Edital FAPERJ nº 26/2026 – Programa Bolsa de Inovação Tecnológica – INT 2026
Agência: FAPERJ · Edital nº 26-2026
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 4.999.999,92
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Concede bolsas de Inovação Tecnológica (INT) para envolver profissionais técnicos, graduados e pós-graduados em projetos de P,D&I em micro, pequenas e médias empresas, ambientes de inovação e demais espaços de inovação sediados no estado do Rio de Janeiro. Máximo de 2 bolsas por proponente; projetos com execução em até 12 meses.
O que é financiado
- Bolsas INT (até 2 por proponente)
Quem pode se candidatar
- MPMEs (faturamento anual de até R$ 90 milhões), ambientes de inovação e demais espaços de inovação sediados no estado do Rio de Janeiro
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Texto do edital
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Presidência
EDITAL FAPERJ Nº 26/2026 – PROGRAMA BOLSA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – INT 2026
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ,
vinculada à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
, faz saber, por via do
presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos do
"
Edital
Programa
Bolsa de
Inovação Tecnológica – INT 2026
"
(Processo SEI-260003/010990/2026), conforme segue:
1.
OBJETIVOS
1.1.
Objetivo Geral:
Estimular o envolvimento de profissionais técnicos, graduados e pós-graduados de qualquer área de
conhecimento com projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) nas seguintes
organizações: Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), Ambientes de Inovação, e demais
espaços de inovação destinadas ao desenvolvimento da Inovação e Empreendedorismo, que articulem
a conexão entre diversos atores do ecossistema de inovação como empresas, governo, instituições
científicas, tecnológicas e de inovações (ICTs), agências de fomento e a sociedade, obrigatoriamente
sediadas no estado do Rio de Janeiro, com objetivo de estimular e apoiar suas atividades de P,D&I
nestas organizações, ampliando sua competitividade e inserção nos mercados nacional e internacional.
1.2. Objetivos Específicos:
2.
ELEGIBILIDADE
E
RESTRIÇÕES
Estimular a cultura de inovação nas organizações participantes, bem como a cooperação entre elas para
o desenvolvimento de projetos e iniciativas conjuntas;
Apoiar a criação, estruturação e fortalecimento de áreas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas
organizações participantes;
Evidenciar os benefícios da atuação de técnicos e profissionais graduados nos processos de inovação,
incentivando sua permanência e valorização como agentes de transformação;
Propiciar o desenvolvimento de bens, serviços, processos e soluções de marketing inovadores,
promovendo ganhos de competitividade e ampliando diversidade econômica em território fluminense;
Induzir o aumento dos investimentos privados em desenvolvimento de inovações e estimular a geração
de empregos qualificados no Estado do Rio de Janeiro;
Fortalecer os vínculos entre ICTs e organizações participantes, promovendo a inovação aberta, a
transferência de conhecimento e a colaboração em projetos de P,D&I;
a
)
b
)
c
)
d
)
e
)
f
)
Edital de Chamamento Público 141841574 SEI SEI-260003/010990/2026 / pg. 1
2.1. Para os fins deste Edital, serão considerados elegíveis projetos relacionados à área de
marketing somente quando demonstrarem contribuição direta para o desenvolvimento, implementação ou
validação de práticas inovadoras de comercialização, acesso a mercados, posicionamento, precificação ou
relacionamento com clientes, resultando em melhoria significativa da competitividade, da geração de valor
ou do desempenho da organização, em consonância com os princípios e conceitos de inovação
estabelecidos no Manual de Oslo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE).
2.1.1 Não serão considerados projetos de inovação, para fins deste Edital, atividades rotineiras ou
continuadas de marketing e comunicação, tais como gestão de redes sociais, produção de conteúdo,
campanhas publicitárias recorrentes, divulgação institucional, manutenção de canais de comunicação,
ações promocionais convencionais, assessoria de imprensa ou outras atividades de natureza
predominantemente operacional, administrativa ou comercial que não envolvam o desenvolvimento, a
implementação ou a validação de soluções inovadoras.
2.2. Do Proponente
2.2.1 Proponente deverá ser Pessoa Física:
a) Obrigatoriamente com vínculo formal (societário, diretivo ou empregatício) em Micro, Pequenas e
Médias Empresas brasileiras privadas (MPME) – Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que atendam
simultaneamente os seguintes critérios:
• Ter no mínimo, grau de mestre ou experiência comprovada em PD&I, de no mínimo três anos;
• Organização ter sido fundada ao menos 12 meses antes do lançamento do edital;
• Faturamento anual de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
b) Com vínculo institucional vigente como Gestores de Ambientes Promotores de Inovação, com no
mínimo 2 anos de experiência comprovada;
Considera-se vínculo institucional válido aquele mantido com entidade pública ou privada
responsável pela gestão, coordenação ou operação de Ambiente Promotor de Inovação, tais como
Incubadoras, Aceleradoras, Parques Tecnológicos, Hubs de Inovação, Centros de Inovação,
Laboratórios Compartilhados, Polos Tecnológicos, Distritos de Inovação e demais estruturas
congêneres previstas no Decreto nº 9.283/2018.
2.2.2
O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto e assumirá o compromisso de
manter, durante a sua execução, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais junto à FAPERJ, além de ser o responsável pela movimentação da conta bancária e
informações referentes à sua gestão e prestação de contas;
2.2.3 O proponente deve evidenciar no projeto, a disponibilidade de infraestrutura e recursos necessários
para o seu desenvolvimento;
2.2.4 O proponente deve possuir Currículo ou Currículo Lattes/CNPq e Cadastro SisFAPERJ atualizados;
2.2.5 O proponente deve possuir disponibilidade para orientar o/s bolsista/s proporcionando a
aprendizagem ligada à natureza das ações de inovação, de desenvolvimento tecnológico, bem como
estimular o desenvolvimento do pensamento crítico, inovativo e criativo, decorrentes das condições
criadas pelo contato direto com os projetos desta natureza;
2.2.6 O proponente deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade,
economicidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento
de todas as suas ações no âmbito deste Edital;
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2.2.7 Serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas INT por proponente;
2.2.7.1 As bolsas deverão ser solicitadas separadamente,
um pedido para cada bolsa
, com a adequada
indicação do bolsista no ato da submissão
;
2.2.7.2 Não serão implementadas novas bolsas para proponentes que possuam 4 (quatro) ou mais bolsas
ativas das modalidades IT e/ou INT registradas no SisFAPERJ na data da implementação da bolsa.;
2.2.7.3 Não serão implementadas novas bolsas para proponentes que, na data da implementação, possuam
bolsas ativas das modalidades INT com término de vigência previsto para julho de 2027
2.3. Do Bolsista
2.3.1 O bolsista deve ter obtido certificação de técnico (Ensino Médio Técnico) em escolas técnicas
reconhecidas ou graduação em Instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação – MEC.
2.3.2 O bolsista deve ter disponibilidade e ter formação compatível para se dedicar às atividades previstas
no plano de trabalho alinhada com os objetivos e metas apresentados no projeto;
2.3.3 Não integrar o quadro societário ou ter vínculo empregatício, ou vínculo de qualquer natureza, com a
a empresa ou organização responsável pelo projeto;
2.3.4 Não ter tido vínculo empregatício, ou vínculo de qualquer natureza, com a empresa ou organização
responsável pelo projeto nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a data de lançamento deste edital;
2.3.5 Não ser servidor público, agente público ou empregado público ou estar recebendo outra bolsa de
subsistência quando da implementação da bolsa ou durante sua vigência;
2.3.6 O bolsista, para os níveis de bolsa INT3 e INT4, deve ter experiência, habilidades e competência
profissionais compatíveis com o projeto;
2.3.7 O bolsista deve residir no Estado do Rio de Janeiro;
2.3.8…