Edital nº 31/2026 – FACEPE – Ciência no Governo: Programa Cientista Arretado
Agência: FACEPE · Edital nº 31-2026
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: R$ 1.052.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 10.520.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: ICTs
Apoia pesquisadores sêniores vinculados a ICTs de Pernambuco em projetos de pesquisa cooperativa junto a órgãos públicos estaduais. A chamada é organizada em Rodadas de Submissão, cada uma com cronograma, desafio e órgão demandante publicados em Adendo; cada rodada tem duas fases (carta-consulta e avaliação de propostas). Projetos de até 24 meses.
Quem pode se candidatar
- Pesquisadores(as) sêniores vinculados(as) a ICTs de Pernambuco, em cooperação com órgãos públicos estaduais
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Texto do edital
Título: Edital nº31/2026 Ciência no Governo: Programa Cientista Arretado
EDITAL Nº 31/2026-FACEPE
CIÊNCIA NO GOVERNO: PROGRAMA CIENTISTA ARRETADO
O Governo de Pernambuco e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-PE), por
intermédio da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco
(FACEPE), torna m público o presente Edital e convida m pesquisadores(as) sêniores
vinculados(as) a Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (ICTs -PE) a
apresentarem proposta s de pesquisa cooperativa junto a órgãos públicos estaduais , nos
termos aqui estabelecidos.
Esta iniciativa faz parte do Programa Inova PE, do Governo de Pernambuco, que visa a
integração estratégica da ciência, tecnologia e inovação, aliada ao empreendedorismo
inovador, para impulsionar o Estado como referência em desenvolvimento humano,
econômico e tecnológico. No âmbito do Programa Inova PE, o presente Edital está inserido
em sua Estratégia 2 – Excelência em Pesquisa e Inovação.
1 JUSTIFICATIVA
Para melhor atendimento das necessidades socioambientais e econômicas, a inovação no
setor público possui a substancial capacidade de promover a solução de desafios e aprimorar
a concepção, a condução, o acompanhamento e o próprio alcance de resultados advindos
de suas políticas públicas. Atualmente e para os cenários que se avizinham, no contexto de
órgãos públicos, cada vez mais é exigido o desenvolvimento de tecnologias e soluções
inovadoras que garantam maior efetividade aos serviços prestados à sociedade. Isso é
evidenciado não só pelas urgentes demandas da população, mas também pelo avanço de
discussões e estudos sobre inovação orientada a missões, bem como pela observada
tendência de cresc imento da atuação de govtechs, cujo processo conta com a relevante
contribuição de ICTs e do setor público. Para assegurar maior impacto sobre a inovação no
setor público do Estado de Pernambuco, em consonância com o Decreto Estadual nº
56.619/2024, torna -se fundamental a articulação do Sistema Estadual de CT&I, visto que a
cooperação entre diferentes agentes, particularmente ICTs e órgãos do governo, potencializa
o encontro de soluções para desafios caracterizados como complexos e diversificados,
aplicando a pesquisa e o conhecimento científico em áreas estratégicas para o Estado. Com
efeito, o investimento em ciência, tecnologia e inovação traz inúmeros benefícios transversais,
com relevantes contribuições para a segurança, a educação, a saúde, a sustentabilidade,
dentre tantas carências públicas. Dess e modo, a atuação de pesquisadores (as) sêniores,
desenvolvendo e entregando tecnologias e inovações diretamente aos órgãos públicos de
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Pernambuco, de maneira coordenada e em atendimento a seus respectivos desafios,
configura-se como iniciativa estratégica de incentivo à inovação no âmbito governamental,
observando a união entre pesquisa científica, inovação tecnológica e as demandas do setor
público e da sociedade.
2 OBJETIVO
Fomentar a cooperação entre governo e pesquisadores(as) sêniores de ICTs -PE, mediante a
contribuição destes(as) e de seus respectivos grupos de pesquisa em órgãos da administração
pública direta do Estado de Pernambuco, para promoção de inovações e tecnologias que
solucionem desafios no âmbito governamental.
3 ELEGIBILIDADE
3.1 Instituições
3.1.1 A Instituição Executora deve se enquadrar às seguintes condições:
a) ser uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação com personalidade jurídica
pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no Estado de Pernambuco (ICT -PE)
e integrante da Rede de Ecossistemas de Pernambuco (REPE) 1 – adicionalmente, no
caso de ICT-PE com personalidade jurídica privada, sem fins lucrativos, seu CNPJ deve
fazer referência a pelo menos um código vinculado à Divisão 72 (Pesquisa e
Desenvolvimento Científico) da Classificação Nacional de Atividades Econô micas
(CNAE); e
b) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de
recursos materiais e humanos à realização do projeto, conforme suas atribuições e a
legislação vigente.
3.1.2 A Instituição Parceira/Receptora deve se enquadrar às seguintes condições:
a) ser um órgão público da administração direta do Estado de Pernambuco , conforme
listado em < https://transparencia.pe.gov.br/gestao-estadual/institucional/estrutura-
administrativa-do-estado-2/> 2;
b) definir um desafio associado a uma demanda específica do próprio órgão e
relacionada com suas políticas públicas, o que orientará o desenvolvimento de
soluções inovadoras; e
1 Mais informações em <https://www.secti.pe.gov.br/repe/>.
2 No âmbito estadual , conforme disposto em <https://transparencia.pe.gov.br/glossario/>, definem-se
órgãos da administração pública direta o Gabinete da Governadoria e suas respectivas Secretarias.
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c) garantir condições adequadas de viabilidade e segurança à realização do projeto ,
inclusive dados e informações, conforme suas atribuições e a legislação vigente.
3.1.3 Para os efeitos do presente Edital, órgãos da administração pública indireta do Estado
poderão ser apoiados na condição de Vinculada à Instituição Receptora, desde que
mediante desafio definido com a ciência de seu respectivo órgão de vínculo na
administração pública direta.
3.2 Equipe
3.2.1 O/a Cientista Arretado/a assume a responsabilidade de Coordenador/a Geral do
projeto e deve se enquadrar às seguintes condições:
a) ser responsável pela submissão da proposta ao presente Edital, o que o /a qualifica
como Proponente;
b) possuir CPF ativo e regular – ou documento oficial equivalente, se estrangeiro/a;
c) ter vínculo empregatício/funcional efetivo ou ser aposentado /a vinculado /a à
Instituição Executora;
d) possuir título de doutor/a e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data de
submissão da proposta;
e) ser beneficiário /a de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq , ou ter experiência equivalente, com
produção científica ou tecnológica relevante na área específica do projeto nos
últimos 5 (cinco) anos;
f) apresentar capacidade de liderança e, como tal, representar sua equipe e ser
responsável pela gestão financeira e técnica do projeto;
g) assumir o compromisso de manter toda documentação que comprove aporte de
recursos ao projeto, para exigida apresentação da Prestação de Contas Financeira;
h) assumir o compromisso de manter todas as condições de habilitação e idoneidade
necessárias à execução do projeto, preservando atualizados seus dados cadastrais
junto aos registros competentes; e
i) assumir a exclusiva responsabilidade de adotar todas as providências que envolvam
permissões ou autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à
execução do projeto, inclusive quanto ao acesso e à guarda de informações sensíveis.
3.2.2 A equipe também deve contar, no mínimo, com 2 (dois/duas) Voluntários(as)
Públicos(as), nas seguintes condições:
a) ser servidor/a, empregado/a público/a ou militar vinculado/a à Instituição Receptora
ou a suas Vinculadas; e
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b) ao menos 1 (um/a) dos(as) Voluntários(as) Públicos(as) deve ocupar cargo gerencial
na respectiva Instituição Receptora ou Vinculada.
3.2.3 Além do/a Coordenador/a Geral e dos(as) Voluntários(as) Públicos(as), a equipe pode
ser composta por:
a) Pesquisadores(as) Associados(as), desde que possua(m) título de doutor/a;
b) Pesquisadores(as) Auxiliares, com título de mestre/a ou graduado/a; e
c) Pesquisadores(as) Juniores, desde que seja(m) graduandos(as).
3.2.4 Com exceção dos(as) Pesquisadores(as) Auxiliares e Juniores, que devem ser
indicados(as) ao…