Finep Mais Inovação — Financiamento Reembolsável Direto
Agência: FINEP · Edital nº finep-mais-inovacao
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Linha de crédito da Finep com prazos e taxas de juros competitivos (FNDCT, Funttel e recursos próprios), destinada a Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes às missões da Nova Indústria Brasil. Financiamento direto (Finep realiza análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas), a partir de R$ 30 milhões, com taxa TR + 2,5% a.a., carência de até 48 meses e prazo total de até 192 meses.
O que é financiado
- Financiamento reembolsável a partir de R$ 30 milhões, taxa TR + 2,5% a.a.
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras e pessoas jurídicas de direito privado com ROB superior a R$ 90 milhões e patrimônio líquido superior a R$ 86 milhões
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Texto do edital
Crédito Financiamento competitivo para inovação Home / Oportunidades / Crédito Financiamento com prazos e taxas de juros atraentes, utilizando diversas fontes de recursos (FNDCT, Funttel e próprios). Perfil: Empresas brasileiras e outras empresas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) com ROB superior a R$ 90 milhões e patrimônio líquido superior a R$ 86 milhões. Objetivo: Apoiar projetos e Planos Estratégicos de Inovação aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil. Valor do financiamento: A partir de R$ 30 milhões (com limite máximo por operação definido conforme o limite de crédito disponível da proponente junto à Finep). Modelo de Operação: Direta, na qual a Finep realiza as atividades de análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas. Finep Apoio Direto à Inovação Finep Mais Inovação Finep Direto Telecom Finep Pré-Investimento Objetivo: Destinada a PEIs relacionados a prioridades definidas pela NIB e que apresentam elevado grau de inovação e de relevância para o setor econômico beneficiado. PEIs apoiados neste produto poderão contar com bonificação, via redução de taxa nominal, quando a destinação de recursos para ICT(s) for maior ou igual a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação. Finep Mais Inovação Taxa Prazo de carência Prazo total Participação da Finep TR + 2,5% a.a. Até 48 meses 192 meses Até 90%* Taxa nominal: será acrescido spread de risco (varia entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação). Também está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação. Prazo de carência: será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação. Prazo total: poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação. Poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. *A participação da Finep poderá ser de até 100% para projetos/PEIs localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional. Como contratar Verifique o Enquadramento do seu PEI Consulte nossas condições operacionais e verifique nossas regras sobre setores e atividades excluidos ou de apoio condicionado Ver Condições Operacionais Setores Condicionados e Excluídos Simule o Financiamento Acesse o Sistema e Crie seu Cadastro Crie um novo registro ou acesse com login e senha. Cadastre uma Pessoa Jurídica, selecione Financiamento Reembolsável Direto e escolha seu perfil Manual do Cliente Submissão e Análise de Projeto Preencha os formulários e apresente seu projeto. A Finep avaliará os requisitos de mérito, crédito, jurídico e garantias. Lista de Documentos Contratação e Liberação de Recursos Com a aprovação do projeto e garantias, será providenciada à assinatura do contrato e a liberação das parcelas do financiamento, conforme cronograma. Manual de Garantias Acesse o sistema --- Conteúdo integral do Edital --- 3 CONDIÇÕES OPERACIONAIS 2026 Última atualização do documento: 20/07/2026 4 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Luiz Inácio Lula da Silva MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luciana Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luis Manuel Rebelo Fernandes PRESIDENTE DA FINEP Luiz Antonio Rodrigues Elias DIRETORIA DA FINEP Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho Elias Ramos de Souza Janaina Prevot Nascimento Marcio Stefanni Monteiro 5 INTRODUÇÃO As condições operacionais traduzem, em instrumentos e produtos, as diretrizes gerais para atuação da Finep em sua missão de promover o desenvolvimento econômico e social pelo fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação. Neste documento, são apresentados os produtos, programas disponíveis e detalhes das condições de apoio para produtos de financiamento reembolsável. Estas incluem informações sobre as taxas de juros, prazos de carência, prazos totais para pagamento e percentuais de financiamento oferecidos pela Finep. 5 6 Diretrizes Gerais A definição das Condições Operacionais tem as seguintes diretrizes: Lei 11540/2007, regulamentada pelo Decreto 6938/2009 e pela Lei 15.184/2025, que trata sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; Lei 10.052/2000, regulamentada pelos Decretos de 3.737/2001 e 4.149/2002, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; O Plano Anual de Investimentos (PAI) do FNDCT, o Plano de Aplicação de Recursos da Finep para o Funttel e o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); Portaria MCTI 5.744/2022, sobre parâmetros de aplicação dos recursos para as operações especiais do FNDCT; A Lei 14.554, de 20 de abril de 2023, que trata do indexador de juros para empréstimos do FNDCT; A Portaria MCTI Nº 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030; A Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, que propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial; Articulação com outras iniciativas governamentais, especialmente a Política Nacional de Inovação (PNI), a Estratégia Nacional de Inovação (ENI) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); as definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); as atividades de inovação compreendidas nas políticas ministeriais; e o Plano Plurianual (PPA). Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026 (em caráter excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a MP ou lei de conversão que a mantenha nesses termos) 6 7 INSTRUMENTOS Visando estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico, tecnológico e social nacional, a Finep dispõe dos seguintes instrumentos: Financiamento reembolsável, Financiamento não reembolsável a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Subvenção econômica a empresas, Financiamento não reembolsável com fontes diversas, Fundos de investimento em participações e Aportes de capital via instrumentos conversíveis em participação no capital social, além de ações de capacitações e premiação. Os instrumentos financeiros podem ser oferecidos diretamente pela Finep ou de forma descentralizada ou indireta, por meio de agentes financeiros credenciados e parceiros estaduais e regionais. Classificação de Porte Econômico Para fins de apoio e enquadramento, as empresas e outras pessoas jurídicas do direito privado são classificadas em portes econômicos conforme sua receita, da seguinte forma: Porte I – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita Operacional Bruta no último ano de até R$ 4,8 milhões; Porte II – Pequena Empresa: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 16,0 milhões; Porte III – Média Empresa I: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 16,0 milhões e igual ou inferior a R$ 90,0 milhões; Porte IV – Média Empresa II: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 90,0 milhões e igual ou inferior a R$ 300,0 milhões; Porte V – Grande Empresa: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 300,0 milhões. Em caráter excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, ou lei de conversão que a mantenha nesses termos, admite-se a concessão de recursos da modalidade financiamento reembolsável a pessoas físicas, disponibilizado por meio de crédito descentralizado. 7 8 Financiamento Reembolsável A Finep oferece recursos de financiamento reembolsável para apoio a projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEI), com prazos e taxas de juros…