Chamada de Propostas - Programa Desafios da Amazônia
Agência: FAPESP · Edital nº 18249
Prazo de submissão: 08/12/2026
Financiamento por projeto: R$ 10.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 107.100.000,00
Público-alvo: Consórcios, ICTs
O Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), no âmbito da Iniciativa Amazônia+10 e em parceria com o BNDES, lança esta chamada para convidar pesquisadores e organizações socioprodutivas da Amazônia Legal a submeterem projetos de pesquisa e inovação. O objetivo é apoiar projetos de P&D&I com recursos do Fundo Amazônia, focados em solucionar desafios concretos das cadeias socioprodutivas da Amazônia Legal. A chamada visa promover a pesquisa científica e tecnológica aplicada à sociobiodiversidade, fomentar a articulação entre ICTs e OSPs, aproximar CT&I dos desafios sociais e ambientais da Amazônia, fortalecer o sistema regional de CT&I, capacitar profissionais, valorizar conhecimentos tradicionais e fortalecer cadeias e sistemas produtivos territoriais por meio de CT&I. Os projetos devem buscar soluções inovadoras para desafios específicos relacionados a cadeias produtivas como açaí, castanha, cacau, babaçu e recursos pesqueiros, sempre com foco na sociobioeconomia amazônica.
O que é financiado
- Consultoria e Prestação de Serviços Especializados (CPSE)
- Insumos (INS)
- Despesas Administrativas (ADM)
- Logística (LOG) (viagens, diárias, hospedagens, transportes)
- Bolsas de Estímulo à Inovação (Pós-doutorado, Doutorado, Mestrado, Iniciação Científica, Profissional de OSP Nível Superior/Médio/aluno de nível superior)
- Serviços de Apoio (SA)
- Máquinas, Equipamentos e Outros Bens (M&EQ)
- Obras Civis e Instalações (OCI)
Quem pode se candidatar
- Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs)
- Organizações Socioprodutivas (OSPs)
O que você precisa entregar
- Planilha de orçamento completo preenchida (Anexo III)
- Questionário preenchido (Informações Complementares sobre a Proposta - Anexo XIV)
- Carta de Anuência da ICT Executora (Anexo VII)
- Carta de Anuência das ICTs Co-Executoras (Anexo VII)
- Carta de Anuência da(s) Organização(ões) Socioprodutiva(s) participantes (Anexo VIII)
- Carta de Anuência e Identificação da(s) Organização(ões) Parceira(s) (Anexo IX)
- Plano de Obtenção de Consentimento Prévio e Informado (para participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais - Anexo XII)
- Cartão CNPJ da(s) OSP(s) participantes
- Estatuto social da(s) OSP(s) participantes
- Orçamento solicitado a cada FAP (Anexo IV, em um único arquivo)
- Formulário eletrônico de submissão da proposta final (com informações detalhadas do projeto, equipe, território, lógica de intervenção, resultados esperados, impacto, replicabilidade, qualificações da equipe, Comitê Gestor, estratégia de envolvimento comunitário, gestão de PI, repartição de benefícios, mapeamento de riscos, comunicação científica, cronograma, orçamento e referências bibliográficas)
Como será avaliado
- Fase 1 (Pré-Proposta) - Análise de Mérito:
- - A proposta adere aos objetivos da chamada e do Programa Desafios da Amazônia, com uma abordagem baseada na sociobioeconomia.
- - Qualidade da lógica de intervenção: a proposta para solucionar o desafio e os subdesafios escolhidos é clara, factível e coerente.
- - A proposta possui potencial de inovação e impacto concreto no território: a proposta demonstra potencial de gerar inovações relevantes e impactos concretos no território, com contribuição prática para enfrentar os gargalos.
- - Capacidade de execução: a equipe executora possui experiência com o tema, traz habilidades complementares e reflete o caráter interdisciplinar e transdisciplinar que a proposta apresenta.
- - A(s) Organização(ções) Socioprodutiva(s) da Rede de Pesquisa e Inovação estão efetivamente integradas na construção da proposta, com seus interesses representados e com papel efetivo na governança.
- Fase 2 (Propostas Finais) - Análise de Mérito:
- - Critério eliminatório: A proposta apresenta coerência com a pré-proposta apresentada na Fase 1.
- - Critérios de classificação (peso):
- - A proposta traça um diagnóstico factível e apropriado ao território e às cadeias produtivas que serão objeto de intervenção. (Peso 2)
- - A proposta apresenta uma lógica de intervenção clara e factível para solucionar os subdesafios escolhidos, gerando resultados primários e secundários factíveis e verificáveis. (Peso 4)
- - A proposta possui um cronograma claro e factível de execução, passível de monitoramento pelos financiadores. (Peso 1)
- - A proposta possui potencial de impacto, escalabilidade, replicabilidade e uma contribuição prática para resolver gargalos de cadeias produtivas da sociobioeconomia na Amazônia. (Peso 2)
Exigência de contrapartida: As propostas devem solicitar cofinanciamento das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes, na forma de auxílios e/ou bolsas de pesquisa, sendo obrigatório solicitar para ao menos uma FAP. O valor e as modalidades são definidos individualmente por cada FAP. O valor total de contrapartida estimado pelas FAPs é de R$ 35.100.000,00.
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Texto do edital
Chamada de Propostas - Programa Desafios da Amazônia Página atualizada em 26/06/2026 - Publicada em 26/06/2026 Sumário: Objeto da chamada : apoiar a execução de projetos de PD&I por redes de pesquisa e inovação voltadas a solucionar desafios concretos das cadeias socioprodutivas da Amazônia Legal. Anúncio da chamada : 26/06/2026 Inscrições disponíveis a partir de: 01/07/2026 Instruções para envio: As propostas devem ser apresentadas somente pelo sistema SIGCONFAP através do link: https://sig.confap.org.br/ Orçamento disponibilizado para a Chamada: R$ 107.100.000,00, sendo R$ 72.000.000,00 do Fundo Amazônia/BNDES e R$ 35.100.000,00 de contrapartida das FAPs Prazo para apresentação das pré-propostas: 01/09/2026 Prazo para apresentação das propostas finais: 08/12/2026 Contato: desafios@amazoniamaisdez.org O Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), no âmbito da Iniciativa Amazônia+10, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), torna pública a presente chamada e convida pesquisadores e organizações socioprodutivas da Amazônia Legal a submeterem projetos de pesquisa e inovação para serem apoiados com recursos do Fundo Amazônia através do Programa Desafios da Amazônia. Esta chamada irá selecionar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) buscando apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras para endereçar desafios concretos da sociobioeconomia amazônica, com a finalidade de: a) Promover a pesquisa científica e tecnológica aplicável aos sistemas produtivos da sociobiodiversidade da Amazônia Legal, para o desenvolvimento de inovações replicáveis e de aplicação prática às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; b) Fomentar a articulação e cooperação entre Instituições Científicas e Tecnológicas e Organizações Socioprodutivas das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; c) Aproximar a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) dos desafios sociais e ambientais relacionados às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; d) Fortalecer o sistema regional de CT&I da Amazônia, consolidando seu papel estratégico para o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; e) Formar, manter e atrair profissionais qualificados para a região, promovendo o desenvolvimento científico regional; f) Valorizar conhecimentos tradicionais e soluções endógenas - oriundos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares (PIPCTAFs) - em parceria com a ciência e inovação tecnológica, apoiando o desenvolvimento de soluções apropriadas ao contexto das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; e g) Fortalecer cadeias e sistemas produtivos territoriais da Amazônia Legal por meio da CT&I. 1. Introdução 1.1. A Iniciativa Amazônia+10 é uma aliança de agências financiadoras de pesquisa e inovação criada para coordenar e ampliar investimentos em Ciência, Tecnologia & Inovação na Amazônia. A Iniciativa foi criada em junho de 2022, no âmbito do CONFAP e conta com a parceria do Governo Federal e de mais de quinze parceiros nacionais e internacionais, entre agências de fomento, organismos multilaterais, instituições governamentais e do terceiro setor. 1.2. O Programa Desafios da Amazônia é uma nova linha de ação da Iniciativa Amazônia+10 que irá financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com o objetivo de resolver desafios concretos ligados a cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica. 1.3. Os projetos devem ser apresentados por Redes de Pesquisa e Inovação, formadas por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), por meio de seus pesquisadores, em parceria com Organizações Socioprodutivas (OSPs) da Amazônia Legal. 1.4. Os projetos devem demonstrar benefícios públicos e/ou coletivos em favor dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares da Amazônia Legal. 1.5. O Programa é financiado com recursos do Fundo Amazônia, operado pelo BNDES, nos termos do contrato celebrado entre BNDES, Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e CONFAP e conta com contrapartida das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que compõem a Iniciativa Amazônia+10, na forma de auxílios e/ou bolsas de pesquisa diretamente alocadas aos pesquisadores dos projetos apoiados. 1.6. A promoção da economia da sociobiodiversidade, por meio do apoio à projetos de PD&I para o enfrentamento de desafios concretos das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica, se coaduna com os objetivos do Fundo Amazônia de promoção da conservação e uso sustentável da Amazônia legal, dispostos no Decreto n. 6.527/2008, pois promove alternativas ao desmatamento ilegal, tendo como resultados o combate ao desmatamento e a manutenção da floresta em pé. 1.7. Aplica-se à presente chamada a legislação nacional aplicável, em especial a Lei Federal nº 10.973 de 2004 e a Lei Nº 8.958 de 1994, seus decretos regulamentadores e eventuais alterações posteriores. Aplica-se também à presente Chamada as normas aplicáveis ao Fundo Amazônia, em especial o Decreto nº 6.527/2008, as Políticas Operacionais do BNDES e as Diretrizes e Critérios emitidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia ( https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/fundo-amazonia/diretrizes-criterios/ ). 1.8. Cada instituição participante da presente Chamada deve, ainda, observar, além da legislação específica que lhe seja aplicável, os regulamentos e normativos internos a ela vinculados. 2. Glossário 2.1. Para os fins desta chamada, considera-se: a) Sociobioeconomia: modelo de desenvolvimento econômico baseado nos modos de viver, fazer e criar dos povos e comunidades tradicionais, a partir do uso sustentável da biodiversidade, da agregação de valor aos produtos, dos processos, serviços e promoção de mercados justos e do equilíbrio climático; b) Amazônia Legal: Área Geográfica que abrange 9 estados do Brasil, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). c) Rede de Pesquisa e Inovação: é o grupo de organizações que executará cada projeto selecionado nesta chamada. Cada projeto será desenvolvido por uma rede de pesquisa e inovação, composta por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), Organizações Socioprodutivas (OSPs) e, eventualmente, outras Organizações Parceiras. d) Instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. e) ICT Executora: ICT pública ou privada sem fins lucrativos, sediada na Amazônia Legal, de vínculo do Pesquisador Responsável (PR) . É a instituição que assinará o Termo de Outorga do projeto, caso ele seja selecionado, e se responsabilizará pela execução do projeto. f) ICTs Co-Executoras: ICTs públicas ou privadas sem fins lucrativos, de vínculo dos Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs) e dos Pesquisadores Associados (PAs) , sediadas no território brasileiro, que integrem a Rede de Pesquisa e Inovação. g) Organização Socioprodutiva (OSP): Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com sede na Amazônia Legal, que tenham objeto social compatível com o presente edital, visando desenvolver práticas produtivas de proveito comum no âmbito das cadeias produtivas da sociobiodiversidade amazônica, que sejam caracterizadas como: organizações produtivas da agricultura familiar (cooperativa ou associação de produtores), à luz do disposto na Lei n. 11.326/2006, incluindo povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos, pescadores artesanais, aquicultores familiares, extrativistas e demais povos e comunidades…