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Edital FAPERJ nº 27/2026 – Programa Bolsa de Iniciação Tecnológica – IT 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 27-2026

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 1.344.000,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs, Empresas

Concede bolsas de Iniciação Tecnológica (IT) a estudantes de graduação para atuarem em projetos de P,D&I desenvolvidos por ICTs, instituições de ensino superior, ambientes promotores de inovação e MPMEs do estado do Rio de Janeiro, sob supervisão de profissional qualificado. Máximo de 2 bolsas por proponente; execução em até 12 meses.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Presidência
 
EDITAL FAPERJ Nº 27/2026 – PROGRAMA BOLSA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA - IT 2026
 
 
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, vinculada à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
, faz saber, por via do presente Edital, que estão
abertas as inscrições para a seleção de projetos no âmbito do 
"Edital Programa Bolsa de Iniciação Tecnológica
– IT 2026"
 (Processo SEI-260003/011117/2026), conforme segue: 
 
 
1. OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral:
Estimular a formação de estudantes de graduação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por
meio da concessão de Bolsas de Iniciação Tecnológica (IT), incentivando sua atuação em projetos de
inovação desenvolvidos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Instituições de
Ensino Superior (IES), Ambientes Promotores de Inovação e Micro, Pequenas e Médias Empresas
(MPMEs), contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de inovação, da transferência de tecnologia e
da competitividade do Estado do Rio de Janeiro.
 1.2 Objetivos Específicos:
Estimular a participação de estudantes de graduação, de qualquer área do conhecimento, em atividades de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), contribuindo para sua formação tecnológica.
Incentivar a participação dos bolsistas em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
desenvolvidos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Instituições de Ensino
Superior (IES) e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
Contribuir para a formação dos graduandos em inovação, empreendedorismo tecnológico e transferência de
tecnologia, fortalecendo o ecossistema de inovação do Estado do Rio de Janeiro.
 
1.3 Os bolsistas desenvolverão suas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) sob a
supervisão de profissional qualificado com atuação em Ambientes Promotores de Inovação, responsável pelo
acompanhamento técnico, metodológico e pela orientação das atividades previstas no projeto.
 
 1.4 
Para os fins deste Edital, considera-se 
Inovação
 o processo pelo qual organizações incorporam
conhecimentos à produção de bens, serviços ou processos que lhes sejam novos, independentemente de sua
novidade para concorrentes nacionais ou internacionais, representando a aplicação economicamente útil do
conhecimento. A capacidade inovadora de um país, região ou localidade decorre das interações entre atores
econômicos, políticos e sociais e reflete suas condições culturais e institucionais, conforme disposto na 
Lei
Estadual nº 10.266/2023
.
 
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
 
Edital de Chamamento Público 141847122         SEI SEI-260003/011117/2026 / pg. 1

2.1.   Para os fins deste Edital, serão considerados elegíveis projetos relacionados à área de marketing somente
quando demonstrarem contribuição direta para o desenvolvimento, implementação ou validação de práticas
inovadoras de comercialização, acesso a mercados, posicionamento, precificação ou relacionamento com
clientes, resultando em melhoria significativa da competitividade, da geração de valor ou do desempenho da
organização, em consonância com os princípios e conceitos de inovação estabelecidos no Manual de Oslo da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
2.1.1  Não serão considerados projetos de inovação, para fins deste Edital, atividades rotineiras
ou continuadas de marketing e comunicação, tais como gestão de redes sociais, produção de conteúdo,
campanhas publicitárias recorrentes, divulgação institucional, manutenção de canais de comunicação, ações
promocionais convencionais, assessoria de imprensa ou outras atividades de natureza predominantemente
operacional, administrativa ou comercial que não envolvam o desenvolvimento, a implementação ou a
validação de soluções inovadoras.
 
 
     2.2
 Do Proponente
 
2.2.1  Proponente deverá ser Pessoa Física:
 
a)  Obrigatoriamente com vínculo formal (societário, diretivo ou empregatício) em Micro, Pequenas e Médias
Empresas brasileiras privadas (MPME) – Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que atendam simultaneamente
os seguintes critérios:
•     Ter no mínimo, grau de mestre ou experiência comprovada em PD&I, de no mínimo três anos;
•     Organização ter sido fundada ao menos 12 meses antes do lançamento do edital; 
•     Faturamento anual de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
 
b)  Com vínculo institucional vigente como Gestores de Ambientes Promotores de Inovação, com no mínimo 2
anos de experiência comprovada;
        Considera-se vínculo institucional válido aquele mantido com entidade pública ou privada responsável
pela gestão, coordenação ou operação de Ambiente Promotor de Inovação, tais como Incubadoras,
Aceleradoras, Parques Tecnológicos, Hubs de Inovação, Centros de Inovação, Laboratórios
Compartilhados, Polos Tecnológicos, Distritos de Inovação e demais estruturas congêneres previstas no
Decreto nº 9.283/2018.
2.2.2 
O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto e assumirá o compromisso de
manter, durante a sua execução, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto à
FAPERJ, além de ser o responsável pela movimentação da conta bancária e informações referentes à
sua gestão e prestação de contas;
2.2.3 O proponente deve evidenciar no projeto, a disponibilidade de infraestrutura e recursos necessários para o
seu desenvolvimento;
2.2.4 O proponente deve possuir Currículo ou Currículo Lattes/CNPq e Cadastro SisFAPERJ atualizados;
2.2.5 O proponente deve possuir disponibilidade para orientar o/s bolsista/s proporcionando a aprendizagem
ligada à natureza das ações de inovação, de desenvolvimento tecnológico, bem como estimular o
desenvolvimento do pensamento crítico, inovativo e criativo, decorrentes das condições criadas pelo contato
direto com os projetos desta natureza;
2.2.6 O proponente deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade,
economicidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de
todas as suas ações no âmbito deste Edital;
2.2.7 Nos casos e que o proponente não possuir vínculo com ICT ou IES, o aluno a ser indicado poderá pertencer
a qualquer 
Instituição de Ensino Superior
 (IES) do Estado do Rio de Janeiro; 
 
Edital de Chamamento Público 141847122         SEI SEI-260003/011117/2026 / pg. 2

2.2.8 Serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas IT por proponente;
 
2.2.8.1 As bolsas deverão ser solicitadas separadamente, 
um pedido para cada bolsa
, com a
adequada indicação do bolsista;
 
2.2.8.2 
Não serão implementadas novas bolsas para proponentes que possuam 4 (quatro) ou mais
bolsas ativas das modalidades IT e/ou INT registradas no SisFAPERJ na data da implementação da bolsa.
 
 
 
2.3 
Do Bolsista
 
2.3.1. O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de graduação sediado no Estado do Rio de Janeiro
durante toda a vigência da bolsa, não sendo aceitas solicitações para alunos matriculados nos 2 (dois) primeiros
períodos do curso ou nos 2 (dois) últimos.
2.3.1.1 Em qualquer caso, será considerado o tempo mínimo para integralização dos cursos de
graduação, bacharelados ou licenciaturas, 
na modalidade presencial
, conforme regras definidas por cada ICT;
2.3.2. O aluno deve estar cursando a partir do terceiro período da graduação no ato da indicação, independente de
ter ocorrido troca de curso, atraso justificado junto à ICT ou IES, equivalência ou segunda graduação;
2.3.3. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo recomendado para a conclusão do curso de graduação
vigente, independente de ter ocorrido troca de curso, equivalência, trancamento ou segunda graduação;
2.3.4 É vedada a indicação de…