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Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 55/2026 – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB)

Agência: FAPESC · Edital nº 55-2026

Prazo de submissão: 07/11/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 39.380.160,00

Áreas de atuação: Todas as áreas

Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)

Chamada conjunta FAPESC/CNPq/CAPES para atrair e fixar doutores em ICTs de Santa Catarina, por meio de bolsas PROFIX-CB (R$ 13 mil/mês por 48 meses) e de bolsas de mestrado e doutorado vinculadas ao projeto. Valor global de até R$ 39,38 mi (CNPq R$ 23,71 mi; CAPES R$ 7,57 mi; FAPESC R$ 8,10 mi). Propostas submetidas no sistema SIG da FAPESC entre 23/09 e 06/11/2026.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

Título: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CNPq/CAPES N.º 55/2026 PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO BRASIL – PROFIX-CB

 
 
   
 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CNPq/CAPES N.º 055/2026 
PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO BRASIL – PROFIX-CB 
 
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA 
CATARINA (FAPESC) em colaboração com o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO  (CNPq) e a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE 
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR  (CAPES), formalizada por meio do Processo SEI CNPq n .º 
01300.001930/2026-14, torna público o lançamento d o presente Edital de  Chamada Pública  e 
convida os programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu, credenciados por meio da Chamada 
Pública n.º 007/2026, vinculados a Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina (IES/SC), 
públicas e privadas sem fins lucrativos, sediadas e inscritas no  Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica (CNPJ) do Estado de Santa Catarina, a apresentarem propostas  no âmbito do Programa 
de Apoio à Fixação de Doutores , em conformidade com a Portaria CNPq n .º 1.708/2024, 
relacionados às linhas temáticas prioritárias previstas na presente Chamada, nos termos dos arts. 
218, 219, 219-A e 219-B da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e arts. 136, II 
e 176 da Constituição do Estado de Santa Catarina , de 1989; da Lei Federal n.º 10.973/2004, da 
Lei Estadual n.º 14.328/2008, do Decreto Estadual n.º 438/2024, da Política de Bolsas da FAPESC 
e demais decretos específicos vigentes, e considerando: 
● que a FAPESC, agência de fomento executora da política estadual de ciência, tecnologia 
e inovação, tem como finalidade a promoção d o ecossistema catarinense de Ciência, 
Tecnologia e Inovação (CTI) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio 
regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da 
população do Estado; 
● que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, a execução , a 
divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou 
institucionais, bem como o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de 
acordo com as diretriz es da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação  
(SCTI); 
● que compete à FAPESC promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, 
nacional e internacional; fomentar a internacionalização de instituições de ensino  
catarinenses inovadoras; fomentar o desenvolvimento tecnológico inovador das 
instituições de ensino catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente 
em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado, por meio da 
transferência de conhe cimento e interação de competências, podendo, para tanto, 
subvencionar a permanência de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas 
específicos; 
● que compete à FAPESC apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa 
científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante 
a concessão de bolsas; 
● que compete ao CNPq fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, bem 
como promover a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas 
as áreas do conhecimento; 
● que compete à CAPES atuar na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu 
em todos os estados brasileiros, investindo na formação de alunos em nível nacional e 
internacional, formulando e desenvolvendo políticas de suporte à formação de profissionais 
de magistério para a educação básica e superior, para o desenvolvimento científ ico e 
tecnológico do país. 
 
1. DO OBJETIVO 
 
1.1. Implementar o Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB), por meio 
da seleção de projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico 
do Estado, mediante a concessão de bolsas a doutores em áreas estratégicas, visando à atração e 
fixação de pesquisadores em IES sediadas em Santa Catarina. 
 
Pág. 01 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00001108/2026 e o código 4Q639MCX.
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1.2. Dos objetivos específicos 
1.2.1. Fortalecer a fixação e o apoio a pesquisadores com doutorado, com foco no combate às 
assimetrias regionais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). 
1.2.2. Criar condições favoráveis para que doutores possam prosseguir suas atividades  de 
pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no Estado de Santa Catarina. 
1.2.3. Contribuir para a retenção de doutores em IES catarinenses, em áreas estratégicas para o 
Estado. 
1.2.4. Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica destinadas a 
diferentes públicos e a amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e 
instituições que atuem em espaços de educação formal e não formal, tais como e scolas, núcleos 
de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos , jardins botânicos, aquários, centros de 
visitantes de unidades de conservação e organizações da sociedade civil. 
1.2.5. Apoiar e promover a sustentabilidade por meio de produtos, processos e serviços, 
correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) da Agenda 2030 no Estado de Santa Catarina e no Brasil. 
 
2. DAS LINHAS TEMÁTICAS 
 
2.1. Os projetos desenvolvidos devem enquadrar -se em pelo menos 1 (uma) das linhas 
temáticas a seguir: 
2.1.1. Inteligência Artificial:  Estimular a apli cação de soluções baseadas em Inteligência 
Artificial (IA), passíveis de interação com diversos setores, como indústria, educação, turismo, setor 
público, serviços e agricultura, em temas como: gestão preditiva de infraestrutura e planejamento 
urbano, aces sibilidade digital, justiça preditiva e IA no sistema jurídico, com responsabilidade 
algorítmica, indústria 4.0, agricultura de precisão, monitoramento e otimização de processos. 
2.1.2. Biotecnologia: Promover aplicações biotecnológicas inovadoras nos setores de edição 
genética avançada, biologia sintética, agricultura, manejo e potencial da biodiversidade, 
bioprocessos, bioengenharia, segurança alimentar e meio ambiente, com foco em bioeconomia e 
processos sustentáveis, integrando tecnologias avançadas como Internet das Coisas (IoT), cultivo 
3D e melhoramento genético, para garantir rastreabilidade e confiabilidade, em temas como: 
descoberta de novos medicamentos, rastreabilidade de vacinas e alimentos, biossensores e 
biochips conectados via IoT, biotecnologia reg enerativa, biofertilizantes e biodefensivos, 
biopolímeros e biomateriais sustentáveis, fermentação de precisão, proteínas alternativas. 
2.1.3. Saúde: Apoiar tecnologias inovadoras que melhorem a prevenção, diagnóstico, tratamento 
e monitoramento de doenças, integrando soluções digitais, medicina personalizada e dados em 
saúde, em temas como: diagnóstico avançado e monitoramento digital de doenças, tecn ologias 
assistivas, wearables, biossensores, biomarcadores, medicina personalizada e terapias 
direcionadas com integração de dados genômicos, soluções de telemedicina e saúde conectada, 
tecnologias para promoção da saúde e prevenção de doenças, novos modelos de equipamentos e 
instrumentos médicos. 
2.1.4. Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes: Soluções inovadoras de mobilidade urbana, 
integrando tecnologias emergentes, como veículos autônomos e IoT, com foco em acessibilidade, 
sustentabilidade e segurança, em temas como: transporte inteligente de pessoas e cargas, incluindo 
aplicações relacionadas a veículos elétricos, infr aestrutura urbana resiliente e eficiente, sistemas 
de mobilidade integrados e conectados, tecnologias para segurança, acessibilidade e planejamento 
urbano. 
2.1.5. Transição Energética: Fomentar tecnologias limpas e inteligentes voltadas à geração, 
armazenamento,…