Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis para ICTs 2026
Agência: FINEP · Edital nº 222684-755892
Prazo de submissão: 03/07/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Ciências Agrárias
Público-alvo: ICTs
Concede apoio financeiro à execução de projetos institucionais de ICTs voltados a soluções científicas e tecnológicas para fortalecer cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira, incluindo agricultura familiar e pesca artesanal, com foco em inclusão socioprodutiva, ampliação da oferta de alimentos e sustentabilidade dos sistemas agroalimentares.
O que é financiado
- Apoio financeiro a projetos institucionais (ver Anexos 3, 5 e 6 sobre orçamento e bolsas)
Quem pode se candidatar
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)
O que você precisa entregar
- Anexo 4: Orientações para Apresentação de Projeto Resumido de Obras
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Texto do edital
Home Oportunidades Agricultura familiar para ICTs 2026 - Finep Agricultura familiar para ICTs 2026 CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E SISTEMAS AGROALIMENTARES SUSTENTÁVEIS PARA ICTS 2026 Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos institucionais voltados ao desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas para enfrentar desafios na estruturação e no fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira. As iniciativas devem promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, processos, tecnologias e serviços que agreguem e retenham valor nos elos iniciais das cadeias produtivas e dos sistemas agroalimentares, contribuindo para a inclusão socioprodutiva, a melhoria da qualidade de vida das populações atendidas, a ampliação da oferta de alimentos, fibras e outros produtos e serviços, o aumento da eficiência produtiva e a promoção da sustentabilidade nos sistemas agroalimentares e florestais, incluindo o estímulo à produtividade na agricultura familiar e na pesca artesanal. Dúvidas a respeito do Edital deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico: cp_af2026@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 03/25/26 Prazo para envio de propostas até: 03/07/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Fonte de Recurso: FINEP Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 24/08/2026 Resultado final da habilitação 17/08/2026 2ª Rerratificação - Edital rerratificado 17/08/2026 Comunicado de rerratificação 03/08/2026 Resultado preliminar da habilitação 29/05/2026 Rerratificação - Edital rerratificado 29/05/2026 Comunicado de rerratificação 29/05/2026 Rerratificação do anexo 1 - Minuta Padrão de Convênio 29/05/2026 Rerratificação do anexo 2 -Detalhamento das Linhas Temáticas 29/05/2026 Rerratificação do anexo 3 - Exigências para Avaliação dos Itens de Orçamento 29/05/2026 Rerratificação do anexo 4 - Projeto Resumido de Obras 29/05/2026 Rerratificação do anexo 5 - Tabela Pagamento de Pessoal 29/05/2026 Rerratificação do anexo 6 - Orientações para Despesas Relativas a Bolsas 29/05/2026 Rerratificação do anexo 7 - Checklist Preventivo 07/04/2026 Telas FAP e número de caracteres 25/03/2026 Edital 25/03/2026 Anexo 1 – Minuta Padrão de Convênio 25/03/2026 Anexo 2 – Detalhamento das Linhas Temáticas 25/03/2026 Anexo 3 - Exigências para avaliação dos itens de Orçamento 25/03/2026 Anexo 4 – Orientações para Apresentação de Projeto Resumido de Obras 25/03/2026 Anexo 5 - Tabela com Requisitos e Valores para Pagamento de Pessoal 25/03/2026 Anexo 6 – Orientações para Despesas Relativas a Bolsas 26/06/2026 Nota Explicativa nº 01 - Conceito de Aquicultura (Linha Temática nº 04) --- Conteúdo integral do Edital --- CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E SISTEMAS AGROALIMENTARES SUSTENTÁVEIS PARA ICTS 2026 1. OBJETIVO E LINHAS TEMÁTICAS 1.1. Selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos institucionais voltados ao desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas para enfrentar desafios na estruturação e no fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira. 1.2. As iniciativas devem promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, processos, tecnologias e serviços que agreguem e retenham valor nos elos iniciais das cadeias produtivas e dos sistemas agroalimentares, contribuindo para a inclusão socioprodutiva, a melhoria da qualidade de vida das populações atendidas, a ampliação da oferta de alimentos, fibras e outros produtos e serviços, o aumento da eficiência produtiva e a promoção da sustentabilidade nos sistemas agroalimentares e florestais, incluindo o estímulo à produtividade na agricultura familiar e na pesca artesanal. 1.3. Para fins desta Seleção Pública, serão passíveis de apoio as propostas aderentes às seguintes linhas temáticas 1.3.1. Linha Temática 1 - Bioinsumos: Projetos envolvendo a caracterização de bioinsumos existentes, ou formulação de novos, com ingredientes novos ou aprimorados, considerando diferentes culturas alimentares, contextos territoriais, biomas e os saberes tradicionais, conforme detalhamento descrito no Anexo 2. 1.3.2. Linha Temática 2 - Sistemas de produção agroecológicos e orgânicos : Projetos envolvendo o desenvolvimento, implementação e fortalecimento de sistemas de produção agroecológicos e orgânicos, com foco na transição agroecológica em unidades familiares e comunitárias, conforme detalhamento descrito no Anexo 2. 1.3.3. Linha Temática 3 - Soluções digitais para a pequena propriedade rural: Projetos envolvendo o desenvolvimento de soluções digitais para diferentes usos na economia da pequena propriedade rural, conforme detalhamento descrito no Anexo 2. 1.3.4. Linha Temática 4 - Aquicultura de espécies nativas: Projetos envolvendo o desenvolvimento de pacotes tecnológicos para a produção aquícola de espécies nativas, conforme detalhamento descrito no Anexo 2. 1.4. Resultados Esperados Os projetos deverão ser analisados sob a perspectiva de potencial impacto positivo quanto a pelo menos um dos seguintes pontos: • Aumento da independência e da qualidade de vida das comunidades locais atendidas, com geração de renda; • Fortalecimento das associações de produtores, cooperativas de produção, centrais de vendas, federações, e da agricultura familiar; • Aproveitamento das vocações naturais dos territórios atendidos nos biomas brasileiros; • Aumento da eficiência e da produtividade de sistemas orgânicos; • Criação de novos conhecimentos em bioeconomia e no uso racional e sustentável da biodiversidade brasileira; • Desenvolvimento de novos bioprodutos, bioinsumos, biomateriais e serviços, ampliando a eficiência produtiva dos sistemas agroalimentares; • Concepção de técnicas de manejo sustentável de solos, águas, recursos pesqueiros e florestais; • Fomento à digitalização das cadeias socioprodutivas da agricultura familiar; • Aumento de parcerias entre setores público, privado, academia e sociedade civil em bioeconomia, entidades de assistência técnica e extensão rural; e • Promoção do uso e conservação das sementes crioulas. 2. DEFINIÇÕES 2.1. No âmbito da presente Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições: 2.1.1 Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) Públicas ou Privadas: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, em observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei n° 10.973/2004. 2.1.2 Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019). 2.1.3 Instituição Proponente: Instituição de apoio ou ICT que manifeste interesse em celebrar instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto, observado o disposto no Item 3 deste Edital, sendo responsável por sua gestão administrativa e financeira. 2.1.4 Instituição Executora Principal : ICT responsável pela execução do objeto do instrumento contratual, observado…