Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo — Conhecimento Brasil
Agência: FINEP · Edital nº 222684-749717
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: R$ 30.000.000,00 · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Empresas
Seleção pública do MCTI e da Finep, em fluxo contínuo, que concede recursos de subvenção econômica para viabilizar: (i) a repatriação de pesquisadores e profissionais técnicos especializados brasileiros que estejam trabalhando em outro país, com disponibilidade para retornar ao Brasil; e/ou (ii) a fixação de pesquisadores doutores brasileiros que não estejam atuando em atividades de P,D&I em empresa brasileira, para contratação por empresas nacionais. Os projetos devem indicar especificamente os pesquisadores e/ou profissionais técnicos a serem contratados, demonstrando como atuarão dentro da Estratégia de Inovação da empresa beneficiária, e devem estar relacionados a pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil (Resolução MDIC/CNDI/01/2023). O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deve ficar entre R$ 3 milhões e R$ 30 milhões.
O que é financiado
- Contratação de pesquisadores e profissionais técnicos especializados repatriados
- Contratação de pesquisadores doutores brasileiros para atuação em P,D&I em empresas
- Atividades previstas no plano de trabalho vinculado à Estratégia de Inovação da empresa
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras que contratem pesquisadores/profissionais técnicos repatriados ou doutores fixados no setor produtivo
O que você precisa entregar
- Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) na plataforma da Finep
- Características Específicas da Seleção Pública (Anexo 1)
- Declaração de Ações Coletivas (Anexo 3)
- Declaração Ambiental e outros Aspectos Regulatórios (Anexo 4)
Como será avaliado
- Aderência do pesquisador/profissional indicado ao plano de trabalho e à Estratégia de Inovação da empresa
- Relação do projeto com pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil
- Disponibilidade comprovada do pesquisador/profissional para as atividades previstas
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Texto do edital
Home Oportunidades Conhecimento Brasil - Finep Conhecimento Brasil O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para viabilizar: (i) a repatriação de pesquisadores e profissionais técnicos especializados, brasileiros, que estejam trabalhando em outro país no momento de submissão da proposta e que tenham disponibilidade para voltar a trabalhar no Brasil e se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho; e/ou (ii) a fixação de pesquisadores doutores, brasileiros, que não estejam trabalhando em atividades de P,D&I em empresa brasileira no momento de submissão da proposta, e que tenham disponibilidade de se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho, para serem contratados por empresas brasileiras. Os projetos submetidos deverão indicar especificamente os pesquisadores e/ou profissionais técnicos especializados a serem contratados demonstrando como eles irão atuar dentro da Estratégia de Inovação da empresa beneficiária. O projeto deve estar relacionado a pelo menos uma das missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme estabelecido na Resolução MDIC/CNDI/01/2023, de 6 de julho de 2023. O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, ser de no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e de, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). WEBINAR No dia 03/08/2026, às 15h, a Finep realizará um webinar sobre a Chamada Conhecimento Brasil em formato virtual. O objetivo é apresentar a Chamada Pública e esclarecer dúvidas relacionadas à submissão de propostas. Verificar link para participação abaixo. Dúvidas a respeito do conteúdo do subprograma deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico cp_conhecimentobrasil@finep.gov.br. Fale Conosco Data de Publicação: 08/07/24 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links FAP - Formulário de Apresentação de Proposta Link para participação no webinar em 03/08/2026 Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 09/02/2026 3ª rerratificação - Regulamento rerratificado 09/02/2026 3ª Rerratificação do Anexo 1 07/01/2026 Resultado parcial - dezembro 2025 22/09/2025 Publicação do resultado parcial - setembro de 2025 04/08/2025 Publicação do resultado parcial - julho de 2025 01/07/2025 Resultado parcial - junho de 2025 13/05/2025 Resultado parcial até 12/05/2025 28/03/2025 Resultado parcial até 27/03/2025 18/02/2025 Resultado parcial até 14/02/2025 04/02/2025 Regulamento rerratificado - fevereiro/2025 04/02/2025 Aviso de segunda rerratificação - fevereiro/2025 04/02/2025 Anexo 1 rerratificado - fevereiro/2025 04/02/2025 Anexo 5 - fevereiro/2025 09/01/2025 Resultado parcial até 09/01/2025 12/11/2024 Resultado parcial até 11/11/2024 11/10/2024 Apresentação utilizada no Webinar de 11/10/2024 07/08/2024 Regulamento 07/08/2024 Anexo 1 - Características Específicas da Seleção Pública 07/08/2024 Anexo 2 - Minuta Termo de Outorga_Programa Conhecimento Brasil 07/08/2024 Anexo 3 - Declaração Ações Coletivas 07/08/2024 Anexo 4 - Declaração Ambiental e outros Aspectos Regulatórios --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção Pública: Parceria: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo – CONHECIMENTO BRASIL REGULAMENTO 1. Objetivo 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) torna pública a presente Seleção, cujo objetivo é viabilizar o retorno de pesquisadores e/ou profissionais técnicos especializados com experiência em Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica, brasileiros, que estejam atualmente radicados no exterior, para serem contratados por empresas brasileiras. 1.2. A presente ação encontra -se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 5 - Repatriação de Talentos (Conhecimento Brasil), que busca a repatriação de talentos científicos, tecnológicos e inovadores a serem alocados em Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e empresas brasileiras para o desenvolvimento de projetos focados em programas estratégicos nacionais, no desenvolvimento industrial em áreas prioritárias e na redução de assimetrias do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. 1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico- científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (a rt. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.4. Entende-se por pesquisador o profissional titulado como mestre ou doutor, contratado para desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica na empresa brasileira proponente, no território nacional. 1.5. Entende -se por profissional técnico especializado o profissional com experiência comprovada na execução de atividades de Pesquisa , Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnológica, contratado para desenvolver estas atividades na empresa brasileira proponente , no território nacional. 1.6. Considera-se pesquisa e desenvolvimento um processo destinado a criar um produto , processo ou serviço novo, ou mesmo aprimorar um produto, processo ou serviço já existente. Esse processo pode garantir uma vantagem competitiva nos negócios, na indústria nacional ou em nível internacional. 1.7. Considera -se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 2. Elegibilidade 2.1 Empresas proponentes 2 Realização da Seleção Pública: Parceria: 2.1.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definidas como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo, que tenham receita operacional bruta anual acima de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). 2.1.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 2.1.3. As propostas poderão ser apresentadas individualmente por empresa brasileira que deverá atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.6; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no(s) projeto(s) proposto(s). d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao qual pertença a empresa proponente, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 2.2 Pesquisadores 2.2.1 Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, os pesquisadores a serem contratados pelas proponentes deverão: a) ter titulação de mestre ou de doutor; b) estar trabalhando em outro país e ter disponibilidade para voltar a trabalhar no Brasil e se dedicar às atividades previstas no plano de…