Chamada Pública Conjunta Finep/CDTI — Cooperação ICT-Empresa 01/2017
Agência: FINEP · Edital nº 222684-721094
Prazo de submissão: Sem prazo definido
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: Não especificado
Áreas de atuação: Comunicação, Engenharia Química, Ciência da Computação
Público-alvo: ICTs, Empresas
Chamada pública conjunta entre a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial (CDTI, Espanha), no âmbito do Acordo de Cooperação assinado em Madri (2006) e renovado em São Paulo (2013), para seleção de projetos cooperativos entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) brasileiras e empresas espanholas, visando o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico dos dois países. A Finep financia, com recursos não reembolsáveis, as ICTs brasileiras; o CDTI financia as empresas espanholas participantes. Os projetos devem ser apresentados como 'Consórcios Internacionais' bilaterais nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação, e Meio Ambiente e Eficiência Energética. Cada consórcio deve ter uma única Instituição Proponente brasileira (ICT ou Fundação de Apoio, responsável pela gestão administrativa e financeira), no mínimo uma Instituição Executora (necessariamente uma ICT, responsável pela coordenação técnica) e no mínimo uma Interveniente Cofinanciadora, necessariamente uma empresa brasileira.
O que é financiado
- Projetos de pesquisa estratégica em cooperação Brasil-Espanha
- Desenvolvimento de parcerias para inovação em Consórcios Internacionais
- Atividades de coordenação técnica e execução do projeto pela ICT brasileira
Quem pode se candidatar
- Instituição Proponente brasileira: ICT ou Fundação de Apoio a uma ICT
- Instituição Executora brasileira: necessariamente uma ICT
- Interveniente Cofinanciadora: necessariamente uma empresa brasileira
- Empresas espanholas, financiadas pelo CDTI
O que você precisa entregar
- Declaração de funcionamento regular nos últimos três anos (Instituições Proponentes privadas sem fins lucrativos)
- Comprovação de integração ao SIAFI (Instituições Federais)
Como será avaliado
- Aderência às áreas temáticas: Tecnologias da Informação e Comunicação; Meio Ambiente e Eficiência Energética
- Consistência do arranjo institucional do Consórcio Internacional
- Qualidade da cooperação bilateral Brasil-Espanha proposta
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Texto do edital
Home Oportunidades Finep / CDTI - COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017 - Finep Finep / CDTI - COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017 CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E O CENTRO PARA EL DESARROLLO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (CDTI) COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017 Apoiar, por meio de financiamento não reembolsável às ICTs brasileiras pela FINEP e financiamento a empresas espanholas pelo CDTI, projetos elaborados em cooperação entre ICTs, empresas brasileiras e empresas espanholas, cujos objetivos estejam em consonância com as linhas temáticas apresentadas no item 3 desta Chamada Pública Conjunta. Fale Conosco Data de Publicação: 05/07/17 Região Todo Brasil Fonte de Recurso: FNDCT (Ação Transversal – TR Cooperação Internacional) Inscrição: Aberta Temas: Lista de Links Nenhum link disponível. Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 08/05/2017 Edital --- Conteúdo integral do Edital --- 1 CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E O CENTRO PARA EL DESARROLLO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (CDTI) COOPERAÇÃO ICT-EMPRESA – 01/2017 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS COOPERATIVOS ENTRE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTs) E EMPRESAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O CRESCIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL E DA ESPANHA 1. INTRODUÇÃO 1.1. A Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e o Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial (CDTI), doravante denominados “ Partes”, tornam pública a seleção conjunta de projetos cooperativos entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, no âmbito do Acordo de Cooperação entre as Partes, assinado em Madri em 27 de outubro de 2006 e renovado em São Paulo em 12 de dezembro de 2013. 2. OBJETIVO 2.1. Esta seleção tem como objetivo apoiar , por meio de financiamento n ão reembolsável às ICTs brasileiras pela FINEP e financiamento a empresas espanholas pelo CDTI , projetos elaborados em cooperação entre ICTs, empresas brasileiras e empresas espanholas, cujos objetivos estejam em consonância com as linhas temáticas apresentadas no item 3 desta Chamada Pública Conjunta. 3. PROJETOS DE INOVAÇÃO E ÁREAS TEMÁTICAS 3.1. Em reposta à presente Chamada Pública, devem ser apresentadas propostas de projetos coordenados bilaterais, doravante denominados “Consórcios Internacionais”, que estimulem a pesquisa estratégica e o desenvolvimento de parcerias para inovação por meio de projetos selecionados nas seguintes áreas de conhecimento: 3.1.1. Tecnologias da Informação e Comunicação. 3.1.2. Meio Ambiente e Eficiência Energética. 4. ARRANJO INSTITUCIONAL E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 4.1. Cada Consórcio Internacional deverá ser composto por: 2 4.1.1. Uma única Instituição Proponente, que será responsável pela execução gerencial e financeira do projeto realizado no Brasil, e deverá ser: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme definição da Lei 10.973, de 02 de Dezembro de 2004; ou Fundação de Apoio a uma ICT. (a) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. (b) As Instituições Proponentes privadas sem fins lu crativos somente poderão participar da presente Chamada Pública mediante apresentação de declaração de funcionamento regular nos últimos três anos emitida no exercício de 2017, em observância ao disposto no art. 7 7, inciso VII, da Lei 13. 408/16, de 26/12/2016 – LDO 2017, tomando como referência a data prevista para divulgação final dos resultados desta Chamada Pública Conjunta. (c) As Instituições Federais devem ser integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). 4.1.2. No mínimo uma Instituição Executora, necessariamente uma ICT, que será responsável pela coordenação e execução técnica do projeto realizado no Brasil. (a) Caso haja mais de uma Instituição Executora, na proposta deverá ser indicada a Instituição Executora Principal, que será a responsável pela coordenação técnica do projeto. (b) O coordenador geral do projeto deve rá pertencer ao quadro permanente da Instituição Executora Principal. 4.1.3. No mínimo, uma Interveniente Cofinanciadora, necessariamente uma empresa brasileira. (a) A Interveniente Cofinanciadora deverá: Estar interessada em produzir e comercializar o(s) produto(s) ou a(s) solução(ões) desenvolvido(s)/a(s) no projeto; Participar do projeto co m aporte de recursos financeiros, os quais estão sujeitos à análise e aprovação da Finep, conforme seus critérios; Ter efetuado alguma atividade operacional no ano de 2015 (a análise será realizada com base na Demonstração do Resultado do exercício de 2015); 3 Apresentar situação econômico-financeira satisfatória (a análise será realizada com base nos Demonstrativos Contábeis dos três últimos exercícios financeiros, contemplando no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstr ação do Resultado de Exercício). (b) Para os fins aqui tratados, entende -se como empresa brasileira toda sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras para a produção ou comercialização de bens ou serviços, com finalidade lucrativa, cujos atos societários se encontrem devidamente arquivados em registro público competente e que tenha a sede da sua administração no País. 4.1.4. No mínimo, uma Empresa Espanhola. (a) O CDTI será o responsável por atestar a elegibilidade das empresas espanholas. 4.2. As empresas brasileira e espanhola, dentro de um mesmo Consórcio Internacional, não poderão pertencer ao mesmo Grupo Econômico. 4.2.1. Para os fins aqui tratados, entende -se Grupo Econômico como conjunto de empresas cujo controle majoritário ou efetivo seja exercido pelas mesmas pessoas físicas e/ou jurídicas. 4.3. A participação de outras empresas e ICTs no projeto será também objeto de avaliação, não sendo, porém, um requisito obrigatório para a concessão do financiamento. 5. CARACTERÍSTICAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Requisitos Gerais 5.1.1. Cada proposta de Consórcio Internacional deverá conter: (a) um Plano de Projeto Conjunto , conforme Anexo I , a ser apresentado em português e em espanhol. O conteúdo das versões nos dois idiomas deverá ser idêntico. (b) um Formulário de Submissão de Apoio Nacional, conforme Anexo II . Este formulário será enviado somente à FINEP. (c) um Acordo de Colaboração e Exploração de Resultados do projeto entre os parceiros, de acordo com as diretrizes encontradas no Anexo III. Este acordo será apresentado somente pelas empresas espanholas ao CDTI. 4 5.1.2. As propostas devem ser encaminhadas , no prazo estabelecido no item 10, através do e-mail cp_finep_cdti@finep.gov.br e para o endereço da Finep: FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos Avenida República do Chile, 330, 10º andar - Torre Oeste – Centro CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil 5.1.3. A empresa espanhola principal deverá observar os processos e as condições para apresentação da proposta definidas pelo CDTI , por meio do portal http://www.cdti.es. 5.2 Requisitos Específicos 5.2.1. Para fazer jus ao financiamento não reembolsável da Finep, o Plano de Projeto Conjunto do Consórcio Internacional deverá: (a) Descrever o produto ou a solução que será desenvolvido (a) com detalhamento suficiente para entendimento do Comitê de Avaliação; (b) Apresentar objetivamente a metodologia científica a ser utilizada na pesquisa e/ou no desenvolvimento tecnológico; (c) Apresentar cronograma físico coerente com a metodologia gerencial de…