FomentaBR

Edital nº 33/2026 – FACEPE – Pró-Startups Operação

Agência: FACEPE · Edital nº 33-2026

Prazo de submissão: 24/11/2026

Financiamento por projeto: R$ 60.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 1.500.000,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: Empresas

Apoia representantes de startups pernambucanas em jornadas de desenvolvimento de soluções inovadoras em três fases: Protótipo, MVP e Produto. Faz parte do Programa Inova PE (Estratégia 5 – Fomento ao Empreendedorismo Inovador). Exige anuência de ICT ou incubadora e prevê recursos de custeio e capital por fase.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Título: Lancamento Edital 33/2026 Pró-Startups Operação

 
 
EDITAL Nº 33/2026-FACEPE 
PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO 
 
 
   
 
O Governo de Pernambuco e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-PE), por 
intermédio da  Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco 
(FACEPE), tornam público o presente Edital e convidam empreendedores(as), que sejam 
representantes de startups pernambucanas, a apresentarem propostas de jornadas de 
desenvolvimento de soluções inovadoras, nos termos aqui estabelecidos. 
Esta iniciativa faz parte do Programa Inova PE, do Governo de Pernambuco, que visa a 
integração estratégica da ciência, tecnologia e inovação, aliada ao empreendedorismo 
inovador, para impulsionar o Estado como referência em desenvolvimento humano, 
econômico e tecnológico. No âmbito do Programa Inova PE, o presente Edital está inserido 
em sua Estratégia 5 – Fomento ao Empreendedorismo Inovador. 
1 JUSTIFICATIVA 
Os estímulos a  processos inovadores configuram-se como  mecanismos fundamentais ao 
incremento da competitividade de uma região. No Estado de Pernambuco, são estratégicas 
as iniciativas voltadas à elevação da qualidade de vida e do dinamismo econômico 
sustentável; à elevação das competências inovativas; ao desenvolvimento de soluções 
tecnológicas; bem como ao aumento da produtividade e da competitividade no ambiente 
produtivo. Tais resultados são reforça dos mediante incentivos diretos ao surgimento e à 
consolidação de negócios de base tecnológica no Estado, o que contribui para a ampliação 
da quantidade e a melhoria da qualidade de empreendimentos inovadores  e de seus 
projetos, alicerçados em base científica , com o apoio de diferentes agentes do ecossistema 
de inovação . Na fase inicial de maturidade desses  negócios inovadores, destaca -se a 
contribuição de entidades como Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação  (ICTs), 
essenciais ao estudo e ao desenvolvimento de soluções para desafios complexos;  e 
Incubadoras de startups, que prestam suporte estratégico e operacional , além de viabilizar 
um ambiente favorável à troca de conhecimentos e ao desenvolvimento de tecnologias. 
Para fomentar a eclosão de soluções inovadoras desenvolvidas em território pernambucano 
e promover o surgimento , a formalização  e a inserção de suas startups no mercado , a 
presente iniciativa soma-se aos esforços das entidades que compõem o Sistema Estadual de 
CT&I, sobretudo as ICTs e as Incubadoras vinculadas à Rede de Ecossistemas de Pernambuco 

2/40 
EDITAL Nº 33/2026-FACEPE 
PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO 
 
 
   
 
(REPE) 1, estas integradas no ambiente cooperativo INCUBA-REPE, com a possibilidade de 
participação em programas empreendidos pelo Porto Digital e pelo SEBRAE -PE para apoiar 
novos negócios. Nesse sentido, o presente Edital oportuniza a execução de ciclos intensivos 
de desenvolvimento de soluções inovadora s, fomentando jornadas de startups 
pernambucanas ainda não formalizadas ou com CNPJ recentemente cadastrado. Mais 
especificamente, a iniciativa volta-se não só a apoiar as atividades executadas pelas startups 
ao longo do desenvolvimento de seu protótipo, mas também a efetiva formalização da 
empresa e o estabelecimento de seu MVP (Minimum Viable Product ) e seu efetivo produto 
(bem/serviço), o que promoverá a progressão  dessas startups, a indução de processos de 
inovação, bem como a dinamização socioeconômica do Estado. 
2 OBJETIVO 
Fomentar ciclos intensivos de desenvolvimento de soluções inovadoras por startups 
pernambucanas de variados setores econômicos, com enfoque na formalização de 
empreendimentos inovadores e na evolução de protótipos para produtos, vindo a suprir a 
demanda de startups por recursos de custeio e capital para progredir em suas jornadas,  
estruturar novos negócios, contribuir nos processos de inovação e promover a dinamização 
socioeconômica do Estado. 
3 ELEGIBILIDADE 
3.1 Instituição Executora 
3.1.1 Para os fins do presente Edital, em sua fase inicial de submissão, a Instituição Executora 
deve se enquadrar às seguintes condições: 
a) ser uma Incubadora de startups, sediada ou com filial estabelecida no Estado de  
Pernambuco, que esteja em operação e seja integrante da Rede de Ecossistemas de 
Pernambuco (REPE) 2 e regularmente associada à Associação Nacional de Entidades 
Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC) 3; 
b) ter personalidade jurídica própria, constituída sob as leis brasileiras – ou, caso não 
tenha ou venha a ter personalidade jurídica própria, ser uma Incubadora vinculada a 
uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (ICT-PE), situação 
em que a Instituição Executora do projeto será a própria ICT-PE; 
 
1 Mais informações em <https://www.secti.pe.gov.br/repe/>. 
2 Mais informações em <https://www.secti.pe.gov.br/repe/>. 
3 Mais informações em <https://anprotec.org.br/>. 

3/40 
EDITAL Nº 33/2026-FACEPE 
PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO 
 
 
   
 
c) em caso de vínculo a uma ICT-PE, esta deve ser uma Instituição de Ciência, Tecnologia 
e Inovação com personalidade jurídica pública ou privada, sem fins lucrativos, com 
sede no Estado de Pernambuco (ICT -PE) e integrante da Rede de Ecossistemas de 
Pernambuco (REPE) – adicionalmente, no caso de ICT -PE com personalidade jurídica 
privada, sem fins lucrativos, seu CNPJ deve fazer referência a pelo menos um código 
vinculado à Divisão 72 (Pesquisa e Desenvolvimento Científico) da Classificação 
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); 
d) anuir as submissões por representantes de startups relacionadas como prospectadas, 
pré-incubadas ou incubadas , os(as) quais deverão propor o desenvolvimento de 
solução inovadora, em ciclos  intensivos, tendo como marco inicial a fase de 
prototipação e vindo a se refletir em  MVP (Minimum Viable Product ) e novo produto 
(bem/serviço); e 
e) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de  
recursos materiais e humanos à realização do projeto , conforme suas atribuições e a 
legislação vigente. 
3.1.2 Nas fases seguintes previstas no presente Edital , a  Instituição Executora  deve se 
enquadrar às seguintes condições: 
a) propor a progressão d o protótipo ao estabelecimento de  MVP ( Minimum Viable 
Product) e efetivo produto (bem/serviço), conforme a respectiva fase; 
b) não ter sido  uma Instituição Executora de projeto aprovado no último Edital Pró -
Startups Operação (Edital nº 18/2025-FACEPE) ou no último Edital Pró-Startups: Mulheres 
que Inovam (Edital nº 07/2026-FACEPE); 
c) ter a anuência da mesma Incubadora identificada na fase inicial de submissão; 
d) ser uma startup estabelecida sob as leis brasileiras  há, no máximo, 12 (doze) meses, a 
contar da data de publicação do presente Edital; 
e) ter CNPJ ativo e regular, s er sediada no Estado de Pernambuco  e ser caracterizada 
como micro ou pequena empresa  4 de base tecnológica, emergente e inovadora, 
voltada à introdução ou ao aprimoramento de um modelo de negócio em ambiente 
de elevada incerteza, preferencialmente com solução repetível e escalável; 
f) concorrer com apenas 01 (uma) proposta submetida , compatível com a progressão 
do protótipo desenvolvido na fase inicial de submissão; e 
 
4 Segundo faixas de receita bruta anual de até R$ 360 mil (microempresa) e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 
milhões (pequena empresa), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006; bem como 
natureza jurídica enquadrada no código 2 (Entidades Empresariais),  segundo definição da Comissão 
Nacional de Classificação (CONCLA) disposta em < https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-
estrutura/natureza-juridica-2021>. 

4/40 
EDITAL Nº 33/2026-FACEPE 
PRÓ-STARTUPS OPERAÇÃO 
 
 
   
 
g) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de  
recursos materiais e humanos à realização do projeto , conforme suas atribuições e a 
legislação vigente. 
3.2 Equipe 
3.2.1 O/a Coordenador/a Geral deve se enquadrar às seguintes condições: 
a) ser…