Finep Apoio Direto à Inovação — Financiamento Reembolsável Direto
Agência: FINEP · Edital nº apoio-direto-a-inovacao
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Ciências da Saúde, Economia
Público-alvo: Empresas
Produto de financiamento reembolsável operado diretamente pela Finep para fomentar atividades inovativas de empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas de direito privado, com projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil. São financiáveis P&D interno, aquisição externa de P&D, software e outros conhecimentos externos, treinamento, introdução das inovações no mercado, aquisição de máquinas e equipamentos, produção pioneira e outras preparações para produção e distribuição, além de fusões e aquisições. Os PEIs são classificados em linhas de ação conforme o grau de inovação e a relevância da inovação, com condições mais atrativas para os planos mais inovadores: Inovação para Competitividade (TR + 4,0% a.a., carência até 48 meses, prazo total 168 meses, participação até 90%), Inovação para Desempenho (TR + 6,0% a.a., 120 meses) e Difusão Tecnológica para Inovação (TR + 7,0% a.a., 96 meses, disponível apenas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste). Há bonificação por redução de taxa quando a destinação de recursos a ICTs for igual ou superior a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação. O financiamento parte de R$ 30 milhões e exige da proponente Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões e Patrimônio Líquido superior a R$ 86 milhões. Não há prazo de submissão: é fluxo contínuo, mediante cadastro no sistema de operações de crédito da Finep.
O que é financiado
- P&D interno
- Aquisição externa de P&D, de software e de outros conhecimentos externos
- Treinamento
- Introdução das inovações tecnológicas no mercado
- Aquisição de máquinas e equipamentos
- Produção pioneira e outras preparações para a produção e distribuição
- Fusão e aquisição
- Destinação de recursos a ICTs (com bonificação de taxa acima de R$ 6 milhões ou 5% da operação)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões
- Outras pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) de mesmo porte
- Exigência adicional de Patrimônio Líquido superior a R$ 86 milhões
O que você precisa entregar
- Cadastro no sistema de operações de crédito da Finep
- Três segmentos cadastrais atualizados nos últimos 12 meses: Dados Básicos Pessoa Jurídica, Características Tecnológicas e Informações Financeiras
- Plano Estratégico de Inovação (PEI) preenchido na plataforma
- Demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na CVM (PJs com ROB acima de R$ 300 milhões ou Ativo Total acima de R$ 240 milhões)
- Documentação de garantias conforme o Manual de Garantias
Como será avaliado
- Grau de Inovação: abrangência da inovação
- Grau de Inovação: grau de incerteza tecnológica
- Grau de Inovação: composição de dispêndio
- Grau de Inovação: qualificação da equipe
- Grau de Inovação: trajetória de inovação da empresa
- Relevância da Inovação: relevância do tema ou setor nas prioridades do setor
- Relevância da Inovação: mobilização do Sistema de Inovação
- Relevância da Inovação: externalidades
- Relevância da Inovação: impacto na estrutura de mercado
- Relevância da Inovação: internacionalização
- Análise de crédito, jurídica e de garantias
Exigência de contrapartida: A participação da Finep é de até 90% do valor do projeto (até 100% nas linhas Inovação para Competitividade, Competitividade com Bônus e Inovação para Desempenho quando o projeto estiver nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), cabendo o restante à proponente. Incidem tarifas de Inspeção e Acompanhamento (1,5% de cada liberação), Contratação (0,25% do saldo devedor, mínimo R$ 20 mil e máximo R$ 400 mil) e demais tarifas do Anexo 2 das Condições Operacionais.
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Texto do edital
Crédito Financiamento competitivo para inovação Home / Oportunidades / Crédito Financiamento com prazos e taxas de juros atraentes, utilizando diversas fontes de recursos (FNDCT, Funttel e próprios). Perfil: Empresas brasileiras e outras empresas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) com ROB superior a R$ 90 milhões e patrimônio líquido superior a R$ 86 milhões. Objetivo: Apoiar projetos e Planos Estratégicos de Inovação aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil. Valor do financiamento: A partir de R$ 30 milhões (com limite máximo por operação definido conforme o limite de crédito disponível da proponente junto à Finep). Modelo de Operação: Direta, na qual a Finep realiza as atividades de análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas. Finep Apoio Direto à Inovação Finep Mais Inovação Finep Direto Telecom Finep Pré-Investimento Objetivo: Fomento a atividades inovativas de empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado brasileiras. Atividades inovativas financiáveis: P&D Interno Aquisição externa de P&D, de software e de outros conhecimentos externos Treinamento Introdução das inovações tecnológicas no mercado Aquisição de máquinas e equipamentos Produção Pioneira e outras preparações para a produção e distribuição Fusão e Aquisição O referencial que orienta a seleção de Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) propostos à Finep é dividido em dois eixos de análise: grau de inovação e relevância da inovação, conforme a tabela abaixo: Grau de Inovação Relevância de Inovação Abrangência da inovação Relevância do tema ou setor dentro das prioridades do setor Grau de incerteza tecnológica Mobilização do Sistema de Inovação Composição de dispêndio Externalidades Qualificação da Equipe Impacto na estrutura de mercado Trajetória de inovação da empresa Internacionalização PEIs considerados como de maior grau de inovação e de relevância são enquadrados em linhas de ação que oferecem condições mais atrativas. Estas são as linhas de ação nas quais os PEIs submetidos à Finep poderão ser enquadrados: Inovação para Competitividade Destinada a PEIs relacionados a prioridades definidas pela Nova Indústria Brasil (NIB) e que estejam centrados no desenvolvimento ou significativo aprimoramento de produtos, processos ou serviços que tenham também potencial de impactar o posicionamento competitivo da empresa no mercado ou que sejam alinhados a desafios tecnológicos prioritários. PEIs apoiados nesta linha poderão contar com bonificação, via redução de taxa nominal, quando a destinação de recursos para ICT(s) for maior ou igual a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação. Taxa Prazo de carência Prazo total Participação da Finep TR + 4,0% a.a. Até 48 meses 168 meses Até 90% * Taxa nominal: será acrescido spread de risco (varia entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação). Ela também está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação. Prazo de carência: será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação. Prazo total: poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação. Poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. * Para projetos/PEIs localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional, a participação da Finep poderá ser de até 100%. Inovação para Desempenho Difusão Tecnológica pra Inovação Como contratar Verifique o Enquadramento do seu PEI Consulte nossas condições operacionais e verifique nossas regras sobre setores e atividades excluidos ou de apoio condicionado Ver Condições Operacionais Setores Condicionados e Excluídos Simule o Financiamento Acesse o Sistema e Crie seu Cadastro Crie um novo registro ou acesse com login e senha. Cadastre uma Pessoa Jurídica, selecione Financiamento Reembolsável Direto e escolha seu perfil Manual do Cliente Submissão e Análise de Projeto Preencha os formulários e apresente seu projeto. A Finep avaliará os requisitos de mérito, crédito, jurídico e garantias. Lista de Documentos Contratação e Liberação de Recursos Com a aprovação do projeto e garantias, será providenciada à assinatura do contrato e a liberação das parcelas do financiamento, conforme cronograma. Manual de Garantias Acesse o sistema --- Conteúdo integral do Edital --- 3 CONDIÇÕES OPERACIONAIS 2026 Última atualização do documento: 20/07/2026 4 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Luiz Inácio Lula da Silva MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luciana Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luis Manuel Rebelo Fernandes PRESIDENTE DA FINEP Luiz Antonio Rodrigues Elias DIRETORIA DA FINEP Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho Elias Ramos de Souza Janaina Prevot Nascimento Marcio Stefanni Monteiro 5 INTRODUÇÃO As condições operacionais traduzem, em instrumentos e produtos, as diretrizes gerais para atuação da Finep em sua missão de promover o desenvolvimento econômico e social pelo fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação. Neste documento, são apresentados os produtos, programas disponíveis e detalhes das condições de apoio para produtos de financiamento reembolsável. Estas incluem informações sobre as taxas de juros, prazos de carência, prazos totais para pagamento e percentuais de financiamento oferecidos pela Finep. 5 6 Diretrizes Gerais A definição das Condições Operacionais tem as seguintes diretrizes: Lei 11540/2007, regulamentada pelo Decreto 6938/2009 e pela Lei 15.184/2025, que trata sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; Lei 10.052/2000, regulamentada pelos Decretos de 3.737/2001 e 4.149/2002, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; O Plano Anual de Investimentos (PAI) do FNDCT, o Plano de Aplicação de Recursos da Finep para o Funttel e o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); Portaria MCTI 5.744/2022, sobre parâmetros de aplicação dos recursos para as operações especiais do FNDCT; A Lei 14.554, de 20 de abril de 2023, que trata do indexador de juros para empréstimos do FNDCT; A Portaria MCTI Nº 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030; A Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, que propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial; Articulação com outras iniciativas governamentais, especialmente a Política Nacional de Inovação (PNI), a Estratégia Nacional de Inovação (ENI) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); as definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); as atividades de inovação compreendidas nas políticas ministeriais; e o Plano Plurianual (PPA). Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026 (em caráter excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a MP ou lei de conversão que a mantenha nesses termos) 6 7 INSTRUMENTOS Visando estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico, tecnológico e social nacional, a Finep dispõe dos seguintes instrumentos: Financiamento reembolsável, Financiamento não reembolsável a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Subvenção econômica a empresas, Financiamento não reembolsável com fontes diversas, Fundos de investimento em participações e Aportes de capital via instrumentos conversíveis em participação no capital social, além de ações de capacitações e premiação. Os instrumentos financeiros podem ser oferecidos diretamente pela Finep ou de forma…