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EDITAL Nº 12/2026: PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES PROGRAMA CENTELHA 3 (RJ)

Agência: FAPERJ · Edital nº 12-2026

Prazo de submissão: 02/10/2026

Financiamento por projeto: R$ 173.580,00 · Financiamento total do edital: R$ 8.158.260,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF), Empresas

O Edital Nº 12/2026 Programa Centelha 3 (RJ), da FAPERJ, visa estimular o empreendedorismo inovador e apoiar a geração de empresas de base tecnológica. O programa oferece capacitação para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores e concede apoio financeiro via subvenção econômica (não reembolsável) e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora. O objetivo é transformar ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado do Rio de Janeiro.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Contrapartida financeira obrigatória de no mínimo 3% do valor total de subvenção econômica contratada.

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Texto do edital

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Presidência
EDITAL Nº 12/2026 : PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS INOVADORES PROGRAMA CENTELHA 3 (RJ)
 
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado
do Rio de Janeiro – FAPERJ, vinculada à SECTI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação,
através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, da Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com o
Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP e com a Fundação CERTI,
no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º
03.25.0268.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem
propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e bolsas de
fomento tecnológico e extensão inovadora, nos termos a seguir estabelecidos. 
 
 
1.     OBJETIVO DO PROGRAMA CENTELHA RJ
1.1 O Programa Centelha RJ tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de
capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar
por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de
Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da
transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos
estratégicos do estado do Rio de Janeiro.
 
2.     RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
2.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas,
recursos no valor global de R$ 8.158.260,00 (oito milhões, cento e cinquenta e oito mil e duzentos e sessenta
reais), sendo R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais), oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil
reais) provenientes da Contrapartida Estadual da FAPERJ, e R$ 2.142.260,00 oriundos do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, destinados as Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora.
2.2 Os recursos disponibilizados serão concedidos à subvenção econômica de até 47 (quarenta e sete)
projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), limitado à
disponibilidade orçamentária citada no item 2.1.
2.3 Será destinado o valor de R$ 45.580,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) por projeto de
inovação, para a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
 
3.     CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Edital de Chamamento Público 134078907         SEI SEI-260003/008434/2025 / pg. 1

3.1
 As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa
constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas.
   
       3.1.1
 O proponente ficará impedido de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ
caso tenha sido condenado por crimes: 
a) Contra administração pública e o patrimônio público; 
b) Eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou 
c) Lavagem ou ocultação de bens e direitos e valores (Art. 12, Parágrafo 4º, I, II, III do
Decreto Estadual nº. 44879/14);
     
3.1.2 
Fica vedado ao coordenador de despesas do MCTI, FINEP, CNPq e FAPERJ, bem como
qualquer servidor que exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou a aprovação de
projetos da FAPERJ, submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal
função;
    
             3.1.2.1
 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente,
colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma de vinculação que possa representar
conflito de interesses ou quebra da impessoalidade;
     
3.1.3
 É vedada a participação de proponente (incluindo sócios da pessoa jurídica e demais membros da
equipe) declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, acarretando a
desclassificação da proposta nesta situação;
       3.1.4
 Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior
contratação, são os seguintes:
       a) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no
Estado do Rio de Janeiro para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na
forma de subvenção econômica;
            1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional
relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;
           2) A pessoa proponente será enquadrada como coordenadora do projeto.
     b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de
sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento
de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica;
       c) Estar adimplente junto à FAPERJ;
       d) Ser residente no estado do Rio de Janeiro, a ser comprovado mediante comprovante de residência
atualizado;
       e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
       f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente
emancipado;
      g) 
Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha;
      h) Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta. O proponente deverá
apresentar declaração individual formal e assinada conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada;
       i) Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou
capacidade de gestão ou capacidade mercadológica); e
     j) 
Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto.
      
           
3.1.4.1
 Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva deverão:
            a) Observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
            b) Observar os requisitos do item 3.1.4 - b); 
Edital de Chamamento Público 134078907         SEI SEI-260003/008434/2025 / pg. 2

            c) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, conforme item 14.1 - n), caso a proposta
seja aprovada (ANEXO II); e
            d) 
O servidor que deseja obter a licença para a criação de empresas deverá manifestar este interesse por meio de
declaração específica (ANEXO IV) devidamente assinada e enviada como anexo ao projeto;
 
3.1.5 Da empresa constituída:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais), sediada no Estado do Rio de Janeiro, constituída há no 
máximo 12 (doze) meses
 anteriores à data de
publicação do edital, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta
inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
c) Estar adimplente junto à FAPERJ e órgãos de controle;
d) Estar sediada no Estado do Rio de Janeiro;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela
FAPERJ (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha.
 
      
3.1.5.1
 É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos
da Lei Complementar nº 167/2019.
a) As empresas constituídas sob o regime especial do Inova Simples devem apresentar o certificado de
inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado,…