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Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 São Paulo

Agência: FAPESP · Edital nº 18109

Prazo de submissão: 17/08/2026

Financiamento por projeto: R$ 128.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 6.016.000,00

Público-alvo: Pesquisadores (PF), Empresas

O Programa Centelha 3 São Paulo, uma iniciativa conjunta da FAPESP, MCTI, FINEP, CNPq, CONFAP e Fundação CERTI, visa fomentar o empreendedorismo inovador no estado de São Paulo. O programa oferece capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) e processos inovadores, além de apoio financeiro através de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora. O objetivo principal é a criação de empresas de base tecnológica, transformando ideias inovadoras em negócios que integrem novas tecnologias nos setores econômicos estratégicos do estado.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: A empresa proponente deverá aportar recursos a título de contrapartida financeira de, no mínimo, 5% do valor total de subvenção econômica contratada.

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Texto do edital

Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 São Paulo

Página atualizada em 21/05/2026 - Publicada em 02/04/2026
Edital nº 18/2026
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, através da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP e com a Fundação CERTI, no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º 03.25.0208.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, nos termos a seguir estabelecidos.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA CENTELHA SP
1.1. O Programa Centelha SP tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de São Paulo.
2. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
2.1. Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 6.016.000,00 (seis milhões e dezesseis mil reais), sendo R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/FINEP e R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais) provenientes da Contrapartida Estadual da FAPESP.
2.2. Os recursos disponibilizados serão concedidos à subvenção econômica de até 47 (quarenta e sete) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), limitado à disponibilidade orçamentária citada no item 2.1.
2.3. Será destinado o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto de inovação, para a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
2.4. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta Chamada Pública, sejam provenientes da FAPESP ou de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/FINEP, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, além do número de projetos previstos no item 2.2, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor orçamentário unitário previsto no item 2.1.
2.5. Além dos valores previstos no item 2.1, a FAPESP disponibilizará, para as propostas aprovadas, a possibilidade de solicitação das seguintes Bolsas, limitadas ao valor equivalente a 12 meses de Bolsa PE-1 (valor total de R$ 64.440,00 em 03/03/2026) por projeto:
a) Uma Bolsa PE-1: caso se opte pela Bolsa PE, ela poderá ser concedida por até 12 meses, exclusivamente para o Pesquisador Responsável, em regime de dedicação exclusiva, conforme normas previstas em
fapesp.br/pipe/normas
; ou
b) Bolsas de Treinamento Técnico: poderão ser concedidas quotas de Bolsa de Treinamento Técnico para o pessoal de apoio ao projeto, conforme previsto em
fapesp.br/bolsas/tt
, até o limite de valor previsto em 2.5.
2.5.1. No caso de Bolsa PE somente poderá ser concedida uma Bolsa PE-1. Em hipótese nenhuma serão concedidas Bolsas PE de outros níveis ou outras Bolsas de Treinamento Técnico além da Bolsa PE.
2.5.2. A Bolsa PE concedida no âmbito deste edital não entra no cálculo do limite de 33 meses previsto nas normas do PIPE.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:
3.1.1. Do proponente sem empresa constituída
a) Pessoa física (Coordenador do Projeto ou Pesquisador Responsável) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no estado de São Paulopara contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta contemplada no âmbito desta Chamada;
a.2) A pessoa proponente será enquadrada como Coordenador do Projeto e Pesquisador Responsável para fins de submissão da proposta no SAGe.
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica;
c) Estar adimplente junto à FAPESP;
d) Ser residente no estado de São Paulo, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado;
e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
g) Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha ou no PIPE da FAPESP;
h) Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta nem ter registro vigente como MEI. O proponente deverá apresentar declaração individual formal e assinada conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada;
i) Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica); e
j) Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto. O mínimo aceitável para projetos de características do Centelha é de 24 horas semanais, considerando as atividades inerentes ao projeto, à empresa e as capacitações obrigatórias. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o número de horas dedicadas pelo proponente ao projeto somadas às horas dedicadas às outras atividades devem ser, no máximo, 40 horas por semana.
3.1.1.1. Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva deverão:
a) Observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
b) Observar os requisitos do item 3.1.1.b;
c) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada; e
d) Comprovar ter disponibilidade de 24 horas semanais para a execução do projeto, conforme item 3.1.1
l) Caso a proposta seja selecionada, efetuar o cadastro no sistema SAGe da FAPESP e comprometer-se a manter o cadastro atualizado.
3.1.2. Do proponente vinculado a empresa constituída:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no estado de São Paulo, com data de constituição em
até 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação do edital, ou seja, 06/04/2025, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta Chamada;
c) Estar adimplente junto à FAPESP e órgãos de controle;
d) Estar sediada no estado de São Paulo;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPESP (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha, nem pelo Programa PIPE.
3.1.2.1. É permitida a participação de empresa qualificada no âmbito do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.
a) As empresas constituídas sob o regime especial do Inova Simples devem apresentar o…