Chamada Pública BNDESPAR/Finep — Seleção de Gestor para Fundo de Investimento em Participações (FIP) Conexões Startups 2026
Agência: FINEP · Edital nº 222684-986129
Prazo de submissão: 12/08/2026
Financiamento por projeto: R$ 100.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 250.000.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Chamada pública conjunta da BNDESPAR (subsidiária do BNDES) e da Finep, na qualidade de secretaria executiva do FNDCT, para selecionar um gestor de Fundo de Investimento em Participações (FIP) regulamentado pela CVM (Resolução CVM nº 175/2022), voltado a startups — especialmente aquelas que já obtiveram apoio de programas de fomento à inovação, subvenção ou aceleração no Brasil. O objetivo é fortalecer o ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro, conectando startups apoiadas por subvenção pública e programas de aceleração a investidores institucionais como fundos de capital semente e venture capital. O capital comprometido alvo do fundo é de R$ 250 milhões (sem limite máximo), em regime fechado, destinado à aquisição de ações, cotas, debêntures conversíveis e outros valores mobiliários de 'Sociedades-Alvo' — startups brasileiras (ou com 90%+ dos ativos no Brasil) com receita bruta anual de até R$ 20 milhões, classificadas como 'Capital Semente'. No mínimo 25% das sociedades do portfólio devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões. O capital mínimo do fundo é de R$ 160 milhões, com participação inicial da BNDESPAR entre R$ 40 milhões e R$ 100 milhões (limitada a 25% do capital comprometido total) e da Finep/FNDCT de até R$ 50 milhões. O fundo deve contar com outros investidores. As propostas de gestão são avaliadas por histórico do gestor, equipe, tese de investimento, capacidade de captação e custos do fundo.
O que é financiado
- Aquisição de ações e cotas de sociedades limitadas
- Bônus de subscrição e debêntures conversíveis
- Mútuos conversíveis e notas comerciais conversíveis em participação societária
- Investimento em startups classificadas como Capital Semente
Quem pode se candidatar
- Gestores de fundos de investimento em participações registrados ou aptos a registro na CVM
- Sociedades-Alvo elegíveis: startups brasileiras com receita bruta anual de até R$ 20 milhões (indiretamente, como destino dos investimentos do fundo)
O que você precisa entregar
- Proposta de FIP conforme roteiro disponibilizado pelo BNDES
- Documentação submetida via Portal do Cliente do BNDES, em PDF pesquisável sem bloqueio de senha
- Regulamento do fundo (adaptável para fundos já operacionais em fase de investimento)
Como será avaliado
- Histórico do gestor
- Qualificação da equipe de gestão
- Tese de investimento do fundo
- Capacidade de captação de recursos junto a outros investidores
- Custos do fundo (taxa de administração e performance)
Exigência de contrapartida: O fundo deve contar com capital de outros investidores além dos cotistas-âncora (BNDESPAR e Finep/FNDCT), que juntos aportam no máximo R$ 150 milhões (R$ 100 mi + R$ 50 mi) do capital-alvo de R$ 250 milhões — a diferença deve vir de investidores privados adicionais. Contrapartida classificada como financeira nos metadados do edital.
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Texto do edital
Home Oportunidades FIP Conexões Startups – 2026 - Finep FIP Conexões Startups – 2026 Chamada Pública para Seleção de Fundo de Investimento em Participações – FIP Conexões Startups – 2026 Em 18.06.2026, a BNDESPAR, sociedade de participações acionárias do BNDES, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), lançou edital de chamada pública para a seleção de gestor para um Fundo de Investimento em Participações (FIP) voltado a startups , em especial aquelas que tenham obtido apoio pregresso de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou aceleração realizados no país. O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro. Sobre a chamada A chamada pública convida interessados a submeter propostas para a gestão de um FIP que atue como instrumento de conexão entre startups apoiadas por subvenção pública, programas de aceleração, iniciativas de fomento à inovação e hubs de inovação, e investidores institucionais, tais como fundos de capital semente, venture capital, entre outros. O FIP terá capital mínimo de R$ 160 milhões e contará com o apoio inicial das duas instituições envolvidas no lançamento do edital. O valor a ser comprometido pela BNDESPAR será de, no mínimo, R$ 40 milhões e, no máximo, R$ 100 milhões, observado o limite de 25% de participação no capital comprometido total do fundo. O valor a ser comprometido pela Finep será de, no máximo, R$ 50 milhões. O fundo deverá contar com a participação de outros investidores interessados no setor. As propostas recebidas serão avaliadas de acordo com critérios definidos no edital, tais como histórico do gestor, equipe, tese de investimento, captação e custos do fundo. Como participar As propostas deverão ser encaminhadas conforme roteiro disponibilizado. Toda a documentação necessária deverá ser encaminhada ao BNDES por meio do Portal do Cliente, em versão eletrônica em PDF pesquisável (sem bloqueio de senha). O prazo de envio vai de 18.06.2026 até 12.08.2026, às 18h (horário de Brasília). Recomendação: Garanta sua participação. Antecipe o preenchimento de suas informações no Portal do Cliente e evite o envio da sua proposta nos últimos dias de prazo. ATENÇÃO: MUDANÇA NO CRONOGRAMA A Etapa de Apresentação Presencial das Propostas tem uma nova data! O evento acontecerá entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. Fique atento e programe-se. Dúvidas Qualquer esclarecimento sobre a chamada, incluindo eventuais dúvidas relacionadas ao roteiro ou ao processo seletivo de modo geral, deverá ser encaminhado ao BNDES pelo e-mail fipconexoes2026@bndes.gov.br. A critério da BNDESPAR, algumas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas nesta página em benefício de todos os interessados, sem a identificação dos requerentes. Consulte a seção “Saiba Mais”, em “Perguntas e Respostas”. Fale Conosco Data de Publicação: 06/24/26 Prazo para envio de propostas até: 12/08/2026 até as 18:00 Inscrição: Aberta Contrapartida: Financeira Lista de Links FAP - Formulário para apresentação de propostas Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 13/07/2026 2ª Retificação 24/06/2026 Edital 24/06/2026 1ª Rerratificação --- Conteúdo integral do Edital --- Classificação: Documento Controlado até a publicação / após, Ostensivo Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e FINEP Unidades Gestoras: AMC/DEINF2 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP CONEXÕES STARTUPS 1. Objetivo A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”), sociedade anônima constituída como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal e escritório central de serviços e domicílio fiscal na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001-09 e a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ n.º 33.749.086/0001-09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), partes denominadas conjuntamente “Cotistas-Âncora” , vêm, por esta Chamada Pública (“Chamada Pública”), convidar interessados a apresentarem Proposta (“Proposta”) de Fundo de Investimento em Participações – FIP devidamente regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na forma da Resolução CVM nº 175/2022 (“RCVM 175”) e seus Anexo Normativo IV , e/ou das normas que vierem a substitui-la, total ou parcialmente. O FIP será voltado a startups, em especial àquelas que tenham obtido apoio pregresso de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou aceleração realizados no país, e terá como objetivo contribuir para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro (“Fundo”) 2. 1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP , sua secretaria executiva. Caso, durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do Fundo. A participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado. Tendo em vista que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela FINEP , nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução CVM nº 30/2021. 2 Serão aceitas Propostas de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais. Neste último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado para se adequar ao presente Edital e condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. Com o resultado da seleção objeto desta Chamada Pública, e sujeito à obtenção das aprovações mencionadas no item 6 deste Edital, os Cotistas-Âncora poderão subscrever cotas do Fundo, observadas as regras e condições estabelecidas no presente Edital. 2. Características do Fundo 2.1. Tese de Investimento O Fundo, cujo capital comprometido alvo será de R$ 250 milhões (sem limitação de capital máximo), deverá ser constituído em regime fechado, sendo destinado à aquisição de ações, cotas de sociedades limitadas, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, notas comerciais, e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em participação societária emitidos pelas “Sociedades-Alvo” , conforme definidas neste Edital. As Sociedades-Alvo deverão ser: (i) sociedades com sede e administração no Brasil, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, ou sociedades empresárias limitadas; ou (ii) sociedades com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% (noventa por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis mais recentes. O valor a ser comprometido pelo FNDCT/FINEP no Fundo deve ser investido somente em entidades nacionais, que tenham a sua administração no Brasil e cuja maioria do capital votante, no momento do investimento, seja nacional. Em qualquer hipótese, as Sociedades-Alvo deverão atender ao requisito de receita bruta anual de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurada no exercício social encerrado anteriormente ao primeiro aporte do Fundo, observado o disposto na Seção II do Capítulo V do Anexo Normativo IV da RCVM 175, devendo a classe de cotas do Fundo ser classificada como “Capital Semente” . Adicionalmente, no mínimo 25% das Sociedades-Alvo integrantes do portfólio do Fundo…