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Carta Convite MCTI/FINEP — Programa Tecnova 2026/2027 — Seleção de Agentes Operacionais Estaduais

Agência: FINEP · Edital nº 222684-958302

Prazo de submissão: 21/08/2026

Financiamento por projeto: R$ 700.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 360.000.000,00

Áreas de atuação: Ciências da Saúde, Economia

Público-alvo: Empresas

Carta convite para seleção de Agentes Operacionais Descentralizados de nível estadual que conduzirão o repasse de recursos de Subvenção Econômica a microempresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões, em suas respectivas Unidades da Federação. As instituições selecionadas firmam Convênio para Descentralização de Recursos com a Finep e lançam editais estaduais alinhados às seis missões da Nova Indústria Brasil. O orçamento total é de R$ 360 milhões em subvenção econômica, distribuídos por grupos de estados (Grupo A até R$ 32,5 milhões — São Paulo; até Grupo E, R$ 6,5 milhões — estados menores), mais R$ 18 milhões de suporte operacional aos agentes (até R$ 720 mil por estado). Nesta 4ª edição, o programa inclui pacotes extras de aceleração e internacionalização das empresas apoiadas, de R$ 70 mil por empresa. São elegíveis como Convenente/Executora agências de fomento públicas ou privadas indicadas pelos respectivos Governos Estaduais, preferencialmente Fundações de Amparo à Pesquisa, com apenas uma proposta por Estado. Os projetos de subvenção às empresas finais operam em duas faixas: Faixa 1 (R$ 250 mil a R$ 500 mil por projeto) e Faixa 2 (R$ 450 mil a R$ 700 mil por projeto). As empresas beneficiárias aportam contrapartida financeira de 2,5% a 10% conforme sua receita bruta anual, e os estados aportam contrapartida proporcional ao aporte do FNDCT conforme seu grupo (de 0,75x para São Paulo a 4x para os estados do Grupo E).

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira em dois níveis: (1) das empresas beneficiárias finais, 2,5% (receita até R$ 360 mil), 5% (R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões) ou 10% (R$ 4,8 milhões a R$ 16 milhões) sobre os recursos solicitados; (2) dos estados/agentes, proporcional ao aporte do FNDCT por grupo — São Paulo 0,75x, Rio de Janeiro/Minas Gerais 1x, Grupo C (DF, ES, MS, GO, CE, PB, PE, AM, BA, PA, SC, PR, RS) 2,5x, Grupo D (MT, AL, MA, PI, RO, SE) 3x, Grupo E (AC, AP, RR, TO, RN) 4x.

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CARTA CONVITE MCTI/FINEP - PROGRAMA TECNOVA 2026/2027  - Finep
CARTA CONVITE MCTI/FINEP - PROGRAMA TECNOVA 2026/2027 

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DOS AGENTES OPERACIONAIS QUE CONDUZIRÃO O PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO EM EMPRESAS BRASILEIRAS COM FATURAMENTO ANUAL ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS 

 

Selecionar propostas de Agentes Operacionais Descentralizados (''Agentes'') no
nível estadual que tenham interesse em conduzir o repasse dos recursos de Subvenção Econômica para microempresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), nas respectivas Unidades da Federação. 

Fale Conosco 
Data de Publicação:
06/12/26
Prazo para envio de propostas até:
03/08/2026 até as 18:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Cooperação:
Entre Empresas
Lista de Links
FAP - Formulário de Apresentação de Proposta
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
28/07/2026	1ª Rerratificação - Edital rerratificado	

17/07/2026	Manual Tecnova	

17/07/2026	Anexo I – MINUTA DE CONVÊNIO PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SUBVENÇÃO ECONÔMICA	

17/07/2026	Anexo II - MODELO DE EDITAL DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA	

17/07/2026	Anexo III – MODELO DE MINUTA DE TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA	

17/07/2026	Anexo IV – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR E FINAL DO AGENTE PARA A FINEP	

17/07/2026	Anexo V – ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA	

17/07/2026	Anexo VI - MODELO DE CHAMAMENTO DE ACELERADORAS	

17/07/2026	Anexo VII - MODELO DE CHAMAMENTO DE AGÊNCIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO	

17/07/2026	Anexo VIII - MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO AGENTE: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - PROGRAMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DA LEI DE INOVAÇÃO	

08/06/2026	Edital	

08/06/2026	Anexo 1- Convênio para descentralização de recursos destinados à subvenção econômica

--- Conteúdo integral do Edital ---
CARTA CONVITE MCTI/FINEP PROGRAMA TECNOVA 2026/20271ª RerratificaçãoSELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DOS AGENTES OPERACIONAIS QUE CONDUZIRÃO O PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO EM EMPRESAS BRASILEIRAS COM FATURAMENTO ANUAL ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS1. OBJETIVO1.1.nível estadual que tenham interesse em conduzir o repasse dos recursos de Subvenção Econômica para microempresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), nas respectivas Unidades da Federação.1.2.A seleção desses Agentes estaduais tem por objetivo identificar instituições capacitadas, com as quais a Finep deverá firmar Convênio para Descentralização de Recursos Destinadosà Subvenção Econômicapara operar recursos de Subvenção Econômica destinados às empresas que apresentem faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), independentemente do tipo societário sob o qual estejam constituídas (sociedades limitadas, sociedades anônimas etc.).1.3.As instituições selecionadas como Agentes estaduais serão responsáveis pelo repasse dos recursos de Subvenção Econômicada Finep, estimados em R$ 360.000.000,00(trezentos e sessenta milhões de reais), visando apoiar financeiramente projetos de inovação tecnológica, com embasamento científico, em consonância com as diretrizes do Governo Federal, e alinhados às seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB).1.4.Os editais lançados pelos agentes estaduais devem estar alinhados às seguintes missões da NIB: 1. Cadeias Agroindustriais Sustentáveis; 2. Complexo Econômico-Industrial da Saúde; 3. Infraestrutura, Moradia e Mobilidade Sustentáveis; 4. Transformação Digital e Produtividade; 5. Bioeconomia e Transição Energética; 6. Tecnologias para Soberania e Defesa.1.5.Adicionalmente, serão disponibilizados R$ 18.000.000,00(dezoito milhões de reais) para os Agentes estaduais, em recursos de Suporte Operacional, para despesas com a operacionalização do Programa Tecnova 2026/2027 em suas unidades da federação, de modo a permitir que todos os Agentes tenham condições de um bom desempenho.1.6.Nesta quarta edição, objetiva-se ainda a execução de duas ações extras para tornar o programa mais robusto, considerando-se sempre a necessidade de aperfeiçoamento frente às avaliações realizadas:

a)Apoio à aceleração das empresas: a aceleração poderá contemplar a aquisição de alguma metodologia de suporte às empresas, de modo que esta alavanque os projetos e negócios apoiados, por meio de conexão, mentorias, capacitação e visibilidade. b)Apoio à internacionalização de empresas: a internacionalização poderá contemplar formas de apoio à estruturação de planos de inserção ou expansão internacional, estratégia de internacionalização para negócios inovadores, mentoria individual com especialistas, entre outros. 1.6.1.O valor que deverá ser dedicado ao pacote de aceleração/internacionalização é de R$ 70.000,00 reais(setenta mil reais) por empresa, com recursos do FNDCT somados à contrapartida do agente estadual, respeitada a proporção prevista no item 7.1. 1.6.2.Será apresentado maior detalhamento de como funcionarão as ações extras de internacionalização e aceleração no Manual do Programa Tecnova 2026/2027 a ser disponibilizado oportunamente.  2.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE2.1.Estão aptos a participar da presente Carta Convite:a)Instituição Proponente/Convenente: agência de fomento, definida como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visema estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação);b)Instituição Executora (principal e/ou Coexecutora): agênciade fomento, definida como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação), sendo preferencialmente Fundações de Amparo à Pesquisa.c)Instituição Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada sem fins lucrativos, que participa do projeto assumindo obrigações em nome próprio.2.2.É permitida a participação de mais de uma Instituição Executora, devendo ser indicada pelo Governo Estadual, porém, aquela que atuará como Instituição Executora principal.2.3.A(s) Instituição(ões) Interveniente(s) participante(s) poderá(ão) ser responsável(eis) pelo aporte de recursos financeiros ou não financeiros, ou por apoio técnico, devendo sua atuação ser detalhada na proposta apresentada, com as atividades que serão efetivamente desempenhadas, inclusive quanto à quantificação do aporte de recursos, se for o caso.

2.3.1.A instituição interveniente que não assumir obrigação em nome próprio não deve integrar a proposta. 2.4.As instituições privadas sem fins lucrativos somente poderão participar da presente Carta Convite se tiverem no mínimo 3 (três) anos completos de existência em observância ao disposto no art. 94, inciso VIII, da Lei nº 15.321/2025 LDO 2026.3.CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA3.1.As instituições participantes da proposta deverão ser indicadas pelos respectivos governos estaduais, resultando em apenas uma proposta por Estado, que deverá ser formalizada através de carta assinada e encaminhada digitalmente pelo Governo do Estado. O documento deverá ser assinado pelo Governador ou outra autoridade que tenha poderes para o ato dentro da estrutura administrativa do respectivo ente federativo.3.2.As propostas submetidas pelos Estados deverão indicar o papel e as atividades a serem desempenhadas por cada uma das instituições participantes, inclusive aquela(s) na qualidade de Interveniente(s), seja com o aporte de recursos financeiros ou apoio técnico.3.3.A(s) instituição(ões) executora(s), seja na qualidade de executora principal ou de coexecutora, deverá(ão) demonstrar…