Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo — Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Base Industrial de Defesa
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754961
Prazo de submissão: 02/10/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Áreas de atuação: Engenharias
Público-alvo: Empresas, ICTs
Concede recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores nas linhas temáticas Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade Econômica para a Base Industrial de Defesa (BID), promovendo a integração entre ICTs e empresas.
O que é financiado
- Subvenção econômica não reembolsável
Quem pode se candidatar
- Empresas em integração com ICTs
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 - Base Industrial de Defesa - Finep Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 - Base Industrial de Defesa Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores dentro do escopo das linhas temáticas Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade econômica para Base Industrial de Defesa (BID), promovendo a integração ICT-empresa. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Prazo para envio das propostas alterado para 02/10/2026, 18h00 (horário de Brasília) Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_defesa@finep.gov.br. Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui. Fale Conosco Data de Publicação: 02/06/26 Prazo para envio de propostas até: 02/10/2026 até as 18:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 11/09/2026 Resultado parcial até 10/09/2026 28/08/2026 2ª Rerratificação do Regulamento 28/08/2026 Aviso – 2ª Rerratificação do Regulamento 17/08/2026 Resultado parcial até 10/08/2026 13/07/2026 Divulgação dos resultados parciais - até 10/07/2026 15/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 16/04/2026 Resultados parciais - até 10/04/2026 12/02/2026 FAQ - Perguntas frequentes 06/02/2026 Regulamento 06/02/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 06/02/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 06/02/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 06/02/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 06/02/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 14/05/2026 Regulamento atualizado 12/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo FINEP MAIS INOVAÇÃO BRASIL – RODADA 2 BASE INDUSTRIAL DE DEFESA 1. Objetivo 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 - Programa de Inovação para a Reindustrialização Nacional – Mais Inovação Brasil, que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial nos seus artigos 4º e 10, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo 2 social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação: empresas brasileiras, definidas como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.1.1. Todos os projetos deverão ter como Proponente, Empresa Estratégica de Defesa (EED), conforme definido na lei nº 12.598, de 21/03/2012 e no decreto nº 7.970, de 28/03/2013, na data do envio da proposta e durante a execução do projeto. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa e as pessoas físicas (associação, fundação, cooperativa, empresário individual, o microempreendedor individual e a Empresa Simples de Inovação). 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.10; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do Anexo 1; d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal…