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EDITAL FAPERJ Nº 10/2026 – PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 10-2026

Prazo de submissão: 01/07/2026

Financiamento por projeto: R$ 5.400,00 · Financiamento total do edital: R$ 4.320.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF)

O Edital FAPERJ Nº 10/2026, "Programa Jovens Talentos - 2026", visa incentivar a pesquisa científica entre alunos do ensino médio de escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa busca promover o desenvolvimento de pesquisas em universidades e institutos parceiros, através da concessão de bolsas de Pré-Iniciação Científica. O programa tem como objetivo principal fomentar a inserção desses estudantes no ambiente acadêmico, proporcionando o primeiro contato com a pesquisa científica. Além disso, busca estimular o ingresso desses jovens em cursos de graduação e, posteriormente, em programas de pós-graduação nas diversas áreas de ensino e pesquisa apoiadas pelos projetos desenvolvidos.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

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Texto do edital

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Edital de 
Chamamento 
Público 
133195490 
 
 PROGRAMA JOVENS TALENTOS – 2026 
EDITAL FAPERJ Nº 10/2026 – PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 2026 
 
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, 
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – SECTI, faz saber, por via do 
presente documento, que estão abertas inscrições para a seleção de projetos de instituições de 
ensino e pesquisas parceiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa EDITAL 
FAPERJ Nº 10/2026  – PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 2026 (Processo SEI-
260003/003759/2026), conforme segue: 
 
1. OBJETIVOS 
1.1 O Programa Jovens Talentos para a Ciência (JTs) 2026 é uma modalidade que se destina a 
incentivar os alunos do ensino médio de escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro a 
desenvolverem pesquisas científicas vinculadas às Universidades Públicas e/ou Privadas, Institutos 
Federais de Ciência e Tecnologia e Colégio Público de Nível Médio Técnico do Estado do Rio de 
Janeiro, mediante a concessão de bolsas Jovens Talentos/Pré-Iniciação Científica. 
1.2 Fomentar a inserção de estudantes do ensino médio no ambiente acadêmico: 
1.2.1 Promover o primeiro contato do estudante com pesquisa científica; 
1.2.2 Estimular o estudante a ingressar no curso de graduação e posteriormente na pós -
graduação das mais diversas áreas de ensino e pesquisas apoiadas pelo projeto. 
 
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 
2.1 DO ORIENTADOR/SUPERVISOR 
2.1.1 O proponente deverá ser o ORIENTADOR do candidato à bolsa; 
2.1.2 Ser pesquisador qualificado (grau de pós-graduação, mestrado ou doutorado), com vínculo 
empregatício ou funcional com insti tuições públicas ou privadas, que efetivamente desenvolvam 
pesquisa e estejam sediadas no estado do Rio de Janeiro; 
2.1.3 Pesquisadores eméritos ou aposentados poderão concorrer ao edital, desde que seja 
comprovado por documento oficial da instituição o vínculo,  atestando efetiva participação na 
pesquisa a ser desenvolvida; 
2.1.4 Possuir disponibilidade para supervisionar o  BOLSISTA proporcionando a aprendizagem de 
técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento 
científico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo contato direto com os projetos 
de pesquisa; 
2.1.4.1 Em casos excepcionais a Comissão de Seleção poderá considerar a equivalência para os 
critérios acima estabelecidos; 
2.1.5 Possuir Currículo Lattes – CNPq e cadastro SISFAPERJ atualizados; 
2.1.6 Cada ORIENTADOR poderá solicitar 3 (três) bolsas por edital. 
2.1.7 O ORIENTADOR poderá ter Bolsas Jovens Talentos vigentes de edital anterior, não ficando 
impedido que solicite novos bolsas no presente edital. 
2.1.8 O pesquisador não poderá possuir nenhuma pendência junto à FAPERJ. 

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Chamamento 
Público 
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 PROGRAMA JOVENS TALENTOS – 2026 
2.2 DO BOLSISTA 
2.2.1 Podem concorrer à bolsa os alunos de ensino médio de escolas públicas vinculados a 
instituições de ensino e pesquisa, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que se enquadrem nos 
critérios abaixo: 
 Ter entre 15 a 18 anos completos. não podendo o mesmo, completar 19 anos até a data de 
início da vigência da bolsa (01/08/2026); 
 Estar cursando o 1º primeiro ou 2º segundo ano (ou equivalente no caso de ensino 
técnico) do ensino médio/técnico do Ensino Público; não serão a ceitos pedidos de bolsas para 
alunos em ano final de curso (3º ou equivalente); 
 Não estar em dependência; 
 O aluno com 18 anos completos deverá ter Título de Eleitor; 
 Possuir e-mail, RG e CPF ou identidade com o novo formato para efetuar o cadastramento 
no SISFAPERJ (https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj) 
 Possuir Currículo Lattes – CNPq e cadastro SISFAPERJ atualizados. 
2.3 A participação no projeto de pesquisa científica não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza; 
2.4 É vedada a indicação de BOLSISTA vinculado ao ORIENTADOR por meio de matrimônio, 
união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º (quarto) grau; 
2.5 É vedado ao ORIENTADOR repassar a outro a orientação de seu BOLSISTA. Em casos de 
impedimento eventual do ORIENTADOR, o mesmo deve solicitar o cancelamento da bolsa; 
2.6 O ORIENTADOR e os BOLSISTAS ficarão impedidos de participar da seleção e de celebrar 
com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e contrata r com a Administração Pública 
do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos 
14.133 de 01 de abril de 2021; 
2.7 Fica vedado ao ordenador de despesas da Faperj, bem como a qualquer servidor que 
exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de projetos, 
submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.8 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, 
colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa 
representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 
2.9 O ORIENTADOR e os BOLSISTAS ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de celebrar 
contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por crimes contra administração pública o 
patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade ou de 
lavagem ou ocultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III d o Decreto Estadual 
nº 44879/14); 
2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não 
atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 
2.11 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos; 
 
3. CRONOGRAMA 
3.1 O Programa Jovens Talentos para a Ciência (JTs) abre uma chamada por ano com 

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Público 
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 PROGRAMA JOVENS TALENTOS – 2026 
vigência de 18 meses, sem prorrogação; 
3.2 O BOLSISTA poderá ser substituído dentro do prazo de 03 (três meses) após o início da 
vigência da bolsa (ver critérios no subitem 7.5.8). 
3.3 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e 
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no quadro abaixo : 
 
Atividade Datas 
Lançamento do Programa 03 de junho de 2026 
Submissão das propostas online 03 de junho de 2026 a  30 de junho de 
2026 
Divulgação do resultado preliminar A partir 01 de julho de 2026 
Interposição de recursos 5 dias úteis a contar da data de 
publicação do resultado preliminar 
Divulgação do resultado final A partir de 09 de julho de 2026 
Início do estágio 01 de agosto de 2026 
 
 
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 DO ORIENTADOR 
4.1.1 Orientar o aluno durante a vigência da bolsa de maneira que o mesmo possa se 
desenvolver cientificamente; 
4.1.2 Todo o contat o com a FAPERJ deverá ser feito exclusivamente pelo ORIENTADOR do 
projeto através do e-mail: central.atendimento@faperj.br, com o assunto: JTs - 2026; 
4.1.3 O ORIENTADOR deverá incluir o nome do BOLSISTA nas publicações e nos trabalhos 
apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do 
bolsista, e serem referenciados no Relatório Final; 
4.1.4 A qualquer momento, o ORIENTADOR poderá solicitar à FAPERJ o desligamento das bolsas  
JT's que apresentem desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser enviada à FAPERJ 
através do e-mail central.atendimento@faperj.br; 
4.1.5 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiad a com recursos 
provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e serem 
referenciadas no Relatório Final.  Ao Citar a FAPERJ é necessário que a sigla esteja em caixa alta 
(letras maiúsculas), nome da razão social completa em  letras caixas altas e baixas (maiúsculas e 
minúsculas) adicionado ao número completo do processo do edital, conforme o exemplo:  “Este 
estudo foi financiado pela FAPERJ -…