Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica Soberania Digital – Fase 1
Agência: FAPESP · Edital nº 18203
Prazo de submissão: 25/08/2026
Financiamento por projeto: R$ 500.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 25.000.000,00
Público-alvo: Empresas, ICTs
A Chamada PIPE Jornada Tecnológica Soberania Digital – Fase 1, promovida pela FAPESP, visa apoiar, com recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas do estado de São Paulo. As propostas devem ser submetidas na Fase 1 do PIPE, focando em desafios tecnológicos de interesse da empresa, cliente ou mercado. O projeto deve ter duração máxima de 12 meses e ser executado por empresas localizadas em São Paulo. Esta chamada é voltada para o fortalecimento da infraestrutura tecnológica e capacidade analítica do Estado, apoiando soluções soberanas em software e hardware para impulsionar a transformação digital em setores críticos como governo, educação, segurança e finanças, com foco no uso ético de IA e tecnologias emergentes. Os temas de interesse abrangem Inteligência Artificial Aplicada e Generativa, Tecnologias Quânticas e Sensores, Microeletrônica e Semicondutores, Cibersegurança e Proteção de Dados, Conectividade e Cidades Inteligentes, Tecnologias Habilitadoras (como Machine Learning, cloud computing) e Divulgação Científica aplicada a esses tópicos.
O que é financiado
- Material de Consumo (nacional e importado)
- Material Permanente (nacional e importado)
- Serviços de Terceiros de pessoa jurídica (com restrições para atividades críticas do projeto)
- Serviços de Terceiros de consultoria (limite de R$ 50.000,00)
- Despesas de Transporte e Diárias para atividades de pesquisa
- Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa (Bolsa PE)
- Bolsas de Treinamento Técnico (Bolsas TT)
- Taxa de incubação (via Reserva Técnica, para incubadoras credenciadas FAPESP)
- Recursos para capacitação (até R$ 10.000,00 para empresas não constituídas, junto a incubadoras credenciadas FAPESP)
- Serviços de apoio à comercialização dos resultados (via Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto)
Quem pode se candidatar
- Pequenas empresas com até 250 empregados, com sede ou unidade de P&D no estado de São Paulo e finalidade lucrativa.
- Empresas 'a constituir' (a proposta simplificada pode ser submetida pela pessoa que será sócia-administradora da futura empresa).
- Pesquisador Responsável: sócio da Empresa Sede, pessoa natural, residente em São Paulo, com poderes para representar a empresa perante a FAPESP.
O que você precisa entregar
- Preenchimento completo dos campos obrigatórios no SAGe.
- Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e Pesquisador Principal.
- Pré-Projeto de Pesquisa para Inovação (no SAGe, com Sumário Executivo, Problema, Incerteza Técnica, Metodologia, Oportunidade de Mercado, Equipe).
- Previsão orçamentária com justificativas (capital, custeio, bolsas).
- Projeto de Pesquisa para Inovação (conforme modelo do Anexo 2).
- Súmula Curricular dos Colaboradores.
- Atos constitutivos da empresa (contrato social ou estatuto atualizado, ou comprovação de inscrição no Inova Simples).
- Ata de eleição de Diretoria ou Instrumento de procuração (se aplicável).
- Comprovante de vínculo do(s) Pesquisador(es) Principal(is) com a empresa.
- Qualificação dos prestadores de serviços e propostas comerciais individuais.
- Balanço Patrimonial e DRE do último exercício (solicitado via diligência).
- Comprovante de endereço da empresa (solicitado via diligência).
- 3 orçamentos (ou justificativa) para material permanente > 10 salários mínimos (solicitado via diligência).
- Contratos com terceiros não vinculados à Empresa Sede (solicitado via diligência).
- Cartões de CNPJ da empresa (matriz e filiais, para assinatura do Termo de Outorga).
- Certidões negativas de débitos federais e estaduais, e Certificado de regularidade do FGTS (para assinatura do Termo de Outorga).
- TERMO DE COMPROMISSO DE ÉTICA E CONDUTA CONTRA CORRUPÇÃO E MAU USO DE RECURSOS (Anexo 3, para assinatura do Termo de Outorga).
- Comprovante de residência do Pesquisador Principal no estado de São Paulo (para assinatura do Termo de Outorga).
- Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo (para assinatura do Termo de Outorga).
- Contrato de licenciamento de tecnologia/propriedade intelectual (se usar tecnologia de terceiros).
- Acordo de colaboração (se houver compartilhamento de propriedade intelectual com terceiros).
- Convênio ou contrato entre empresa e instituição (se houver participação de pesquisadores de outras instituições).
Como será avaliado
- Projeto de Pesquisa para Inovação (objetivos, plano, metodologia, desafios tecnológicos, prazo, PI).
- Experiência do Pesquisador Responsável e/ou Principal e sua equipe (perfil de liderança, capacitação, complementaridade).
- Potencial Mercadológico e viabilidade econômico-financeira (identificação do problema, interesse na solução, plano de comercialização, busca por outros financiamentos).
- Bolsa PE e Bolsas TT solicitadas (justificativa, adequação, elegibilidade).
- Orçamento solicitado (justificativa, dimensionamento, finalidade de pesquisa).
- Condições para pesquisa na Empresa Sede (infraestrutura, equipe capacitada, histórico de financiamento).
Exigência de contrapartida: Empresa Sede deve ter ou providenciar infraestrutura física adequada para a execução do projeto. É esperada a busca por outros recursos para financiar atividades de PD&I ou operacionais. A Empresa Sede pode complementar Bolsas de Treinamento Técnico. Em caso de colaboração com terceiros, acordo deve detalhar participação na pesquisa e recursos financeiros/econômicos envolvidos.
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Texto do edital
Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica Soberania Digital – Fase 1 Página atualizada em 08/06/2026 - Publicada em 20/05/2026 Sumário: Lançamento da Chamada: 25/05/2026 Modalidade de Apoio: PIPE - Fase 1 Duração máxima: 12 meses Data limite para submissão da pré-proposta: 24/06/2026 Prazo para apresentação da proposta completa para propostas enquadradas: 24/08/2026 Anúncio dos projetos selecionados: A partir de dezembro de 2026 Contato: pipe-jornada@fapesp.br 1) Finalidade e características A presente Chamada visa a apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa, de qualquer grau de maturidade, em pequenas empresas do estado de São Paulo. As propostas de pesquisa para inovação devem obrigatoriamente ser submetidas na Fase 1 do PIPE, com as características especiais da presente Chamada. As atividades serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios Científicos de progresso e poderão incluir visitas e entrevistas com os interessados. Destina-se ao início do desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação que represente um desafio tecnológico de interesse para a própria empresa, para um cliente ou para o mercado. São requisitos mínimos para a submissão de um projeto na Fase 1: existência de desafio tecnológico, equipe adequada e disponibilidade de infraestrutura para a execução do projeto. O projeto dever ter duração prevista de até 12 (doze) meses e ser executado em empresas no estado de São Paulo. O valor máximo de financiamento previsto por projeto para a presente Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e as Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto. Para evitar a descontinuidade do projeto, a empresa poderá submeter a Fase 2 Indireta, a partir do 8º mês, conforme as regras vigentes no momento da submissão. 2) Temas de Interesse Os temas de interesse são os que constam no Anexo 1 . 3) Valor oferecido nesta Chamada Até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). 4) Condições de participação 4.1) Requisitos do Pesquisador Responsável A proposta deve ser submetida pelo Pesquisador Responsável (PR), que deve atender os seguintes requisitos: a) ser sócio da Empresa Sede, pessoa natural, que detenha poderes para representar a empresa perante a FAPESP, comprovado pelos atos constitutivos da empresa. Administradores não sócios ou sócios de outras empresas participantes do capital social não são aceitos como Pesquisadores Responsáveis; b) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto; c) deter ou não os conhecimentos críticos para a execução do projeto. Caso também responda tecnicamente pelo projeto, deverá dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução e atender os demais requisitos que constam no item 4.3. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Responsável ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais; d) no caso de proposta submetida sem empresa constituída, o Pesquisador Responsável obrigatoriamente deverá ser um dos sócios da empresa que será constituída; e) não ser pesquisador responsável ou principal de outro PIPE em análise no momento da submissão da proposta. 4.2) Requisitos da Empresa Sede A pequena empresa que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação deverá: a) ter até 250 empregados; b) ter sede ou unidade de P&D no estado de São Paulo. Considera-se unidade de P&D no estado de São Paulo, a unidade da empresa registrada em seus atos constitutivos como sede ou filial que possua infraestrutura física adequada para a instalação de equipamentos e alocação de equipe presencial para a execução de projeto. Endereço virtual não é aceito; c) ter objeto social compatível com o objeto do projeto proposto; d) considera-se empresa a organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras, que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação apoiado pelo PIPE e será a beneficiária do PIPE. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019. Não se considera empresa: empresário individual, microempreendedor individual, empresário rural, cooperativa, fundação, organização da sociedade civil e associação civil. e) Cada empresa pode ser sede de apenas um projeto submetido na presente chamada. 4.3) Requisitos do Pesquisador Principal Caso o PR não detenha os conhecimentos críticos necessários à execução do projeto, poderão ser indicados até dois Pesquisadores Principais, membros da equipe, que deverão atender aos seguintes requisitos: a) ter capacidade comprovada para executar o projeto; b) dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Principal ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais; b.1) devido à natureza do vínculo e à carga horária de dedicação, alunos matriculados no mestrado acadêmico ou doutorado não podem ser indicados como Pesquisador Principal no PIPE; c) possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa; c.1) caso o vínculo não seja empregatício ou societário, deverá existir um acordo que estabeleça as condições em que se dará o relacionamento entre a empresa e o Pesquisador Principal, seu acesso à infraestrutura da empresa para o desenvolvimento da pesquisa para inovação, propriedade intelectual, sigilo etc.; d) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto; e) não ser pesquisador responsável ou principal de outro PIPE em análise ou em execução no momento da submissão da proposta. 4.4) Requisitos da equipe A equipe do projeto deve residir e executar o projeto no estado de São Paulo. Espera-se que a equipe do projeto tenha natureza interdisciplinar e complementar e que seja majoritariamente formada por membros que tenham vínculo com a empresa. 5) Itens financiáveis 5.1) Custeio do projeto de pesquisa para inovação a) Material de Consumo adquirido no país e importado; b) Material Permanente adquirido no país e importado; c) Serviços de Terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros, atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal e equipe vinculada à empresa); c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dessas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares; c.2) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de consultoria referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas às qualificações pessoais do prestador de serviço necessárias…