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Edital nº 31/2026 – FACEPE – Ciência no Governo: Programa Cientista Arretado

Agência: FACEPE · Edital nº 31-2026

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: R$ 1.052.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 10.520.000,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs

Apoia pesquisadores sêniores vinculados a ICTs de Pernambuco em projetos de pesquisa cooperativa junto a órgãos públicos estaduais. A chamada é organizada em Rodadas de Submissão, cada uma com cronograma, desafio e órgão demandante publicados em Adendo; cada rodada tem duas fases (carta-consulta e avaliação de propostas). Projetos de até 24 meses.

Quem pode se candidatar

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Texto do edital

Título: Edital nº31/2026 Ciência no Governo: Programa Cientista Arretado

 
 
EDITAL Nº 31/2026-FACEPE 
CIÊNCIA NO GOVERNO: PROGRAMA CIENTISTA ARRETADO 
 
 
    
 
O Governo de Pernambuco e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-PE), por 
intermédio da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco 
(FACEPE), torna m público o presente Edital e convida m pesquisadores(as) sêniores 
vinculados(as) a Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (ICTs -PE) a 
apresentarem proposta s de pesquisa cooperativa junto a órgãos públicos estaduais , nos 
termos aqui estabelecidos. 
Esta iniciativa faz parte do Programa Inova PE, do Governo de Pernambuco, que visa a 
integração estratégica da ciência, tecnologia e inovação, aliada ao empreendedorismo 
inovador, para impulsionar o Estado como referência em desenvolvimento humano, 
econômico e tecnológico. No âmbito do Programa Inova PE, o presente Edital está inserido 
em sua Estratégia 2 – Excelência em Pesquisa e Inovação. 
1 JUSTIFICATIVA 
Para melhor atendimento das necessidades socioambientais e econômicas, a inovação no 
setor público possui a substancial capacidade de promover a solução de desafios e aprimorar 
a concepção, a condução, o acompanhamento e o próprio alcance de resultados advindos 
de suas políticas públicas. Atualmente e para os cenários que se avizinham, no contexto de 
órgãos públicos, cada vez mais é exigido o desenvolvimento de tecnologias e soluções 
inovadoras que garantam maior efetividade aos serviços prestados à sociedade. Isso é 
evidenciado não só pelas urgentes demandas da população, mas também pelo avanço de 
discussões e estudos sobre inovação orientada a missões, bem como pela observada 
tendência de cresc imento da atuação de govtechs, cujo processo conta com a relevante 
contribuição de ICTs e do setor público. Para assegurar maior impacto sobre a inovação no 
setor público do Estado de Pernambuco, em consonância com o Decreto Estadual nº 
56.619/2024, torna -se fundamental a articulação do Sistema Estadual de CT&I, visto que a 
cooperação entre diferentes agentes, particularmente ICTs e órgãos do governo, potencializa 
o encontro de soluções para desafios caracterizados como complexos e diversificados, 
aplicando a pesquisa e o conhecimento científico em áreas estratégicas para o Estado. Com 
efeito, o investimento em ciência, tecnologia e inovação traz inúmeros benefícios transversais, 
com relevantes contribuições para a segurança, a educação, a saúde, a sustentabilidade, 
dentre tantas carências públicas. Dess e modo, a atuação de pesquisadores (as) sêniores, 
desenvolvendo e entregando tecnologias e inovações  diretamente aos órgãos públicos  de 

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CIÊNCIA NO GOVERNO: PROGRAMA CIENTISTA ARRETADO 
 
 
    
 
Pernambuco, de maneira coordenada e em atendimento a  seus respectivos desafios, 
configura-se como iniciativa estratégica de incentivo à inovação no âmbito governamental, 
observando a união entre pesquisa científica, inovação tecnológica e as demandas do setor 
público e da sociedade. 
2 OBJETIVO 
Fomentar a cooperação entre governo e pesquisadores(as) sêniores de ICTs -PE, mediante a 
contribuição destes(as) e de seus respectivos grupos de pesquisa em órgãos da administração 
pública direta do Estado de Pernambuco, para promoção de inovações e tecnologias que 
solucionem desafios no âmbito governamental.  
3 ELEGIBILIDADE 
3.1 Instituições 
3.1.1 A Instituição Executora deve se enquadrar às seguintes condições: 
a) ser uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação com personalidade jurídica 
pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no Estado de Pernambuco (ICT -PE) 
e integrante da Rede de Ecossistemas de Pernambuco (REPE) 1 – adicionalmente, no 
caso de ICT-PE com personalidade jurídica privada, sem fins lucrativos, seu CNPJ deve 
fazer referência a pelo menos um código vinculado à Divisão 72 (Pesquisa e 
Desenvolvimento Científico) da Classificação Nacional de Atividades Econô micas 
(CNAE); e 
b) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de 
recursos materiais e humanos à realização do projeto, conforme suas atribuições e a 
legislação vigente.  
3.1.2 A Instituição Parceira/Receptora deve se enquadrar às seguintes condições: 
a) ser um órgão público da administração direta do Estado de Pernambuco , conforme 
listado em < https://transparencia.pe.gov.br/gestao-estadual/institucional/estrutura-
administrativa-do-estado-2/> 2; 
b) definir um desafio associado  a uma demanda específica do próprio órgão e 
relacionada com suas políticas públicas, o que orientará o desenvolvimento de 
soluções inovadoras; e 
 
1 Mais informações em <https://www.secti.pe.gov.br/repe/>. 
2 No âmbito estadual , conforme disposto em  <https://transparencia.pe.gov.br/glossario/>, definem-se 
órgãos da administração pública direta o Gabinete da Governadoria e suas respectivas Secretarias. 

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c) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança à realização do projeto , 
inclusive dados e informações, conforme suas atribuições e a legislação vigente. 
3.1.3 Para os efeitos do presente Edital, órgãos da administração pública indireta do Estado 
poderão ser apoiados na condição de Vinculada à Instituição Receptora, desde que 
mediante desafio definido  com a ciência de seu respectivo órgão de vínculo na 
administração pública direta. 
3.2 Equipe 
3.2.1 O/a Cientista Arretado/a  assume a responsabilidade de  Coordenador/a Geral  do 
projeto e deve se enquadrar às seguintes condições: 
a) ser responsável pela submissão da proposta ao presente Edital, o que o /a qualifica 
como Proponente; 
b) possuir CPF ativo e regular – ou documento oficial equivalente, se estrangeiro/a; 
c) ter vínculo empregatício/funcional efetivo ou ser aposentado /a vinculado /a à 
Instituição Executora; 
d) possuir título de doutor/a e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data de 
submissão da proposta; 
e) ser beneficiário /a de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento 
Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq , ou ter experiência equivalente,  com 
produção científica ou tecnológica relevante na  área específica do projeto  nos 
últimos 5 (cinco) anos; 
f) apresentar capacidade de liderança e, como tal, representar sua equipe e ser 
responsável pela gestão financeira e técnica do projeto; 
g) assumir o compromisso de manter toda documentação que comprove aporte de 
recursos ao projeto, para exigida apresentação da Prestação de Contas Financeira;  
h) assumir o compromisso de manter todas as condições de habilitação e idoneidade 
necessárias à execução do projeto, preservando atualizados seus dados cadastrais 
junto aos registros competentes; e 
i) assumir a exclusiva responsabilidade de adotar todas as providências que envolvam 
permissões ou autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à 
execução do projeto, inclusive quanto ao acesso e à guarda de informações sensíveis. 
3.2.2 A equipe também deve contar, no mínimo, com 2 (dois/duas) Voluntários(as) 
Públicos(as), nas seguintes condições: 
a) ser servidor/a, empregado/a público/a ou militar vinculado/a à Instituição Receptora 
ou a suas Vinculadas; e 

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b) ao menos 1 (um/a) dos(as) Voluntários(as) Públicos(as) deve ocupar cargo gerencial 
na respectiva Instituição Receptora ou Vinculada. 
3.2.3 Além do/a Coordenador/a Geral e dos(as) Voluntários(as) Públicos(as), a equipe pode 
ser composta por: 
a) Pesquisadores(as) Associados(as), desde que possua(m) título de doutor/a; 
b) Pesquisadores(as) Auxiliares, com título de mestre/a ou graduado/a; e 
c) Pesquisadores(as) Juniores, desde que seja(m) graduandos(as). 
3.2.4 Com exceção dos(as) Pesquisadores(as) Auxiliares e Juniores, que devem ser 
indicados(as) ao…