídica própria, constituída sob as leis brasileiras – ou, caso não tenha ou venha a ter personalidade jurídica própria, ser uma Incubadora vinculada a uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (ICT-PE), situação em que a Instituição Executora do projeto será a própria ICT-PE; 1 Mais informações em <https://www.secti.pe.gov.br/repe/>. 2 Mais informações em <https://www.secti.pe.gov.br/repe/>. 3 Mais informações em <https://anprotec.org.br/>. 3/40 EDITAL Nº 33/2026-FACEPE PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO c) em caso de vínculo a uma ICT-PE, esta deve ser uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação com personalidade jurídica pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no Estado de Pernambuco (ICT -PE) e integrante da Rede de Ecossistemas de Pernambuco (REPE) – adicionalmente, no caso de ICT -PE com personalidade jurídica privada, sem fins lucrativos, seu CNPJ deve fazer referência a pelo menos um código vinculado à Divisão 72 (Pesquisa e Desenvolvimento Científico) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); d) anuir as submissões por representantes de startups relacionadas como prospectadas, pré-incubadas ou incubadas , os(as) quais deverão propor o desenvolvimento de solução inovadora, em ciclos intensivos, tendo como marco inicial a fase de prototipação e vindo a se refletir em MVP (Minimum Viable Product ) e novo produto (bem/serviço); e e) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de recursos materiais e humanos à realização do projeto , conforme suas atribuições e a legislação vigente. 3.1.2 Nas fases seguintes previstas no presente Edital , a Instituição Executora deve se enquadrar às seguintes condições: a) propor a progressão d o protótipo ao estabelecimento de MVP ( Minimum Viable Product) e efetivo produto (bem/serviço), conforme a respectiva fase; b) não ter sido uma Instituição Executora de projeto aprovado no último Edital Pró - Startups Operação (Edital nº 18/2025-FACEPE) ou no último Edital Pró-Startups: Mulheres que Inovam (Edital nº 07/2026-FACEPE); c) ter a anuência da mesma Incubadora identificada na fase inicial de submissão; d) ser uma startup estabelecida sob as leis brasileiras há, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente Edital; e) ter CNPJ ativo e regular, s er sediada no Estado de Pernambuco e ser caracterizada como micro ou pequena empresa 4 de base tecnológica, emergente e inovadora, voltada à introdução ou ao aprimoramento de um modelo de negócio em ambiente de elevada incerteza, preferencialmente com solução repetível e escalável; f) concorrer com apenas 01 (uma) proposta submetida , compatível com a progressão do protótipo desenvolvido na fase inicial de submissão; e 4 Segundo faixas de receita bruta anual de até R$ 360 mil (microempresa) e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (pequena empresa), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006; bem como natureza jurídica enquadrada no código 2 (Entidades Empresariais), segundo definição da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) disposta em < https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur- estrutura/natureza-juridica-2021>. 4/40 EDITAL Nº 33/2026-FACEPE PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO g) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de recursos materiais e humanos à realização do projeto , conforme suas atribuições e a legislação vigente. 3.2 Equipe 3.2.1 O/a Coordenador/a Geral deve se enquadrar às seguintes condições: a) ser…