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EDITAL FAPERJ Nº 13/2026 – PROGRAMA DE APOIO ÀS ACADEMIAS NACIONAIS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 13-2026

Prazo de submissão: 18/07/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 5.000.000,00

Público-alvo: ICTs, Pesquisadores (PF)

Este edital da FAPERJ, nº 13/2026, visa apoiar as Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro. O programa tem como objetivo principal fortalecer a difusão do conhecimento científico, técnico e cultural associado aos acervos dessas instituições. As ações apoiadas incluem a editoração e publicação de periódicos e livros, a aquisição de novas obras para atualização de acervos bibliográficos, e projetos de organização, preservação, informatização e digitalização de coleções. Busca-se, ainda, a melhoria da infraestrutura editorial e de acervo, bem como a promoção de atividades de difusão pública do conhecimento, como palestras e seminários, para o público em geral.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: Incorporação de todas as obras adquiridas ao acervo das respectivas Academias e disponibilização por meio de catálogo. Custos operacionais como salários de funcionários técnico-administrativos, contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares.

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Texto do edital

Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas 
no Estado do Rio de Janeiro – 2026 
 
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EDITAL FAPERJ Nº 13/2026 – PROGRAMA DE APOIO ÀS ACADEMIAS NACIONAIS SEDIADAS NO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2026 
 
                                                                                          
                                                                    (SECTI), faz saber, por via 
do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas no âmbito do 
“Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro ”, 
(Processo SEI-260003/005245/2026), conforme segue: 
 
1. OBJETIVOS 
1.1 Apoiar atividades de editoração e publicação de revistas, periódicos científicos e 
tecnológicos, livros impressos e eletrônicos, mantidos e editados por Academias Nacionais 
sediadas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a ampliar a difusão de seus acervos e da 
produção científica, técnica e cultural a eles associada; 
1.2 Apoiar a aquisição de livros, periódicos e publicações em diferentes mídias, destinados à 
atualização de acervos bibliográficos vinculados às Academias Nacionais sediadas no Estado 
do Rio de Janeiro; 
1.3 Apoiar projetos voltados à organização, preservação, informatização,  digitalização, 
gestão, catalogação e difusão de acervos das Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio 
de Janeiro; 
1.4 Apoiar a melhoria da infraestrutura editorial, informacional e de acervo das Academias 
Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro , contribuindo para a consolidação 
institucional e a modernização de seus processos de produção, preservação e difusão do 
conhecimento; 
1.5 Apoiar atividades de difusão pública do conhecimento promovidas pelas Academias, por 
meio de palestras, debates, sim pósios, seminários e outras ações voltadas ao público em 
geral. 
2. ELEGIBILIDADES E RESTRIÇÕES 
 2.1 São elegíveis como proponentes equipes vinculadas a Academias Nacionais sediadas no 
Estado do Rio de Janeiro, devendo a proposta ser submetida por um(a) coordenador(a) com 
titulação mínima de mestre e vínculo funcional, empregatício, estatutário ou institucional 
formal com a respectiva Academia;  
2.2 A equipe executora poderá ser composta por pesquisadores, profissionais 
especializados, técnicos, bibliotec ários, arquivistas, museólogos, editores, funcionários 
técnico-administrativos, pós -graduandos e estagiários, desde que diretamente envolvidos 
nas atividades previstas no projeto; 
2.3 Deverá constar obrigatoriamente da equipe, quando compatível com o objet o da 
proposta, ao menos um profissional responsável pelo acervo, biblioteca, arquivo, coleção, 
editoração ou gestão informacional vinculada à Academia proponente;  

 
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no Estado do Rio de Janeiro – 2026 
 
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2.4 Cada Academia Nacional sediada no Estado do Rio de Janeiro poderá apresentar uma 
única p roposta, a ser submetida pelo(a) coordenador(a) da equipe. Recomenda -se que a 
proposta seja institucionalmente consolidada, de forma a representar, de maneira 
integrada, as prioridades da respectiva Academia;   
2.5 Não serão elegíveis propostas para acervos de acesso restrito;  
2.6 Como contrapartida obrigatória da instituição, mediante compromisso formal, todas as 
obras adquiridas por meio deste edital deverão ser incorporadas ao acervo das respectivas 
Academias e disponibilizadas por meio de catálogo;  
2.7 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores 
associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em atividades propostas por 
esse edital e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;  
2.8 As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo(a) Coordenador(a) do projeto, com 
anuência de sua instituição/Academia de origem e dos pesquisadores associados. A anuência 
será comprovada através de documentos específicos:  
2.8.1 “                 ” – Documento assinado pelo responsável oficial da 
Instituição/Academia onde a proposta será desenvolvida (Anexo 3) e   
2.8.2 “D                               ” – Documento assinado pelo Coordenador do 
projeto e pelos pesquisadores associados atestando que concor dam em participar da 
proposta submetida ao Edital (Anexo 4);  
2.9 Pesquisadores (Coordenador e pesquisadores associados) em atraso ou com pendências 
na apresentação de relatórios científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto a 
FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o 
projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente (e demais 
membros da equipe);  
2.10 É vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que 
exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros submeter propostas, direta 
ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 
2.11 Considera-se submissão indireta, a participação como PROPONENTE ou qualquer outra 
forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da 
impessoalidade;  
2.12 O proponente e os integrantes da equipe ficarão impedidos de participar da  seleção e 
de celebrar instrumento com a FAPERJ caso incidam em qualquer hipótese de impedimento 
para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma da legislação aplicável, em 
especial o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;  
2.13 O proponente e os integrantes da equipe também ficarão impedidos de participar do 
presente Edital e/ou de celebrar instrumento com a FAPERJ nas hipóteses legais de vedação 
decorrentes de condenação por crimes contra a Administração Pública, o patri mônio 
público, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, ou crimes de lavagem ou 
ocultação de bens, direitos e valores, observada a legislação vigente; 

 
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2.14 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que 
não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas. 
 
3. CRONOGRAMA   
 
 
3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e será 
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no cronograma (Item 3). 
 
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser comunicada à FAPERJ pelo(a) 
outorgado(a), acompanhada da devida justificativa, exclusivamente por meio da Central de 
Atendimento, pelo endereço eletrônico  central.atendimento@faperj.br, com o assunto  
“Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro”; 
4.2 O outorgado deverá ser responsável pelas informações referentes  à gestão do projeto e 
pela conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos; 
4.3 Os pesquisador es dos projetos selecionados neste Edital se  comprometem a prestar 
assessoria ad hoc para a FAPERJ, quando  relacionada com a área de conhecimento do 
projeto vigente e sua  competência acadêmica e profissi onal, através de pareceres  técnicos 
bem fundamentados, durante o período de sua vigência. O  não cumprimento não justificado 
da emissão desses pareceres  dentro do prazo estipulado acarretará suspensão do apoio  
financeiro; 
4.4 O outorgado deverá fazer referê ncia ao apoio  financeiro da FAPERJ em todas as formas 
de divulgação do projeto,  dentre elas: teses, dissertações, artigos, livros, resumos de 
trabalhos apresentados em reuniões, campanhas publicitárias, divulgação pela  imprensa, 
canais de comunicação digital e qualquer outra publicação  ou forma de divulgação de 
atividades, inclusive nos dados  curriculares inseridos em plataformas eletrônicas e serem  
referenciadas no Relatório Final; 
4.5 Ao citar a FAPERJ, é necessário  que a sigla esteja em caixa alta  (letras maiúsculas), nome 
da razão social completa em letras caixas altas e baixas (maiúsculas e minúsculas) adicionado…