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EDITAL FAPERJ Nº 14/2026 – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT) - 2026

Agência: FAPERJ · Edital nº 14-2026

Prazo de submissão: 01/08/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 7.999.999,92

Público-alvo: Pesquisadores (PF), ICTs

O Edital FAPERJ Nº 14/2026, intitulado “Treinamento e Capacitação Técnica (TCT) - 2026”, visa treinar e aperfeiçoar técnicos de níveis médio e superior que atuam no apoio a projetos de pesquisa financiados pela FAPERJ. O objetivo é valorizar a formação educacional e facilitar a inserção desses profissionais no mercado de trabalho. As propostas devem demonstrar a necessidade de capacitação de profissionais em atividades técnicas para implantação, modernização ou funcionamento de laboratórios, equipamentos multiusuários, ou atividades de suporte à pesquisa. Os recursos provêm do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – FATEC, com o intuito de promover o desenvolvimento regional inovador e sustentável, alinhado ao PEDES 2024-2031.

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Texto do edital

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EDITAL FAPERJ Nº 14/2026 – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT) - 
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 A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro 
– FAPERJ, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – 
SECTI, faz saber, por via do presente documento, que estão abertas as inscrições 
para a seleção de propostas no âmbito do Programa “Treinamento e Capacitação 
Técnica – TCT 2026” (Processo SEI-260003/007920/2026), conforme segue: 
   
1. OBJETIVOS 
1.1 Treinar e aperfeiçoar técnicos de níveis médio e superior que participem de 
atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ, desenvolvidos por 
pesquisadores, visando à valorização da formação educacional obtida e inserção 
no mercado de trabalho; 
1.2 Para esta finalidade é necessário que a proposta apresentada reflita a 
necessidade de treinamento e capacitação de profissionais em atividades 
técnicas, para a implantação, modernização e o funcionamento de laboratórios 
e/ou equipamentos multiusuários e/ou atividades técnicas de suporte à pesquisa; 
1.3 Possibilitar, a utilização de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao 
Desenvolvimento Tecnológico — FATEC, como instrumento de apoio ao 
cumprimento dos objetivos deste Edital, visando o desenvolvimento regional 
inovativo e sustentável, alinhado ao PEDES 2024-2031, observadas as disposições 
legais e a disponibilidade orçamentária. 
 
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 
2.1. DO ORIENTADOR 
2.1.1 Ser Pesquisador qualificado (grau de doutor ou equivalente), com vínculo 
empregatício/funcional com instituições públicas ou privadas, que efetivamente 
desenvolvam pesquisa e estejam sediadas no estado do Rio de Janeiro; 
2.1.2 Pesquisadores em pós-doutorado, professores/pesquisadores visitantes não 
poderão concorrer. Pesquisadores eméritos ou aposentados poderão concorrer ao 
edital, desde que seja comprovado por documento oficial da instituição o vínculo, 
atestando efetiva participação na pesquisa a ser desenvolvida. 
2.1.3 Possuir disponibilidade para orientar o bolsista proporcionando a 
aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o 

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desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade, decorrentes das 
condições criadas pelo contato direto com os projetos de pesquisa; 
2.1.4 Indicar um BOLSISTA com perfil e área de atuação compatível com as 
atividades previstas, observando os critérios de elegibilidade, princípios éticos e 
conflitos de interesse; 
2.1.5 Possuir projeto de pesquisa financiado pela FAPERJ, ATIVO E EM 
DESENVOLVIMENTO (para este fim, não são considerados projetos: Bolsa de Apoio 
a Pesquisador Visitante — BAPV; Auxílio a Pesquisador Recém - Contratado — ARC; 
APQ2; APQ3; ADT1, ADT2, ADT3, ADT4 ou Jovem Pesquisador Fluminense sem 
Vínculo); 
2.1.6 Pesquisadores contemplados nas Edições de 2024 e 2025 do Programa TCT e 
que implementaram a bolsa, não são elegíveis; 
2.1.7 Cada ORIENTADOR poderá ter no máximo uma bolsa de TCT vigente, 
independentemente da modalidade e da edição em que a bolsa foi concedida; 
2.1.8 Cada ORIENTADOR poderá solicitar apenas uma bolsa, no âmbito deste 
edital, independentemente da modalidade. 
2.2 DO BOLSISTA 
2.2.1 O BOLSISTA indicado deverá ter formação compatível com o nível de TCT 
solicitado, e possuir a habilidade e/ou a aptidão essencial à execução de projeto de 
pesquisa; 
2.2.2 Possuir Cadastro Faperj e Currículo Lattes – CNPq atualizados; 
2.2.3 Se enquadrar em uma das seguintes faixas, de acordo com a qualificação e 
atividade a ser desenvolvida pelo Bolsista: 
• TCT 1: técnicos de nível fundamental, com curso fundamental concluído no ato 
da inscrição e sem formação específica; 
• TCT 2: técnicos de nível médio, com ensino médio concluído no ato da inscrição 
e sem formação específica; 
• TCT 3: técnicos de nível médio, com ensino técnico de nível médio concluído no 
ato da inscrição e com formação específica na área a que se destina; 
• TCT 4: técnicos de nível superior, com graduação concluída no ato da inscrição e 
formação específica na área a que se destina; 
• TCT 5: técnicos com pós-graduação stricto sensu, nível Mestrado, concluído no 
ato da inscrição e com formação específica na área a que se destina. 

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2.2.4 O BOLSISTA deve ter disponibilidade de 40 h de dedicação ao trabalho; 
2.3. DO PROJETO 
2.3.1 Pesquisas com humanos e/ou animais envolvendo intervenção ou 
experimentação devem, obrigatoriamente, apresentar documento de aprovação ou 
protocolo de submissão ao Comitê de Ética. A não apresentação do documento 
acarretará desclassificação da proposta. 
2.3.2 Os projetos devem ser executados no Estado do Rio de Janeiro. 
2.4 É vedada a utilização desta modalidade de bolsa para: 
• Atividades de natureza administrativa; 
• Pessoas com vínculo empregatício/funcional com instituições públicas ou 
privadas na ocasião da assinatura do termo de outorga; 
• Acúmulo da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa vigente junto 
às outras agências de fomento à pesquisa ou correlatas, exceto bolsa 
permanência para alunos de graduação cotistas; 
• Alunos matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu; 
• Alunos de graduação só poderão receber bolsa de TCT caso estejam 
inscritos em curso noturno. 
2.5 É vedada a indicação de BOLSISTA vinculado ao orientador por meio de 
matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o 4º (quarto) grau; 
2.6 O BOLSISTA e o ORIENTADOR ficarão impedidos de participar da seleção e de 
celebrar com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e contratar com 
a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e 
incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 
2.7 Fica vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer 
servidor que exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros ou 
a aprovação de projetos, submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o 
período em que exercer tal função; 
2.8 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe 
proponente, colaborador, consultor, orientador, supervisor ou qualquer outra forma 
de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da 
impessoalidade; 

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2.9 O BOLSISTA e o ORIENTADOR ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de 
celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por crimes contra 
administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine 
pena privativa de liberdade ou de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores 
(Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III do Decreto Estadual nº 44879/14); 
2.10 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais técnicos; 
2.11 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos 
e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 
 
3. CRONOGRAMA 
Lançamento do Programa 25/06/2026 
Submissão das propostas on-line 25 /06/2026 a 31/07/2026 
Divulgação do resultado preliminar 12/11/2026 
Interposição de recursos 
05 dias úteis a contar da data de 
publicação 
do resultado preliminar 
Divulgação do resultado final A partir de 03/12/2026 
Início da vigência 01/02/2027 
  
3.1 O Programa de Bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica abre uma 
chamada por ano; 
3.2 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na 
Internet e publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no 
cronograma (item 3). 
 
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 
4.1 DO ORIENTADOR: 

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