Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT — Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo — Soluções Tecnológicas para Aumento da Produtividade na Agricultura Familiar, Aquicultura e Pesca Artesanal
Agência: FINEP · Edital nº 222684-748141
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Ciências Agrárias, Agronomia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Artes, Ciência e Tecnologia de Alimentos
Público-alvo: Empresas, ICTs
Seleção pública do MCTI e da Finep, em fluxo contínuo, que concede recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico voltados à agricultura familiar, aquicultura e pesca artesanal, no âmbito do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Segurança Alimentar e Erradicação da Fome com Inclusão Socioprodutiva do MCTI. O foco é o desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções que promovam a estruturação de arranjos produtivos locais e o aumento da produtividade da agricultura familiar. A chamada atende ao Decreto nº 11.584/2023, que instituiu o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar (Programa Mais Alimentos), e decorre de Acordo de Cooperação Técnica entre o MDA, o MCTI, o MDIC e a Finep. Busca ampliar o acesso a soluções tecnológicas adaptadas à agricultura familiar, considerando a diversidade de biomas e sistemas de produção, reduzir a penosidade do trabalho rural e contribuir para a neoindustrialização do Brasil. A seleção é em fluxo contínuo, com resultados parciais divulgados periodicamente desde 2024.
O que é financiado
- Desenvolvimento de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas para agricultura familiar
- Soluções para aquicultura e pesca artesanal
- Estruturação de arranjos produtivos locais
- Aumento da produtividade em diferentes biomas e sistemas de produção
Quem pode se candidatar
- Empresas brasileiras
- ICTs (participação conforme carta de manifestação de interesse — Anexo 6)
O que você precisa entregar
- Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) na plataforma da Finep
- Definição temática (Anexo 1)
- Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
- Documentação regulatória (Anexo 4)
- Carta de manifestação de interesse de ICT (Anexo 6), quando aplicável
- Carta de manifestação de interesse (Anexo 7)
Como será avaliado
- Aderência à definição temática do Anexo 1
- Contribuição para a produtividade da agricultura familiar, aquicultura ou pesca artesanal
- Consideração da diversidade de biomas e sistemas de produção
- Risco tecnológico e caráter inovador da solução proposta
Acessar a página oficial deste edital →
Texto do edital
Home Oportunidades SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL - Finep SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. Fale Conosco Data de Publicação: 07/08/24 Região Todo Brasil Inscrição: Aberta Lista de Links FAP - Formulário de Apresentação de Proposta Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 17/07/2026 3ª Rerratificação - Edital rerratificado 17/07/2026 Aviso de rerratificação 10/06/2026 Resultado parcial até 10/06/2026 14/04/2026 Resultado parcial até 14/04/2026 10/03/2026 Resultado parcial até 10/03/2026 11/02/2026 Resultado parcial até 10/02/2026 13/01/2026 Resultado parcial até 10/01/2026 11/12/2025 Resultado parcial até 10/1122025 11/11/2025 Resultado parcial até 11/11/2025 22/10/2025 Aviso - 2ª Rerratificação 22/10/2025 Anexo 1 rerratificado - 2ª rerratificação 14/10/2025 Resultado parcial até 13/10/2025 16/09/2025 Resultado parcial até 11/09/2025 14/08/2025 Resultado parcial até 12/08/2025 21/07/2025 Resultado parcial até 11/07/2025 11/07/2025 Rerratificação - Regulamento rerratificado 11/07/2025 Anexo 1 rerratificado 11/06/2025 Resultado parcial até 11/06/2025 15/05/2025 Resultado parcial até 12/05/2025 16/04/2025 Resultado parcial até 10/04/2025 12/03/2025 Resultado parcial até 10/03/2025 10/02/2025 Resultado parcial até 10/02/2025 10/01/2025 Resultado parcial até 10/01/2025 11/12/2024 Resultado parcial até 10/12/2024 11/11/2024 Resultado parcial até 11/11/2024 08/07/2024 Regulamento 08/07/2024 Anexo 1 - Definição temática 08/07/2024 Anexo 2 - Termo de outorga 08/07/2024 Anexo 3 - Ações coletivas 08/07/2024 Anexo 4 - Regulatório 08/07/2024 Anexo 5 Definição de nível de maturidade tecnológica 08/07/2024 Anexo 6 Carta de manifestação de interesse - ICT 08/07/2024 Anexo 7 - Carta de manifestação de interesse 17/06/2026 3ª Rerratificação - Edital rerratificado 17/06/2026 Aviso da 3ª rerratificação 12/05/2026 Resultado parcial até 11/05/2026 --- Conteúdo integral do Edital --- 1 Realização da Seleção Pública: Parceria: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL 1. Objetivo 1.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção, cujo objetivo é conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico, que atendam as finalidades definidas neste regulamento e no Anexo 1. 1.2. A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 10 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para segurança alimentar e erradicação da Fome com inclusão sócio produtiva, com foco no o desenvolvimento de soluções sustentáveis de combate à fome e à pobreza, por meio do apoio à pesquisa e desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções que promovam a estruturação de arranjos produtivos locais e o fomento de novas tecnologias para o aumento da produtividade da agricultura familiar, ampliando a geração de trabalho e renda nas diferentes regiões, considerando a diversidade de biomas e sistemas de produção. 1.3 Esta Chamada atende ao Decreto Nº 11.584, de 28 de junho de 2023 que instituí o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos. 1.4 Esta Chamada decorre Acordo de Cooperação Técnica 5/2023 junto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Ministério do Desenvolvimento da Industria, Comércio e Serviços (MDIC) , Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e demais instituições, conforme processo Nº 55000.008560/2023-07, com o objetivo de fortalecer e implementar ações conjuntas para promover o acesso, o desenvolvimento tecnológico e científico e a ampliação da oferta de máquinas, implementos, equipamentos e soluções adaptadas à Agricultura Familiar na produção de alimentos saudáveis em bases sustentáveis, considerando suas realidades, biomas e condições ambientais, a fim de aumentar a sua produtividade, reduzir a penosidade do trabalho, aumentar a qualidade de vida no meio rural e contribuir para o processo de neoindustrialização do Brasil. 1.5. Esta Chamada atende a Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, elaborada no âmbito do CNDI - Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, colegiado vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, no seu Art. 4º e Art 6º. 1.6. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.7. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já 2 Realização da Seleção Pública: Parceria: existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 1.8 “1.5. Grupo econômico - considera-se Grupo Econômico as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo e as empresas nas quais qualquer das empresas mencionadas anteriormente seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.” 2. Elegibilidade 2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 2.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 2.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. A previsão de participação deverá ocorrer seguindo os itens 2.7. 2.3. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e co-executora(s)) deverão atender às seguintes condições: a) Ter realizado o registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12 do ano anterior ao de submissão da proposta; b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos 12 (doze) meses anteriores da apresentação do projeto, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme a alínea “b” e respectivas subalíneas do item 6.7; c) Ter objeto social, na data de envio da proposta, compatível com as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Linha Temática escolhida dentre às listadas no item 2 do Anexo 1. d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico…