Finep Pré-Investimento — Financiamento Reembolsável Direto
Agência: FINEP · Edital nº pre-investimento
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Engenharias
Público-alvo: Empresas
Produto de financiamento reembolsável direto da Finep voltado ao fomento de projetos de pré-investimento, isto é, aos estudos que antecedem e viabilizam a decisão de investir em um empreendimento inovador. São apoiados estudos de viabilidade técnica e econômica, estudos geológicos, Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), estudos de adoção de tecnologias habilitadoras, além de projeto básico, projeto de detalhamento e projeto executivo. As condições financeiras são TR + 7,5% a.a. (acrescida de spread de risco entre 0,5 e 1,2 ponto percentual conforme o risco da operação), carência de até 24 meses, prazo total de 96 meses e participação da Finep de até 70% — podendo chegar a 90% para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional. Como os demais produtos do Financiamento Reembolsável Direto, exige da proponente Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões, Patrimônio Líquido superior a R$ 86 milhões e financiamento a partir de R$ 30 milhões. A operação é direta: a própria Finep faz análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas. Não há prazo de submissão — é fluxo contínuo.
O que é financiado
- Estudos de viabilidade técnica e econômica
- Estudos geológicos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA)
- Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA)
- Estudos de adoção de tecnologias habilitadoras
- Projeto básico
- Projeto de detalhamento
- Projeto executivo
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões
- Outras pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) de mesmo porte
- Exigência adicional de Patrimônio Líquido superior a R$ 86 milhões
O que você precisa entregar
- Cadastro no sistema de operações de crédito da Finep
- Três segmentos cadastrais atualizados nos últimos 12 meses: Dados Básicos Pessoa Jurídica, Características Tecnológicas e Informações Financeiras
- Projeto/Plano Estratégico de Inovação preenchido na plataforma
- Demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na CVM (PJs com ROB acima de R$ 300 milhões ou Ativo Total acima de R$ 240 milhões)
- Documentação de garantias conforme o Manual de Garantias
Como será avaliado
- Mérito técnico do projeto de pré-investimento
- Aderência às missões da Nova Indústria Brasil
- Análise de crédito
- Análise jurídica
- Análise de garantias
- Não ter estado inadimplente com a Finep nos últimos 5 anos
- Não ter passado por recuperação judicial ou extrajudicial nos últimos 5 anos
Exigência de contrapartida: A participação da Finep é de até 70% do valor do projeto (até 90% para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional), cabendo o restante à proponente. Incidem tarifas de Inspeção e Acompanhamento (1,5% de cada liberação), Contratação (0,25% do saldo devedor, mínimo R$ 20 mil e máximo R$ 400 mil) e demais tarifas do Anexo 2 das Condições Operacionais.
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Crédito Financiamento competitivo para inovação Home / Oportunidades / Crédito Financiamento com prazos e taxas de juros atraentes, utilizando diversas fontes de recursos (FNDCT, Funttel e próprios). Perfil: Empresas brasileiras e outras empresas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) com ROB superior a R$ 90 milhões e patrimônio líquido superior a R$ 86 milhões. Objetivo: Apoiar projetos e Planos Estratégicos de Inovação aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil. Valor do financiamento: A partir de R$ 30 milhões (com limite máximo por operação definido conforme o limite de crédito disponível da proponente junto à Finep). Modelo de Operação: Direta, na qual a Finep realiza as atividades de análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas. Finep Apoio Direto à Inovação Finep Mais Inovação Finep Direto Telecom Finep Pré-Investimento Objetivo: Fomento a atividades inovativas de empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado brasileiras. Atividades inovativas financiáveis: P&D Interno Aquisição externa de P&D, de software e de outros conhecimentos externos Treinamento Introdução das inovações tecnológicas no mercado Aquisição de máquinas e equipamentos Produção Pioneira e outras preparações para a produção e distribuição Fusão e Aquisição O referencial que orienta a seleção de Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) propostos à Finep é dividido em dois eixos de análise: grau de inovação e relevância da inovação, conforme a tabela abaixo: Grau de Inovação Relevância de Inovação Abrangência da inovação Relevância do tema ou setor dentro das prioridades do setor Grau de incerteza tecnológica Mobilização do Sistema de Inovação Composição de dispêndio Externalidades Qualificação da Equipe Impacto na estrutura de mercado Trajetória de inovação da empresa Internacionalização PEIs considerados como de maior grau de inovação e de relevância são enquadrados em linhas de ação que oferecem condições mais atrativas. Estas são as linhas de ação nas quais os PEIs submetidos à Finep poderão ser enquadrados: Inovação para Competitividade Destinada a PEIs relacionados a prioridades definidas pela Nova Indústria Brasil (NIB) e que estejam centrados no desenvolvimento ou significativo aprimoramento de produtos, processos ou serviços que tenham também potencial de impactar o posicionamento competitivo da empresa no mercado ou que sejam alinhados a desafios tecnológicos prioritários. PEIs apoiados nesta linha poderão contar com bonificação, via redução de taxa nominal, quando a destinação de recursos para ICT(s) for maior ou igual a R$ 6 milhões ou a 5% do valor total da operação. Taxa Prazo de carência Prazo total Participação da Finep TR + 4,0% a.a. Até 48 meses 168 meses Até 90% * Taxa nominal: será acrescido spread de risco (varia entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação). Ela também está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação. Prazo de carência: será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação. Prazo total: poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação. Poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. * Para projetos/PEIs localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional, a participação da Finep poderá ser de até 100%. Inovação para Desempenho Difusão Tecnológica pra Inovação Como contratar Verifique o Enquadramento do seu PEI Consulte nossas condições operacionais e verifique nossas regras sobre setores e atividades excluidos ou de apoio condicionado Ver Condições Operacionais Setores Condicionados e Excluídos Simule o Financiamento Acesse o Sistema e Crie seu Cadastro Crie um novo registro ou acesse com login e senha. Cadastre uma Pessoa Jurídica, selecione Financiamento Reembolsável Direto e escolha seu perfil Manual do Cliente Submissão e Análise de Projeto Preencha os formulários e apresente seu projeto. A Finep avaliará os requisitos de mérito, crédito, jurídico e garantias. Lista de Documentos Contratação e Liberação de Recursos Com a aprovação do projeto e garantias, será providenciada à assinatura do contrato e a liberação das parcelas do financiamento, conforme cronograma. Manual de Garantias Acesse o sistema --- Conteúdo integral do Edital --- 3 CONDIÇÕES OPERACIONAIS 2026 Última atualização do documento: 20/07/2026 4 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Luiz Inácio Lula da Silva MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luciana Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luis Manuel Rebelo Fernandes PRESIDENTE DA FINEP Luiz Antonio Rodrigues Elias DIRETORIA DA FINEP Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho Elias Ramos de Souza Janaina Prevot Nascimento Marcio Stefanni Monteiro 5 INTRODUÇÃO As condições operacionais traduzem, em instrumentos e produtos, as diretrizes gerais para atuação da Finep em sua missão de promover o desenvolvimento econômico e social pelo fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação. Neste documento, são apresentados os produtos, programas disponíveis e detalhes das condições de apoio para produtos de financiamento reembolsável. Estas incluem informações sobre as taxas de juros, prazos de carência, prazos totais para pagamento e percentuais de financiamento oferecidos pela Finep. 5 6 Diretrizes Gerais A definição das Condições Operacionais tem as seguintes diretrizes: Lei 11540/2007, regulamentada pelo Decreto 6938/2009 e pela Lei 15.184/2025, que trata sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; Lei 10.052/2000, regulamentada pelos Decretos de 3.737/2001 e 4.149/2002, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; O Plano Anual de Investimentos (PAI) do FNDCT, o Plano de Aplicação de Recursos da Finep para o Funttel e o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); Portaria MCTI 5.744/2022, sobre parâmetros de aplicação dos recursos para as operações especiais do FNDCT; A Lei 14.554, de 20 de abril de 2023, que trata do indexador de juros para empréstimos do FNDCT; A Portaria MCTI Nº 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030; A Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, que propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial; Articulação com outras iniciativas governamentais, especialmente a Política Nacional de Inovação (PNI), a Estratégia Nacional de Inovação (ENI) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); as definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); as atividades de inovação compreendidas nas políticas ministeriais; e o Plano Plurianual (PPA). Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026 (em caráter excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a MP ou lei de conversão que a mantenha nesses termos) 6 7 INSTRUMENTOS Visando estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico, tecnológico e social nacional, a Finep dispõe dos seguintes instrumentos: Financiamento reembolsável, Financiamento não reembolsável a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Subvenção econômica a empresas, Financiamento não reembolsável com fontes diversas, Fundos de investimento em participações e Aportes de capital via instrumentos conversíveis em participação no capital social, além de ações de capacitações e premiação. Os instrumentos financeiros podem ser oferecidos diretamente pela Finep ou de forma…