Chamada Pública Finep/BNDESPAR/Fundação Butantan — Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde
Agência: FINEP · Edital nº 222684-752474
Prazo de submissão: 22/05/2025
Financiamento por projeto: R$ 125.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 200.000.000,00
Áreas de atuação: Ciências da Saúde
Público-alvo: Empresas
Chamada pública conjunta da Finep (secretaria executiva do FNDCT), BNDESPAR e Fundação Butantan para selecionar um Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários registrado como 'gestor de recursos' (Resolução CVM nº 21/2021) para estruturar e constituir um Fundo de Investimento em Participações (FIP) voltado a apoiar Companhias-Alvo que possam contribuir para o fortalecimento e adensamento tecnológico do ecossistema de inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) no Brasil — medicamentos, vacinas, insumos farmacêuticos ativos, entre outros. O fundo, regido pela Resolução CVM nº 175/2022, é destinado a ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis e outros valores mobiliários de Companhias-Alvo brasileiras (ou com 90%+ dos ativos no Brasil) com Receita Operacional Bruta anual de até R$ 300 milhões. É incentivado o investimento em empresas com produtos/serviços para pessoas com deficiência (PCDs) e políticas de inclusão. Cada cotista-âncora compromete no mínimo R$ 50 milhões, preferencialmente limitado a 25% do capital do fundo. A BNDESPAR compromete até R$ 125 milhões (25% do capital); a Finep/FNDCT compromete até R$ 60 milhões. Os cotistas-âncora só subscrevem cotas quando o capital comprometido total atingir o mínimo de R$ 200 milhões. Cabe ao gestor selecionado captar os demais recursos necessários.
O que é financiado
- Investimento em participações societárias de empresas do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
- Aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis e outros valores mobiliários
- Captação de novos cotistas para o fundo pelo gestor selecionado
Quem pode se candidatar
- Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários registrados na CVM como 'gestor de recursos' (Resolução CVM nº 21/2021)
- Companhias-Alvo elegíveis: empresas brasileiras do Complexo Econômico-Industrial da Saúde com ROB anual de até R$ 300 milhões (indiretamente, como destino dos investimentos do fundo)
O que você precisa entregar
- Proposta de Gestão (FAP - Formulário para Apresentação de Proposta) conforme roteiro do edital
Como será avaliado
- Registro do proponente como gestor de recursos na CVM
- Tese de investimento aderente ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde
- Capacidade de captação de recursos junto a outros investidores
- Preferência por estratégias de adensamento científico e tecnológico e inclusão de PCDs
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Texto do edital
Home Oportunidades Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde - Finep Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde Chamada Pública para a seleção de Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações Complexo da Saúde, em parceria com BNDESPAR e Fundação Butantan. A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº 200, 1º andar - Parte, Flamengo, em parceria com BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”) e com a Fundação Butantan (“Butantan”) vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um Fundo de Investimentos em Participações, conforme as características descritas neste Edital. Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para fipsaude2025@bndes.gov.br. Determinadas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas, sem a identificação dos requerentes, no site www.bndes.gov.br/chamadafipsaude2025. Prazo para envio das propostas até: 18h00 de 22/05/2025 (horário de Brasília, DF), conforme item 8 do Edital. Fale Conosco Data de Publicação: 04/07/25 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Lista de Links Formulário para apresentação de proposta Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 06/08/2025 Resultado final da fase classificatória 07/04/2025 Edital 07/04/2025 Perguntas e Respostas --- Conteúdo integral do Edital --- 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES NO COMPLEXO DA SAÚDE 1. Objetivo A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”), sociedade por ações constituída como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001 -09, a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ n.º 33.749.086/0001-09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), e a Fundação Butantan (“Butantan”), entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, na Rua Alvarenga, 1396 Butantã, inscrita no CNPJ nº 61.189.445/0001-56, partes denominadas conjuntamente “ Cotistas- Âncora” , vêm, por esta Chamada Pública (“ Chamada”), convidar interessados a apresentarem Proposta (“Proposta”) para a gestão de um Fundo de Investimento em Participações 2 (“FIP” ou “ Fundo”), que terá como objetivo apoiar “Companhias-Alvo” (abaixo definidas) que possam, potencialmente, contribuir para o fortalecimento e adensamento tecnológico do ecossistema de inovação do complexo da saúde no Brasil. 2. Características do Fundo O Fundo deverá ser constituído em regime fechado, sendo destinado à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, dentre outros valores mobiliários, bem como notas comerciais, contratos, ou 1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP , sua secretaria executiva. Caso, durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do Fundo. A participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado. Tendo em vista que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela FINEP, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução CVM nº 30/2021. 2 Serão aceitas Propostas de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais . Neste último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado para se adequar ao presente Edital e condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. 2 outros títulos representativos conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das “Companhias-Alvo”. As Companhias-Alvo são (i) sociedades com sede e administração no Brasil, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, abertas ou fechadas, ou sociedades empresárias limitadas (“LTDAS”), estas últimas desde que atendam aos requisitos de limite de receita operacional bruta (“ROB”) anual dispostos no Anexo Normativo IV da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, e alterações posteriores (“ Resolução CVM n° 175 ”), no exercício social imediatamente anterior ao primeiro investimento do Fundo nas aludidas LTDAS.; ou (ii) entidades com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% (noventa por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis. Este segundo caso (item “ii”) não se aplica ao valor a ser comprometido pelo FNDCT/FINEP no Fundo, já que o referido valor deve ser investido em entidades nacionais, que tenham a sua administração no território nacional e cuja maioria do Capital Votante, no momento do investimento, seja nacional . Em qualquer caso, (i) e/ou (ii), a Companhia -Alvo deverá ter auferido ROB anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) no exercício social imediatamente anterior ao primeiro investimento do Fundo, observado o disposto no inciso (i) para as LTDAS. As Companhias -Alvo devem atuar direta ou indiretamente no Complexo Econômico-Industrial da Saúde (“CEIS”) e apresentar, preferencialmente, estratégias baseadas no adensamento científico e tecnológico . Nessa esteira, é oportuno registrar que será incentivada a busca por investimentos em empresas que desenvolvam produtos, serviços ou tecnologias para atender o público de pessoas portadoras de deficiências (“ PCDs”), bem como venham a possuir políticas diferenciadas para inclusão no seu quadro funcional de pessoas com essas características, incluindo o quadro de liderança. Ressalta-se que o valor comprometido pelo FNDCT /FINEP no Fundo deve ser investido em entidades nacionais que possuam a inovação como elemento central de sua atuação e estratégia de negócios, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e da Lei nº 11.540/2007. À luz do disposto no Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto 11.464 de 2023, para fins desse Edital, o CEIS compreende, de forma não exaustiva, a base econômica, produtiva e tecnológica estratégica para a produção e a inovação, no país, de (i) medicamentos; (ii) vacinas; (iii) insumos farmacêuticos ativos; (iv) hemoderivados; (v) produtos biotecnológicos; (vi) equipamentos e dispositivos médicos; (vii) produtos para diagnóstico; (viii) materiais de uso em saúde e de proteção individual; (ix) bens e serviços de informação e conectividade em saúde; 3 (x) serviços de saúde; (xi) outros produtos, serviços e tecnologias essenciais para saúde, incluindo também aqueles voltados para o público PcD. É esperado que o capital comprometido seja prioritariamente investido em Companhias-Alvo cujos negócios estejam diretamente relacionados à realização de pesquisas científicas e desenvolvimento de produtos, serviços ou tecnologias inovadoras para o CEIS, de caráter disruptivo e/ou de alta densidade tecnológica , como por exemplo o uso de biotecnologia. Tais investimentos serão considerados…