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Finep Mais Inovação — Financiamento Reembolsável Direto

Agência: FINEP · Edital nº finep-mais-inovacao

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Áreas de atuação: Ciências da Saúde, Economia

Público-alvo: Empresas

Linha de financiamento reembolsável direto da Finep destinada a Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) relacionados às prioridades da política Nova Indústria Brasil (NIB) que apresentem elevado grau de inovação e de relevância para o setor econômico beneficiado. Os recursos vêm do FNDCT, do Funttel e de recursos próprios da Finep. As condições financeiras são TR + 2,5% a.a. (ou TR + 2,0% a.a. na variante 'Com bônus'), com carência de até 48 meses, prazo total de 192 meses e participação da Finep de até 90% — podendo chegar a 100% para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. À taxa nominal é acrescido spread de risco entre 0,5 e 1,2 ponto percentual conforme o risco da operação, além de eventual spread de prazo. PEIs apoiados nesta linha podem receber bonificação, via redução da taxa nominal, quando a destinação de recursos para ICTs for maior ou igual a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação — um incentivo direto à parceria empresa-instituição de pesquisa. É um produto de operação direta: a própria Finep faz a análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas. Não há prazo de submissão — trata-se de fluxo contínuo, mediante cadastro no sistema de operações de crédito da Finep.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: A participação da Finep é de até 90% do valor do projeto (até 100% para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional), cabendo o restante à proponente. Incidem ainda tarifas: Inspeção e Acompanhamento (1,5% de cada liberação), Tarifa de Contratação (0,25% do saldo devedor, mínimo R$ 20 mil e máximo R$ 400 mil) e demais tarifas do Anexo 2.

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Texto do edital

Crédito

Financiamento competitivo para inovação

Home / Oportunidades / Crédito

Financiamento com prazos e taxas de juros atraentes, utilizando diversas fontes de recursos (FNDCT, Funttel e próprios).

Perfil:


Empresas brasileiras e outras empresas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) com ROB superior a R$ 90 milhões e patrimônio líquido superior a R$ 86 milhões.

Objetivo:


Apoiar projetos e Planos Estratégicos de Inovação aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil.

Valor do financiamento:


A partir de R$ 30 milhões (com limite máximo por operação definido conforme o limite de crédito disponível da proponente junto à Finep).

Modelo de Operação:


Direta, na qual a Finep realiza as atividades de análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas.

Finep Apoio Direto à Inovação
Finep Mais Inovação
Finep Direto Telecom
Finep Pré-Investimento
Objetivo:

Destinada a PEIs relacionados a prioridades definidas pela NIB e que apresentam elevado grau de inovação e de relevância para o setor econômico beneficiado. PEIs apoiados neste produto poderão contar com bonificação, via redução de taxa nominal, quando a destinação de recursos para ICT(s) for maior ou
igual a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação.

Finep Mais Inovação
Taxa	Prazo de carência	Prazo total	Participação da Finep
TR + 2,5% a.a.	Até 48 meses	192 meses	Até 90%*

Taxa nominal: será acrescido spread de risco (varia entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação). Também está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.  

Prazo de carência: será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.  

Prazo total: poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação. Poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente.

*A participação da Finep poderá ser de até 100% para projetos/PEIs localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional.  

Como contratar
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Manual do Cliente
Submissão e Análise de Projeto

Preencha os formulários e apresente seu projeto. A Finep avaliará os requisitos de mérito, crédito, jurídico e garantias.

Lista de Documentos
Contratação e Liberação de Recursos

Com a aprovação do projeto e garantias, será providenciada à assinatura do contrato e a liberação das parcelas do financiamento, conforme cronograma.

Manual de Garantias
Acesse o sistema

--- Conteúdo integral do Edital ---




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CONDIÇÕES 
OPERACIONAIS
2026
Última atualização do documento: 20/07/2026

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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Luiz Inácio Lula da Silva
MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
Luciana Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO  
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
Luis Manuel Rebelo Fernandes
PRESIDENTE DA FINEP   
Luiz Antonio Rodrigues Elias
DIRETORIA DA FINEP
Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho 
Elias Ramos de Souza 
Janaina Prevot Nascimento  
Marcio Stefanni Monteiro

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INTRODUÇÃO
As condições operacionais traduzem, em instrumentos e produtos, as diretrizes 
gerais para atuação da Finep em sua missão de promover o desenvolvimento 
econômico e social pelo fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação.
Neste documento, são apresentados os produtos, programas disponíveis e 
detalhes das condições de apoio para produtos de financiamento reembolsável. 
Estas incluem informações sobre as taxas de juros, prazos de carência, prazos 
totais para pagamento e percentuais de financiamento oferecidos pela Finep.
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Diretrizes Gerais
A definição das Condições Operacionais tem as seguintes diretrizes: 
Lei 11540/2007, regulamentada pelo Decreto 6938/2009 e 
pela Lei 15.184/2025, que trata sobre o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
Lei 10.052/2000, regulamentada pelos Decretos de 3.737/2001 
e 4.149/2002, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento 
Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;
O Plano Anual de Investimentos (PAI) do FNDCT, o Plano de 
Aplicação de Recursos da Finep para o Funttel e o Programa 
Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover);
Portaria MCTI 5.744/2022, sobre parâmetros de aplicação dos 
recursos para as operações especiais do FNDCT;
A Lei 14.554, de 20 de abril de 2023, que trata do indexador de 
juros para empréstimos do FNDCT; 
A Portaria MCTI Nº 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece 
as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, 
Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030; 
A Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, que propõe 
a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações 
do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial;
Articulação com outras iniciativas governamentais, especialmente 
a Política Nacional de Inovação (PNI), a Estratégia Nacional de 
Inovação (ENI) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia 
e Inovação (ENCTI), do Ministério da Ciência, Tecnologia e 
Inovações (MCTI); as definições 
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); as 
atividades de inovação compreendidas nas políticas ministeriais; e 
o Plano Plurianual (PPA).
Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026 (em caráter 
excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a MP 
ou lei de conversão que a mantenha nesses termos)
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INSTRUMENTOS
Visando estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico, tecnológico e social 
nacional, a Finep dispõe dos seguintes instrumentos: Financiamento reembolsável, 
Financiamento não reembolsável a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação 
(ICTs), Subvenção econômica a empresas, Financiamento não reembolsável com 
fontes diversas, Fundos de investimento em participações e Aportes de capital 
via instrumentos conversíveis em participação no capital social, além de ações de 
capacitações e premiação.
Os instrumentos financeiros podem ser oferecidos diretamente pela Finep ou de forma 
descentralizada ou indireta, por meio de agentes financeiros credenciados e parceiros 
estaduais e regionais.
Classificação de Porte Econômico
Para fins de apoio e enquadramento, as empresas e outras pessoas jurídicas do direito 
privado são classificadas em portes econômicos conforme sua receita, da seguinte 
forma:
Porte I – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita Operacional 
Bruta no último ano de até R$ 4,8 milhões;
Porte II – Pequena Empresa: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 
4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 16,0 milhões;
Porte III – Média Empresa I: Receita Operacional Bruta no último ano superior a  
R$ 16,0 milhões e igual ou inferior a R$ 90,0 milhões;
Porte IV – Média Empresa II: Receita Operacional Bruta no último ano  
superior a R$ 90,0 milhões e igual ou inferior a R$ 300,0 milhões;
Porte V – Grande Empresa: Receita Operacional Bruta no último ano superior a  
R$ 300,0 milhões.
Em caráter excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a Medida 
Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, ou lei de conversão que a mantenha nesses 
termos, admite-se a concessão de recursos da modalidade financiamento reembolsável 
a pessoas físicas, disponibilizado por meio de crédito descentralizado.
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Financiamento Reembolsável
A Finep oferece recursos de financiamento reembolsável para apoio a projetos e Planos 
Estratégicos de Inovação (PEI), com prazos e taxas de juros…