EDITAL FAPERJ Nº 13/2026 – PROGRAMA DE APOIO ÀS ACADEMIAS NACIONAIS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2026
Agência: FAPERJ · Edital nº 13-2026
Prazo de submissão: 18/07/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 5.000.000,00
Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)
Este edital da FAPERJ, nº 13/2026, visa apoiar as Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro. O programa tem como objetivo principal fortalecer a difusão do conhecimento científico, técnico e cultural associado aos acervos dessas instituições. As ações apoiadas incluem a editoração e publicação de periódicos e livros, a aquisição de novas obras para atualização de acervos bibliográficos, e projetos de organização, preservação, informatização e digitalização de coleções. Busca-se, ainda, a melhoria da infraestrutura editorial e de acervo, bem como a promoção de atividades de difusão pública do conhecimento, como palestras e seminários, para o público em geral.
O que é financiado
- Serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas)
- Manutenção de equipamentos e material permanente
- Pequenos reparos e adaptações de bens imóveis
- Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição
- Aquisição de material permanente e equipamentos nacionais ou importados
- Editoração e publicação de revistas, periódicos científicos e tecnológicos, livros impressos e eletrônicos
- Aquisição de livros, periódicos e publicações em diferentes mídias
- Organização, preservação, informatização, digitalização, gestão, catalogação e difusão de acervos
- Atividades de difusão pública do conhecimento (palestras, debates, simpósios, seminários)
Quem pode se candidatar
- Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro
- Coordenador(a) com titulação mínima de mestre e vínculo formal com a Academia proponente
O que você precisa entregar
- Projeto completo em PDF (máximo 20 páginas), incluindo estimativa orçamentária e orçamento completo e justificado
- CV Lattes resumido do proponente (com experiência em gestão de acervos, editoração, curadoria, preservação, biblioteconomia, arquivologia e difusão)
- Propostas orçamentárias das firmas (mínimo de 3 cotações de preços ou justificativa, ou proform invoice para companhias estrangeiras)
- Declaração de vínculo empregatício
- Carta de anuência da instituição (Anexo 3)
- Termo de anuência da equipe (Anexo 4)
- Plano de trabalho com cronograma de execução
- Infraestrutura disponível para a execução do projeto
- Comprovante de maternidade/adoção (certidão de nascimento ou registro civil), se aplicável
Como será avaliado
- Relevância institucional, científica, histórica, documental, cultural e/ou social do acervo, da atividade editorial ou da ação de difusão proposta
- Qualidade técnica da proposta, incluindo objetivos, metodologia, metas, indicadores, plano de trabalho e resultados esperados
- Adequação do orçamento e compatibilidade entre os itens solicitados, o cronograma de execução e os resultados pretendidos
- Capacidade de execução da equipe, considerada sua experiência técnico-científica e/ou profissional em gestão de acervos, editoração, digitalização, preservação, difusão do conhecimento ou áreas correlatas
Exigência de contrapartida: Incorporação de todas as obras adquiridas ao acervo das respectivas Academias e disponibilização por meio de catálogo. Custos operacionais como salários de funcionários técnico-administrativos, contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares.
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Texto do edital
Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas
no Estado do Rio de Janeiro – 2026
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EDITAL FAPERJ Nº 13/2026 – PROGRAMA DE APOIO ÀS ACADEMIAS NACIONAIS SEDIADAS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2026
(SECTI), faz saber, por via
do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas no âmbito do
“Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro ”,
(Processo SEI-260003/005245/2026), conforme segue:
1. OBJETIVOS
1.1 Apoiar atividades de editoração e publicação de revistas, periódicos científicos e
tecnológicos, livros impressos e eletrônicos, mantidos e editados por Academias Nacionais
sediadas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a ampliar a difusão de seus acervos e da
produção científica, técnica e cultural a eles associada;
1.2 Apoiar a aquisição de livros, periódicos e publicações em diferentes mídias, destinados à
atualização de acervos bibliográficos vinculados às Academias Nacionais sediadas no Estado
do Rio de Janeiro;
1.3 Apoiar projetos voltados à organização, preservação, informatização, digitalização,
gestão, catalogação e difusão de acervos das Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio
de Janeiro;
1.4 Apoiar a melhoria da infraestrutura editorial, informacional e de acervo das Academias
Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro , contribuindo para a consolidação
institucional e a modernização de seus processos de produção, preservação e difusão do
conhecimento;
1.5 Apoiar atividades de difusão pública do conhecimento promovidas pelas Academias, por
meio de palestras, debates, sim pósios, seminários e outras ações voltadas ao público em
geral.
2. ELEGIBILIDADES E RESTRIÇÕES
2.1 São elegíveis como proponentes equipes vinculadas a Academias Nacionais sediadas no
Estado do Rio de Janeiro, devendo a proposta ser submetida por um(a) coordenador(a) com
titulação mínima de mestre e vínculo funcional, empregatício, estatutário ou institucional
formal com a respectiva Academia;
2.2 A equipe executora poderá ser composta por pesquisadores, profissionais
especializados, técnicos, bibliotec ários, arquivistas, museólogos, editores, funcionários
técnico-administrativos, pós -graduandos e estagiários, desde que diretamente envolvidos
nas atividades previstas no projeto;
2.3 Deverá constar obrigatoriamente da equipe, quando compatível com o objet o da
proposta, ao menos um profissional responsável pelo acervo, biblioteca, arquivo, coleção,
editoração ou gestão informacional vinculada à Academia proponente;
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2.4 Cada Academia Nacional sediada no Estado do Rio de Janeiro poderá apresentar uma
única p roposta, a ser submetida pelo(a) coordenador(a) da equipe. Recomenda -se que a
proposta seja institucionalmente consolidada, de forma a representar, de maneira
integrada, as prioridades da respectiva Academia;
2.5 Não serão elegíveis propostas para acervos de acesso restrito;
2.6 Como contrapartida obrigatória da instituição, mediante compromisso formal, todas as
obras adquiridas por meio deste edital deverão ser incorporadas ao acervo das respectivas
Academias e disponibilizadas por meio de catálogo;
2.7 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores
associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em atividades propostas por
esse edital e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
2.8 As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo(a) Coordenador(a) do projeto, com
anuência de sua instituição/Academia de origem e dos pesquisadores associados. A anuência
será comprovada através de documentos específicos:
2.8.1 “ ” – Documento assinado pelo responsável oficial da
Instituição/Academia onde a proposta será desenvolvida (Anexo 3) e
2.8.2 “D ” – Documento assinado pelo Coordenador do
projeto e pelos pesquisadores associados atestando que concor dam em participar da
proposta submetida ao Edital (Anexo 4);
2.9 Pesquisadores (Coordenador e pesquisadores associados) em atraso ou com pendências
na apresentação de relatórios científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto a
FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o
projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente (e demais
membros da equipe);
2.10 É vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que
exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros submeter propostas, direta
ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função;
2.11 Considera-se submissão indireta, a participação como PROPONENTE ou qualquer outra
forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da
impessoalidade;
2.12 O proponente e os integrantes da equipe ficarão impedidos de participar da seleção e
de celebrar instrumento com a FAPERJ caso incidam em qualquer hipótese de impedimento
para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma da legislação aplicável, em
especial o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
2.13 O proponente e os integrantes da equipe também ficarão impedidos de participar do
presente Edital e/ou de celebrar instrumento com a FAPERJ nas hipóteses legais de vedação
decorrentes de condenação por crimes contra a Administração Pública, o patri mônio
público, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, ou crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, observada a legislação vigente;
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2.14 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que
não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. CRONOGRAMA
3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e será
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no cronograma (Item 3).
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser comunicada à FAPERJ pelo(a)
outorgado(a), acompanhada da devida justificativa, exclusivamente por meio da Central de
Atendimento, pelo endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br, com o assunto
“Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro”;
4.2 O outorgado deverá ser responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e
pela conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos;
4.3 Os pesquisador es dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar
assessoria ad hoc para a FAPERJ, quando relacionada com a área de conhecimento do
projeto vigente e sua competência acadêmica e profissi onal, através de pareceres técnicos
bem fundamentados, durante o período de sua vigência. O não cumprimento não justificado
da emissão desses pareceres dentro do prazo estipulado acarretará suspensão do apoio
financeiro;
4.4 O outorgado deverá fazer referê ncia ao apoio financeiro da FAPERJ em todas as formas
de divulgação do projeto, dentre elas: teses, dissertações, artigos, livros, resumos de
trabalhos apresentados em reuniões, campanhas publicitárias, divulgação pela imprensa,
canais de comunicação digital e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de
atividades, inclusive nos dados curriculares inseridos em plataformas eletrônicas e serem
referenciadas no Relatório Final;
4.5 Ao citar a FAPERJ, é necessário que a sigla esteja em caixa alta (letras maiúsculas), nome
da razão social completa em letras caixas altas e baixas (maiúsculas e minúsculas) adicionado…