Finep Direto Telecom — Financiamento Reembolsável Direto
Agência: FINEP · Edital nº finep-direto-telecom
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Engenharia Elétrica
Público-alvo: Empresas, ICTs
Produto de financiamento reembolsável direto da Finep destinado a apoiar as atividades inovadoras de empresas brasileiras e de ICTs em Planos Estratégicos de Inovação de interesse do setor de telecomunicações, com o objetivo de ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. Os recursos vêm do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), conforme a resolução vigente do seu Conselho Gestor. O produto tem duas linhas de ação. A linha Inovação Telecom apoia o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de interesse do setor, com taxa de TR + 2,5% a.a., carência de até 48 meses, prazo total de até 240 meses e participação da Finep de até 90%. A linha Infraestrutura para Inovar apoia a difusão de inovações do setor por meio da aquisição de máquinas, equipamentos, serviços e bens de informática e automação que modernizem a empresa e elevem sua produtividade, com taxa de TR + 5,5% a.a., carência de até 36 meses e prazo total de até 120 meses. À taxa nominal é acrescido spread de risco entre 0,5 e 1,2 ponto percentual conforme o risco da operação, além de eventual spread de prazo. O prazo de carência equivale ao prazo de execução, limitado à carência máxima da linha de ação. Como os demais produtos do Financiamento Reembolsável Direto, exige da proponente Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões, Patrimônio Líquido superior a R$ 86 milhões e financiamento a partir de R$ 30 milhões. A operação é direta e o fluxo é contínuo, sem prazo de submissão.
O que é financiado
- Desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de interesse do setor de telecomunicações (linha Inovação Telecom)
- Aquisição de máquinas e equipamentos (linha Infraestrutura para Inovar)
- Aquisição de serviços
- Aquisição de bens de informática e automação
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões
- ICTs em Planos Estratégicos de Inovação de interesse do setor de telecomunicações
- Outras pessoas jurídicas de direito privado de mesmo porte
- Exigência adicional de Patrimônio Líquido superior a R$ 86 milhões
O que você precisa entregar
- Cadastro no sistema de operações de crédito da Finep
- Três segmentos cadastrais atualizados nos últimos 12 meses: Dados Básicos Pessoa Jurídica, Características Tecnológicas e Informações Financeiras
- Plano Estratégico de Inovação (PEI) preenchido na plataforma
- Demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na CVM (PJs com ROB acima de R$ 300 milhões ou Ativo Total acima de R$ 240 milhões)
- Documentação de garantias conforme o Manual de Garantias
Como será avaliado
- Interesse do projeto para o setor de telecomunicações conforme resolução do Conselho Gestor do Funttel
- Grau de inovação do Plano Estratégico de Inovação
- Relevância da inovação para o setor
- Análise de crédito
- Análise jurídica
- Análise de garantias
Exigência de contrapartida: A participação da Finep é de até 90% do valor do projeto, cabendo o restante à proponente. Incidem tarifas de Inspeção e Acompanhamento (1,5% de cada liberação), Contratação (0,25% do saldo devedor, mínimo R$ 20 mil e máximo R$ 400 mil) e demais tarifas do Anexo 2 das Condições Operacionais.
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Texto do edital
Crédito Financiamento competitivo para inovação Home / Oportunidades / Crédito Financiamento com prazos e taxas de juros atraentes, utilizando diversas fontes de recursos (FNDCT, Funttel e próprios). Perfil: Empresas brasileiras e outras empresas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações e cooperativas) com ROB superior a R$ 90 milhões e patrimônio líquido superior a R$ 86 milhões. Objetivo: Apoiar projetos e Planos Estratégicos de Inovação aderentes a pelo menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil. Valor do financiamento: A partir de R$ 30 milhões (com limite máximo por operação definido conforme o limite de crédito disponível da proponente junto à Finep). Modelo de Operação: Direta, na qual a Finep realiza as atividades de análise, contratação, acompanhamento e prestação de contas. Finep Apoio Direto à Inovação Finep Mais Inovação Finep Direto Telecom Finep Pré-Investimento Objetivo: Apoiar as atividades inovadoras das empresas brasileiras e ICTs em Planos Estratégicos de Inovação de interesse do setor de telecomunicações, com vistas a ampliar a competitividade da indústria de telecomunicações brasileira. Inovação Telecom Destina-se a apoiar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de interesse do setor de telecomunicações. Taxa Prazo de carência Prazo total Participação da Finep TR + 2,5% a.a. Até 48 meses 240 meses Até 90% Infraestrutura para Inovar Como contratar Verifique o Enquadramento do seu PEI Consulte nossas condições operacionais e verifique nossas regras sobre setores e atividades excluidos ou de apoio condicionado Ver Condições Operacionais Setores Condicionados e Excluídos Simule o Financiamento Acesse o Sistema e Crie seu Cadastro Crie um novo registro ou acesse com login e senha. Cadastre uma Pessoa Jurídica, selecione Financiamento Reembolsável Direto e escolha seu perfil Manual do Cliente Submissão e Análise de Projeto Preencha os formulários e apresente seu projeto. A Finep avaliará os requisitos de mérito, crédito, jurídico e garantias. Lista de Documentos Contratação e Liberação de Recursos Com a aprovação do projeto e garantias, será providenciada à assinatura do contrato e a liberação das parcelas do financiamento, conforme cronograma. Manual de Garantias Acesse o sistema --- Conteúdo integral do Edital --- 3 CONDIÇÕES OPERACIONAIS 2026 Última atualização do documento: 20/07/2026 4 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Luiz Inácio Lula da Silva MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luciana Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Luis Manuel Rebelo Fernandes PRESIDENTE DA FINEP Luiz Antonio Rodrigues Elias DIRETORIA DA FINEP Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho Elias Ramos de Souza Janaina Prevot Nascimento Marcio Stefanni Monteiro 5 INTRODUÇÃO As condições operacionais traduzem, em instrumentos e produtos, as diretrizes gerais para atuação da Finep em sua missão de promover o desenvolvimento econômico e social pelo fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação. Neste documento, são apresentados os produtos, programas disponíveis e detalhes das condições de apoio para produtos de financiamento reembolsável. Estas incluem informações sobre as taxas de juros, prazos de carência, prazos totais para pagamento e percentuais de financiamento oferecidos pela Finep. 5 6 Diretrizes Gerais A definição das Condições Operacionais tem as seguintes diretrizes: Lei 11540/2007, regulamentada pelo Decreto 6938/2009 e pela Lei 15.184/2025, que trata sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; Lei 10.052/2000, regulamentada pelos Decretos de 3.737/2001 e 4.149/2002, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; O Plano Anual de Investimentos (PAI) do FNDCT, o Plano de Aplicação de Recursos da Finep para o Funttel e o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); Portaria MCTI 5.744/2022, sobre parâmetros de aplicação dos recursos para as operações especiais do FNDCT; A Lei 14.554, de 20 de abril de 2023, que trata do indexador de juros para empréstimos do FNDCT; A Portaria MCTI Nº 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030; A Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, que propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial; Articulação com outras iniciativas governamentais, especialmente a Política Nacional de Inovação (PNI), a Estratégia Nacional de Inovação (ENI) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); as definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); as atividades de inovação compreendidas nas políticas ministeriais; e o Plano Plurianual (PPA). Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026 (em caráter excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a MP ou lei de conversão que a mantenha nesses termos) 6 7 INSTRUMENTOS Visando estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico, tecnológico e social nacional, a Finep dispõe dos seguintes instrumentos: Financiamento reembolsável, Financiamento não reembolsável a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Subvenção econômica a empresas, Financiamento não reembolsável com fontes diversas, Fundos de investimento em participações e Aportes de capital via instrumentos conversíveis em participação no capital social, além de ações de capacitações e premiação. Os instrumentos financeiros podem ser oferecidos diretamente pela Finep ou de forma descentralizada ou indireta, por meio de agentes financeiros credenciados e parceiros estaduais e regionais. Classificação de Porte Econômico Para fins de apoio e enquadramento, as empresas e outras pessoas jurídicas do direito privado são classificadas em portes econômicos conforme sua receita, da seguinte forma: Porte I – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita Operacional Bruta no último ano de até R$ 4,8 milhões; Porte II – Pequena Empresa: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 16,0 milhões; Porte III – Média Empresa I: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 16,0 milhões e igual ou inferior a R$ 90,0 milhões; Porte IV – Média Empresa II: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 90,0 milhões e igual ou inferior a R$ 300,0 milhões; Porte V – Grande Empresa: Receita Operacional Bruta no último ano superior a R$ 300,0 milhões. Em caráter excepcional e transitório, exclusivamente enquanto vigorar a Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, ou lei de conversão que a mantenha nesses termos, admite-se a concessão de recursos da modalidade financiamento reembolsável a pessoas físicas, disponibilizado por meio de crédito descentralizado. 7 8 Financiamento Reembolsável A Finep oferece recursos de financiamento reembolsável para apoio a projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEI), com prazos e taxas de juros compatíveis com o apoio necessário às atividades inovadoras das empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado, podendo utilizar equalização de taxas de juros. Os recursos para financiamento são originados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), além de recursos próprios da Finep. As condições de financiamento (taxa, prazo de carência, prazo total e participação Finep) de cada produto se encontram no Anexo 1. Controle do capital das empresas apoiadas: serão apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital…