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Finep Apoio Direto à Inovação — Financiamento Reembolsável Direto

Agência: FINEP · Edital nº apoio-direto-a-inovacao

Prazo de submissão: Sem prazo definido

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado

Áreas de atuação: Ciências da Saúde, Economia

Público-alvo: Empresas

Produto de financiamento reembolsável operado diretamente pela Finep para fomentar atividades inovativas de empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas de direito privado, com projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil. São financiáveis P&D interno, aquisição externa de P&D, software e outros conhecimentos externos, treinamento, introdução das inovações no mercado, aquisição de máquinas e equipamentos, produção pioneira e outras preparações para produção e distribuição, além de fusões e aquisições. Os PEIs são classificados em linhas de ação conforme o grau de inovação e a relevância da inovação, com condições mais atrativas para os planos mais inovadores: Inovação para Competitividade (TR + 4,0% a.a., carência até 48 meses, prazo total 168 meses, participação até 90%), Inovação para Desempenho (TR + 6,0% a.a., 120 meses) e Difusão Tecnológica para Inovação (TR + 7,0% a.a., 96 meses, disponível apenas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste). Há bonificação por redução de taxa quando a destinação de recursos a ICTs for igual ou superior a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação. O financiamento parte de R$ 30 milhões e exige da proponente Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões e Patrimônio Líquido superior a R$ 86 milhões. Não há prazo de submissão: é fluxo contínuo, mediante cadastro no sistema de operações de crédito da Finep.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: A participação da Finep é de até 90% do valor do projeto (até 100% nas linhas Inovação para Competitividade, Competitividade com Bônus e Inovação para Desempenho quando o projeto estiver nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), cabendo o restante à proponente. Incidem tarifas de Inspeção e Acompanhamento (1,5% de cada liberação), Contratação (0,25% do saldo devedor, mínimo R$ 20 mil e máximo R$ 400 mil) e demais tarifas do Anexo 2 das Condições Operacionais.

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Texto do edital

Crédito

Financiamento competitivo para inovação

Home / Oportunidades / Crédito

Financiamento com prazos e taxas de juros atraentes, utilizando diversas fontes de recursos (FNDCT, Funttel e próprios).

Perfil:


Empresas brasileiras e outras empresas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) com ROB superior a R$ 90 milhões e patrimônio líquido superior a R$ 86 milhões.

Objetivo:


Apoiar projetos e Planos Estratégicos de Inovação aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil.

Valor do financiamento:


A partir de R$ 30 milhões (com limite máximo por operação definido conforme o limite de crédito disponível da proponente junto à Finep).

Modelo de Operação:


Direta, na qual a Finep realiza as atividades de análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas.

Finep Apoio Direto à Inovação
Finep Mais Inovação
Finep Direto Telecom
Finep Pré-Investimento
Objetivo:

Fomento a atividades inovativas de empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado brasileiras.

Atividades inovativas financiáveis:
P&D Interno
Aquisição externa de P&D, de software e de outros conhecimentos externos Treinamento
Introdução das inovações tecnológicas no mercado
Aquisição de máquinas e equipamentos
Produção Pioneira e outras preparações para a produção e distribuição
Fusão e Aquisição

O referencial que orienta a seleção de Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) propostos à Finep é dividido em dois eixos de análise: grau de inovação e relevância da inovação, conforme a tabela abaixo:

Grau de Inovação	Relevância de Inovação
Abrangência da inovação	Relevância do tema ou setor dentro das prioridades do setor
Grau de incerteza tecnológica	Mobilização do Sistema de Inovação
Composição de dispêndio	Externalidades
Qualificação da Equipe	Impacto na estrutura de mercado
Trajetória de inovação da empresa	Internacionalização

 

PEIs considerados como de maior grau de inovação e de relevância são enquadrados em linhas de ação que oferecem condições mais atrativas.

Estas são as linhas de ação nas quais os PEIs submetidos à Finep poderão ser enquadrados:

Inovação para Competitividade

Destinada a PEIs relacionados a prioridades definidas pela Nova Indústria Brasil (NIB) e que estejam centrados no desenvolvimento ou significativo aprimoramento de produtos, processos ou serviços que tenham também potencial de impactar o posicionamento competitivo da empresa no mercado ou que sejam alinhados a desafios tecnológicos prioritários. PEIs apoiados nesta linha poderão contar com bonificação, via redução de taxa nominal, quando a destinação de recursos para ICT(s) for maior ou igual a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação.

Taxa	Prazo de carência	Prazo total	Participação da Finep
TR + 4,0% a.a.	Até 48 meses	168 meses	Até 90% *

Taxa nominal: será acrescido spread de risco (varia entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação). Ela também está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.  

Prazo de carência: será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.  

Prazo total: poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação. Poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente.

* Para projetos/PEIs localizados nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional, a participação da Finep poderá ser de até 100%.

Inovação para Desempenho
Difusão Tecnológica pra Inovação
Como contratar
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Setores Condicionados e Excluídos
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Manual do Cliente
Submissão e Análise de Projeto

Preencha os formulários e apresente seu projeto. A Finep avaliará os requisitos de mérito, crédito, jurídico e garantias.

Lista de Documentos
Contratação e Liberação de Recursos

Com a aprovação do projeto e garantias, será providenciada à assinatura do contrato e a liberação das parcelas do financiamento, conforme cronograma.

Manual de Garantias
Acesse o sistema

--- Conteúdo integral do Edital ---




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CONDIÇÕES 
OPERACIONAIS
2026
Última atualização do documento: 20/07/2026

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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Luiz Inácio Lula da Silva
MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
Luciana Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO  
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
Luis Manuel Rebelo Fernandes
PRESIDENTE DA FINEP   
Luiz Antonio Rodrigues Elias
DIRETORIA DA FINEP
Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho 
Elias Ramos de Souza 
Janaina Prevot Nascimento  
Marcio Stefanni Monteiro

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INTRODUÇÃO
As condições operacionais traduzem, em instrumentos e produtos, as diretrizes 
gerais para atuação da Finep em sua missão de promover o desenvolvimento 
econômico e social pelo fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação.
Neste documento, são apresentados os produtos, programas disponíveis e 
detalhes das condições de apoio para produtos de financiamento reembolsável. 
Estas incluem informações sobre as taxas de juros, prazos de carência, prazos 
totais para pagamento e percentuais de financiamento oferecidos pela Finep.
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Diretrizes Gerais
A definição das Condições Operacionais tem as seguintes diretrizes: 
Lei 11540/2007, regulamentada pelo Decreto 6938/2009 e 
pela Lei 15.184/2025, que trata sobre o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
Lei 10.052/2000, regulamentada pelos Decretos de 3.737/2001 
e 4.149/2002, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento 
Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;
O Plano Anual de Investimentos (PAI) do FNDCT, o Plano de 
Aplicação de Recursos da Finep para o Funttel e o Programa 
Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover);
Portaria MCTI 5.744/2022, sobre parâmetros de aplicação dos 
recursos para as operações especiais do FNDCT;
A Lei 14.554, de 20 de abril de 2023, que trata do indexador de 
juros para empréstimos do FNDCT; 
A Portaria MCTI Nº 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece 
as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, 
Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030; 
A Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, que propõe 
a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações 
do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial;
Articulação com outras iniciativas governamentais, especialmente 
a Política Nacional de Inovação (PNI), a Estratégia Nacional de 
Inovação (ENI) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia 
e Inovação (ENCTI), do Ministério da Ciência, Tecnologia e 
Inovações (MCTI); as definições 
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); as 
atividades de inovação compreendidas nas políticas ministeriais; e 
o Plano Plurianual (PPA).
Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026 (em caráter 
excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a MP 
ou lei de conversão que a mantenha nesses termos)
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INSTRUMENTOS
Visando estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico, tecnológico e social 
nacional, a Finep dispõe dos seguintes instrumentos: Financiamento reembolsável, 
Financiamento não reembolsável a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação 
(ICTs), Subvenção econômica a empresas, Financiamento não reembolsável com 
fontes diversas, Fundos de investimento em participações e Aportes de capital 
via instrumentos conversíveis em participação no capital social, além de ações de 
capacitações e premiação.
Os instrumentos financeiros podem ser oferecidos diretamente pela Finep ou de forma…