Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo — Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Transformação Mineral
Agência: FINEP · Edital nº 222684-754473
Prazo de submissão: 30/11/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 215.200.000,00
Áreas de atuação: Engenharia de Materiais e Metalúrgica
Público-alvo: Empresas, ICTs
Concede recursos de subvenção econômica para atividades de PD&I com risco tecnológico, executadas por empresas obrigatoriamente em parceria com ICTs, promovendo o adensamento das cadeias de transformação mineral com foco em minerais críticos e estratégicos, contribuindo para descarbonização e transição energética.
O que é financiado
- Subvenção econômica não reembolsável
Quem pode se candidatar
- Empresas em parceria com ICTs
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral - Finep Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o adensamento das cadeias de transformação mineral, com foco em minerais críticos e estratégicos, contribuindo para uma descarbonização e uma transição energética seguras e sustentáveis, no âmbito das seguintes linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Orçamento: R$ 215,2 milhões Público-alvo: Empresas Prazo para envio das propostas alterado para 30/11/2026, 18h00 (horário de Brasília) Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: cp_transformacao_mineral@finep.gov.br Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui. Fale Conosco Data de Publicação: 02/06/26 Prazo para envio de propostas até: 30/11/2026 até as 18:00 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 10/09/2026 Resultado parcial até 10/09/2026 03/09/2026 Regulamento Rerratificado – 2ª Rerratificação 03/09/2026 Aviso – 2ª Rerratificação do Regulamento 28/08/2026 Rerratificação - Regulamento rerratificado 28/08/2026 Aviso de rerratificação 10/08/2026 Resultado parcial até 10/08/2026 24/07/2026 FAQ - Perguntas frequentes 13/07/2026 Divulgação dos resultados parciais - até 10/07/2026 15/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 09/06/2026 Anexo 1 rerratificado 09/06/2026 Aviso de rerratificação 11/05/2026 Resultado parcial até 10/05/2026 10/04/2026 Resultado do primeiro relatório parcial 26/02/2026 Apresentação 06/02/2026 Regulamento 06/02/2026 Anexo 1: Características Específicas da Seleção Pública 06/02/2026 Anexo 2: Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica 06/02/2026 Anexo 3: Declaração de ações coletivas 06/02/2026 Anexo 4: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios 06/02/2026 Anexo 5: Definição do Nível de Maturidade Tecnológica 06/02/2026 FAQ - Perguntas Frequentes --- Conteúdo integral do Edital --- 1 SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral 1. Objetivo e Definições 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, com apoio técnico do Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Ministério da Fazenda (MF), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste Regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra -se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa de Inovação para a Industrialização em Bases Sustentáveis – Mais Inovação Brasil, que busca a promoção da reindustrialização nacional , com foco nas missões prioritárias de promover o direito à saúde e à segurança sanitária, a transformação digital, a transição energética e a defesa nacional. 1.3. Esta Chamada decorre da Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, em especial nos seus artigos 4º e 10, elaborada no âmbito do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC. 1.4. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.5. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.6. Todo o regramento deste Regulamento referente aos gastos e recursos para execução do projeto se aplica aos recursos subvencionados e aos de contrapartida. 1.7. Para fins desta Seleção Pública configura -se como grupo econômico o conjunto de sociedades que estejam, direta ou indiretamente, sob controle comum, incluindo o próprio controlador, seja ele pessoa natural ou jurídica. A definição de controle será realizada com base no conceito de controle majoritário, que pode ser exercido diretamente por sócio ou grupo de sócios com participação correspondente a mais de 50% do capital votante do controlado, ou indiretamente, mediante acordo de acionista ou outro documento que demonstre o controle da sociedade. 1.8. Para fins desta Seleção Pública, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são definidas como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou 2 pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científ ico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (art. 2º, inciso V, lei 10.973/2004). 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.3. É vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão prevista em http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e- linhas/setores-e-atividades-excluidos-e-de-apoio-condicionado. 2.4. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional (constatada pela existência de despesas ou receitas), nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas…