Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo — Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Cadeias Agroindustriais Sustentáveis
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754839
Prazo de submissão: 30/09/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 300.000.000,00
Áreas de atuação: Agronomia
Público-alvo: Empresas
Seleção pública do MCTI e da Finep, em fluxo contínuo, que concede recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico voltados às cadeias agroindustriais sustentáveis, no âmbito do Programa 2 - Programa de Inovação para a Reindustrialização Nacional (Mais Inovação Brasil). As propostas são recebidas em fluxo contínuo a partir do lançamento da Seleção Pública, com prazo final em 30/09/2026 às 17h, podendo ser interrompidas antes se os recursos do grupo de concorrência se esgotarem. É obrigatória a participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) como parceiras técnico-científicas do projeto, com pagamento registrado na rubrica 'Serviços de Consultoria'. O orçamento total é de R$ 300 milhões. Empresas podem participar de até duas propostas, limitadas a uma por grupo de concorrência. São elegíveis apenas empresas brasileiras com fins lucrativos, com pelo menos 12 meses de atividade operacional comprovada. Exige-se contrapartida financeira obrigatória, com percentual mínimo fixado por grupo de concorrência.
O que é financiado
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
- Prototipagem
- Lotes piloto para verificação da pesquisa
- Avaliação de desempenho: inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação
- Submissão regulatória
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
- Serviços de consultoria (participação de ICTs)
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras com fins lucrativos (proponente)
- Empresas brasileiras como coexecutoras
- Empresas estatais dependentes (somente como coexecutoras)
- ICTs como parceiras técnico-científicas obrigatórias (não como beneficiárias diretas de recursos)
O que você precisa entregar
- Cadastro na plataforma da Finep (segmentos Básico de Pessoa Jurídica e Características Tecnológicas)
- Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) na plataforma da Finep
- Vídeo de até 10 minutos apresentando a inovação, relevância do projeto e capacidade técnica
- Estatuto/Contrato Social atualizado
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, assinados por contador
- Declaração de ações coletivas
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios
- Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigidas na contratação
Como será avaliado
- Consistência da Proposta (eliminatório): equipe executora, TRL, metodologia, metas físicas, orçamento e prazos
- Grau de Inovação: abrangência, incerteza tecnológica, qualificação da equipe, composição de dispêndio, trajetória de inovação
- Relevância da Inovação: relevância no setor, parceria com ICTs, impacto na estrutura de mercado, internacionalização, externalidades
- Regionalização: execução principal nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste
- Capacidade financeira da proponente
Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória, com percentual mínimo definido por grupo de concorrência (Anexo 1). A capacidade financeira é avaliada com base na empresa de maior porte da proposta: patrimônio líquido deve ser positivo; se o resultado operacional for negativo, o endividamento oneroso não pode superar 30% do ativo total e a contrapartida não pode exceder 50% do ativo total; se positivo, a contrapartida não pode exceder 20% do resultado operacional. Depósito em conta exclusiva obrigatório antes de cada liberação.
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis - Finep Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, promovendo o desenvolvimento da agroindústria nacional visando a garantida da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Também visa promover parcerias para o desenvolvimento entre empresas e ICTs, no desenvolvimento de projetos em redes. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_mib_sbv_agro2@finep.gov.br. Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br Fale Conosco Data de Publicação: 02/06/26 Prazo para envio de propostas até: 30/09/2026 até as 17:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 13/07/2026 Resultados parciais - até 10/07/2026 14/04/2026 Resultados parciais - até 14/04/2026 19/02/2026 FAQ - Perguntas frequentes 06/02/2026 Regulamento 06/02/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 06/02/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 06/02/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 06/02/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 06/02/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 12/05/2025 Rerratificação - Regulamento rerratificado 10/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 11/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção Pública: Parceria: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo FINEP MAIS INOVAÇÃO BRASIL – RODADA 2 CADEIAS AGROINDUSTRIAIS SUSTENTÁVEIS 1. Objetivo 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 2 - Programa de Inovação para a Reindustrialização Nacional – Mais Inovação Brasil, que busca a promoção da reindustrialização nacional, com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial no seu artigo 4º, item I - Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar e nutricional e a seus objetivos específicos previstos no Art. 6º, no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.7. Para fins desta Seleção Pública configura-se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 2 Realização da Seleção Pública: Parceria: brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.10; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de concorrência escolhido dentre às listadas no item 2 do Anexo 1; d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.5. No caso de parceria entre empresas para o desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “coexecutora(s)”. A…