Edital nº 32/2026 – FACEPE – Desafios.Gov
Agência: FACEPE · Edital nº 32-2026
Prazo de submissão: 01/12/2026
Financiamento por projeto: R$ 300.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 3.000.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Apoia micro e pequenas empresas pernambucanas no desenvolvimento, de forma cooperativa com órgãos públicos estaduais, de soluções inovadoras para desafios do setor público. Faz parte do Programa Inova PE (Estratégia 5). Execução em até 12 meses, com prorrogação de até 3 meses.
O que é financiado
- Despesas de custeio e capital (bolsas são vetadas)
Quem pode se candidatar
- Micro e pequenas empresas pernambucanas (por seus sócios-administradores ou representantes legais), em parceria com órgão público do Estado de Pernambuco
Exigência de contrapartida: Contrapartida mínima de 5% do valor solicitado, financeira ou não financeira.
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Texto do edital
Título: Lançamento Edital 32/2026 Desafios.Gov
EDITAL Nº 32/2026-FACEPE
DESAFIOS.GOV
O Governo de Pernambuco e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-PE), por
intermédio da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco
(FACEPE), tornam público o presente Edital e convidam sócios(as)-administradores(as) ou
representantes legais de micro e pequenas empresas pernambucanas a apresentarem
propostas de soluções inovadoras desenvolvidas de forma cooperativa junto a órgãos
públicos estaduais, nos termos aqui estabelecidos.
Esta iniciativa faz parte do Programa Inova PE, do Governo de Pernambuco, que visa a
integração estratégica da ciência, tecnologia e inovação, aliada ao empreendedorismo
inovador, para impulsionar o Estado como referência em desenvolvimento humano,
econômico e tecnológico. No âmbito do Programa Inova PE, o presente Edital está inserido
em sua Estratégia 5 – Fomento ao Empreendedorismo Inovador.
1 JUSTIFICATIVA
As demandas da sociedade têm exigido governos cada vez mais dinâmicos e ajustados aos
avanços tecnológicos, em toda a amplitude de seus serviços prestados. A inovação no setor
público já não é um diferencial para a excelência de serviços, mas uma necessidade crítica,
sem a qual o setor público é incapaz de atender satisfatoriamente a população. O Marco
Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) de Pernambuco 1 fundamenta a criação e
a consolidação de ambientes que estimulem processos de inovação, integrando agentes de
seu ecossistema, em especial o setor privado e suas empresas de base tecnológica, que são
aptas a desenvolver tecnologias e soluções inovadoras; bem como o setor público, que se
configura como forte indutor de inovações socialmente relevantes . Nesse contexto , é
fundamental o apoio a iniciativas que contemplem desafios do setor público para beneficiar
toda a sociedade, através de sua integração com o setor privado, especialmente startups do
segmento govtech. O Programa Desafios. Gov volta-se a essa necessidade, promovendo a
cooperação e a transferência de conhecimentos e tecnologias como instrumentos que
potencializam o alcance e o impacto de soluções inovadoras, diante de desafios dos órgãos
públicos do Estado. Para tanto, torna-se fundamental a atuação da Usina Pernambucana de
Inovação 2 no sentido de articular parcerias para o desenvolvimento estratégico de processos
de inovação ao setor público, via missões orientadas por desafios, impulsionando a
1 Conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 400/2018 e regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 49.253/2000.
2 Mais informações em <https://usina.pe.gov.br/>.
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administração pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na
difusão de tecnologias, de inovações e dos mecanismos previstos no MLCTI .
2 OBJETIVO
Fomentar micro e pequenas empresas pernambucanas em projetos de desenvolvimento e
implantação de produtos, serviços e/ou processos inovadores que contemplem desafios de
órgãos públicos do Estado de Pernambuco.
3 ELEGIBILIDADE
3.1 Instituições
3.1.1 A Instituição Executora deve se enquadrar às seguintes condições:
a) propor um projeto de desenvolvimento de solução inovadora, seja um produto
(bem/serviço) ou processo , que contemple um desafio de órgão da administração
pública direta ou indireta do Estado de Pernambuco;
b) ter CNPJ ativo e regular, ser estabelecida sob as leis brasileiras e ser caracterizada
como micro ou pequena empresa 3, preferencialmente uma startup (cuja definição,
para os fins do presente Edital, compreende uma empresa de base tecnológica,
emergente e inovadora, voltada à introdução ou ao aprimoramento de um modelo
de negócio em ambiente de elevada incerteza, preferencialmente com solução
repetível e escalável) do segmento govtech;
c) ser sediada ou ter filial estabelecida no Estado de Pernambuco;
d) concorrer com apenas 01 (uma) proposta submetida;
e) não ser uma Instituição Executora de projeto aprovado nos últimos Editais Desafios.Gov
(Edital nº 13/2024 -FACEPE, Edital nº 10/2025 -FACEPE e Edital nº 3 4/2025), exceto para
projetos com todas as prestações de contas concluídas e aprovadas até a data de
contratação do novo projeto, caso este seja selecionado no presente Edital ; e
f) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de
recursos materiais e humanos à realização do projeto , conforme suas atribuições e a
legislação vigente.
3.1.2 A Instituição Parceira (órgão público demandante) deve se enquadrar às seguintes
condições:
3 Segundo faixas de receita bruta anual de até R$ 360 mil (microempresa) e entre R$ 360 mil e R$ 4,8
milhões (pequena empresa), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006; bem como
natureza jurídica enquadrada no código 2 (Entidades Empresariais), segundo definição da Comissão
Nacional de Classificação (CONCLA) disposta em < https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-
estrutura/natureza-juridica-2021>.
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a) propor um desafio associado a uma demanda específica do próprio órgão e
relacionada com suas políticas públicas, o que orientará o desenvolvimento de
soluções inovadoras – a definição do desafio poderá, sob demanda, ser mapeada
pela Usina Pernambucana de Inovação em eventos denominados Desafios Day e
apresentado na plataforma Desafios.PE (https://desafios.pe.gov.br/);
b) ser um órgão público do Estado de Pernambuco, da administração direta ou indireta
(entidades vinculadas), conforme listado em <https://transparencia.pe.gov.br/gestao-
estadual/institucional/estrutura-administrativa-do-estado-2/>; e
c) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança à realização do projeto ,
inclusive dados e informações, conforme suas atribuições e a legislação vigente.
3.2 Equipe
3.2.1 O/a Coordenador/a Geral deve se enquadrar às seguintes condições:
a) ser responsável pela submissão da proposta ao presente Edital, o que o/a qualifica
como Proponente;
b) concorrer com apenas 01 (uma) proposta submetida e ser o/a único/a Proponente da
Instituição Executora, o que levará à desclassificação de todas as suas propostas
submetidas, em caso de descumprimento dessa condição;
c) não ter sido Coordenador/a Geral de projeto aprovado nos últimos Editais
Desafios.Gov (Edital nº 13/2024 -FACEPE, Edital nº 10/2025-FACEPE e Edital nº 34/ 2025),
exceto para projetos com todas as prestações de contas concluídas e aprovadas até
a data de contratação do novo projeto, caso este seja selecionado no presente Edital;
d) possuir CPF ativo e regular – ou documento oficial equivalente, se estrangeiro/a;
e) ser sócio/a-administrador/a ou representante legal da Instituição Executora;
f) possuir título de graduação, preferencialmente com mestrado ou doutorado;
g) apresentar capacidade de liderança e, como tal, representar sua equipe e ser
responsável pela gestão financeira e técnica do projeto;
h) assumir o compromisso de manter toda documentação que comprove aporte de
recursos ao projeto, para exigida apresentação da Prestação de Contas Financeira;
i) assumir o compromisso de manter todas as condições de habilitação e idoneidade
necessárias à execução do projeto, preservando atualizados seus dados cadastrais
junto aos registros competentes; e
j) assumir a exclusiva responsabilidade de adotar todas as providências que envolvam
permissões ou autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à
execução do projeto, inclusive quanto ao acesso e à guarda de informações sensíveis.
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3.2.2 Além d o/a Coordenador/a Geral, a equipe deve contar com um/a ou mais
Integrantes, que deve(m) contribuir com a execução do projeto, de acordo com suas
atribuições – caso seu( s) nome(s) esteja(m) relacionado(s) desde a submissão da
proposta, Carta(s)…