Carta Convite MCTI/FINEP — Programa Tecnova 2026/2027 — Seleção de Agentes Operacionais Estaduais
Agência: FINEP · Edital nº 222684-958302
Prazo de submissão: 03/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Consórcios
Seleciona propostas de Agentes Operacionais Descentralizados de nível estadual para conduzir o repasse de recursos de Subvenção Econômica a microempresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00, nas respectivas Unidades da Federação.
O que é financiado
- Repasse de recursos de subvenção econômica a MEEPPs (via agente selecionado)
Quem pode se candidatar
- Agentes Operacionais Descentralizados de nível estadual
O que você precisa entregar
- Anexo I: Minuta de Convênio para Descentralização de Recursos
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CARTA CONVITE MCTI/FINEP - PROGRAMA TECNOVA 2026/2027 - Finep
CARTA CONVITE MCTI/FINEP - PROGRAMA TECNOVA 2026/2027
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DOS AGENTES OPERACIONAIS QUE CONDUZIRÃO O PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO EM EMPRESAS BRASILEIRAS COM FATURAMENTO ANUAL ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS
Selecionar propostas de Agentes Operacionais Descentralizados (''Agentes'') no
nível estadual que tenham interesse em conduzir o repasse dos recursos de Subvenção Econômica para microempresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), nas respectivas Unidades da Federação.
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Data de Publicação:
06/12/26
Prazo para envio de propostas até:
03/08/2026 até as 18:00
Região
Todo Brasil
Inscrição:
Aberta
Cooperação:
Entre Empresas
Temas:
Lista de Links
FAP - Formulário de Apresentação de Proposta
Lista de Documentos
Data Nome do arquivo Download
23/09/2026 Resultado parcial até 22/09/2026
28/07/2026 1ª Rerratificação - Edital rerratificado
17/07/2026 Manual Tecnova
17/07/2026 Anexo I – MINUTA DE CONVÊNIO PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SUBVENÇÃO ECONÔMICA
17/07/2026 Anexo II - MODELO DE EDITAL DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
17/07/2026 Anexo III – MODELO DE MINUTA DE TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
17/07/2026 Anexo IV – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR E FINAL DO AGENTE PARA A FINEP
17/07/2026 Anexo V – ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA
17/07/2026 Anexo VI - MODELO DE CHAMAMENTO DE ACELERADORAS
17/07/2026 Anexo VII - MODELO DE CHAMAMENTO DE AGÊNCIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO
17/07/2026 Anexo VIII - MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO AGENTE: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - PROGRAMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DA LEI DE INOVAÇÃO
08/06/2026 Edital
08/06/2026 Anexo 1- Convênio para descentralização de recursos destinados à subvenção econômica
--- Conteúdo integral do Edital ---
CARTA CONVITE MCTI/FINEP PROGRAMA TECNOVA 2026/20271ª RerratificaçãoSELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DOS AGENTES OPERACIONAIS QUE CONDUZIRÃO O PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO EM EMPRESAS BRASILEIRAS COM FATURAMENTO ANUAL ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS1. OBJETIVO1.1.nível estadual que tenham interesse em conduzir o repasse dos recursos de Subvenção Econômica para microempresas, empresas de pequeno porte e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), nas respectivas Unidades da Federação.1.2.A seleção desses Agentes estaduais tem por objetivo identificar instituições capacitadas, com as quais a Finep deverá firmar Convênio para Descentralização de Recursos Destinadosà Subvenção Econômicapara operar recursos de Subvenção Econômica destinados às empresas que apresentem faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), independentemente do tipo societário sob o qual estejam constituídas (sociedades limitadas, sociedades anônimas etc.).1.3.As instituições selecionadas como Agentes estaduais serão responsáveis pelo repasse dos recursos de Subvenção Econômicada Finep, estimados em R$ 360.000.000,00(trezentos e sessenta milhões de reais), visando apoiar financeiramente projetos de inovação tecnológica, com embasamento científico, em consonância com as diretrizes do Governo Federal, e alinhados às seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB).1.4.Os editais lançados pelos agentes estaduais devem estar alinhados às seguintes missões da NIB: 1. Cadeias Agroindustriais Sustentáveis; 2. Complexo Econômico-Industrial da Saúde; 3. Infraestrutura, Moradia e Mobilidade Sustentáveis; 4. Transformação Digital e Produtividade; 5. Bioeconomia e Transição Energética; 6. Tecnologias para Soberania e Defesa.1.5.Adicionalmente, serão disponibilizados R$ 18.000.000,00(dezoito milhões de reais) para os Agentes estaduais, em recursos de Suporte Operacional, para despesas com a operacionalização do Programa Tecnova 2026/2027 em suas unidades da federação, de modo a permitir que todos os Agentes tenham condições de um bom desempenho.1.6.Nesta quarta edição, objetiva-se ainda a execução de duas ações extras para tornar o programa mais robusto, considerando-se sempre a necessidade de aperfeiçoamento frente às avaliações realizadas:
a)Apoio à aceleração das empresas: a aceleração poderá contemplar a aquisição de alguma metodologia de suporte às empresas, de modo que esta alavanque os projetos e negócios apoiados, por meio de conexão, mentorias, capacitação e visibilidade. b)Apoio à internacionalização de empresas: a internacionalização poderá contemplar formas de apoio à estruturação de planos de inserção ou expansão internacional, estratégia de internacionalização para negócios inovadores, mentoria individual com especialistas, entre outros. 1.6.1.O valor que deverá ser dedicado ao pacote de aceleração/internacionalização é de R$ 70.000,00 reais(setenta mil reais) por empresa, com recursos do FNDCT somados à contrapartida do agente estadual, respeitada a proporção prevista no item 7.1. 1.6.2.Será apresentado maior detalhamento de como funcionarão as ações extras de internacionalização e aceleração no Manual do Programa Tecnova 2026/2027 a ser disponibilizado oportunamente. 2.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE2.1.Estão aptos a participar da presente Carta Convite:a)Instituição Proponente/Convenente: agência de fomento, definida como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visema estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação);b)Instituição Executora (principal e/ou Coexecutora): agênciade fomento, definida como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação), sendo preferencialmente Fundações de Amparo à Pesquisa.c)Instituição Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada sem fins lucrativos, que participa do projeto assumindo obrigações em nome próprio.2.2.É permitida a participação de mais de uma Instituição Executora, devendo ser indicada pelo Governo Estadual, porém, aquela que atuará como Instituição Executora principal.2.3.A(s) Instituição(ões) Interveniente(s) participante(s) poderá(ão) ser responsável(eis) pelo aporte de recursos financeiros ou não financeiros, ou por apoio técnico, devendo sua atuação ser detalhada na proposta apresentada, com as atividades que serão efetivamente desempenhadas, inclusive quanto à quantificação do aporte de recursos, se for o caso.
2.3.1.A instituição interveniente que não assumir obrigação em nome próprio não deve integrar a proposta. 2.4.As instituições privadas sem fins lucrativos somente poderão participar da presente Carta Convite se tiverem no mínimo 3 (três) anos completos de existência em observância ao disposto no art. 94, inciso VIII, da Lei nº 15.321/2025 LDO 2026.3.CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA3.1.As instituições participantes da proposta deverão ser indicadas pelos respectivos governos estaduais, resultando em apenas uma proposta por Estado, que deverá ser formalizada através de carta assinada e encaminhada digitalmente pelo Governo do Estado. O documento deverá ser assinado pelo Governador ou outra autoridade que tenha poderes para o ato dentro da estrutura administrativa do respectivo ente federativo.3.2.As propostas submetidas pelos Estados deverão indicar o papel e as atividades a serem desempenhadas por cada uma das instituições participantes, inclusive aquela(s) na qualidade de Interveniente(s), seja com o aporte de recursos financeiros ou apoio técnico.3.3.A(s) instituição(ões) executora(s), seja na qualidade de executora…