Edital FAPERJ Nº 13/2026 – Programa de Apoio às Academias Nacionais Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2026
Agência: FAPERJ · Edital nº 13-2026
Prazo de submissão: 18/07/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 5.000.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Pesquisadores (PF)
O Edital FAPERJ nº 13/2026 apoia atividades das Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro, contemplando editoração e publicação de revistas, periódicos e livros; aquisição de livros, periódicos e publicações para atualização de acervos bibliográficos; organização, preservação, digitalização e catalogação de acervos; melhoria de infraestrutura editorial, informacional e de acervo; e ações de difusão pública do conhecimento (palestras, debates, simpósios e seminários). Podem propor equipes vinculadas a Academias Nacionais sediadas no Rio de Janeiro, sob coordenação de pesquisador(a) com titulação mínima de mestre e vínculo formal com a instituição; cada Academia pode submeter apenas uma proposta. É exigida contrapartida não financeira: as obras adquiridas com os recursos do edital devem ser incorporadas ao acervo da Academia proponente e disponibilizadas por meio de catálogo. O montante total disponibilizado é de R$ 5.000.000,00, podendo ser ampliado a critério da Diretoria da FAPERJ conforme demanda e disponibilidade orçamentária. Cada projeto contratado tem prazo de execução de até 24 meses, com recursos liberados em parcela única. As propostas são avaliadas por um Comitê Especial de Julgamento com base em quatro critérios ponderados (relevância institucional/científica/cultural, qualidade técnica, adequação orçamentária e capacidade de execução da equipe), sendo então priorizadas (com ou sem prioridade) e submetidas à deliberação final da Diretoria da FAPERJ, com possibilidade de recurso administrativo. A submissão é exclusivamente on-line pelo sistema SisFAPERJ, entre 18/06/2026 e 17/07/2026, com divulgação do resultado preliminar a partir de 10/08/2026, prazo de recurso de 5 dias úteis após essa divulgação, e resultado final a partir de 30/08/2026.
O que é financiado
- Serviços de terceiros (pessoa física/jurídica) de caráter eventual, incluindo manutenção de equipamentos e pequenos reparos/adaptações de imóveis
- Material de consumo e componentes/peças de reposição de equipamentos
- Aquisição de material permanente e equipamentos nacionais ou importados
Quem pode se candidatar
- Equipes vinculadas a Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro
- Coordenador(a) com titulação mínima de mestre e vínculo formal (funcional, empregatício, estatutário ou institucional) com a Academia
O que você precisa entregar
- Projeto completo em PDF (máximo 20 páginas) com estimativa orçamentária e orçamento justificado
- CV Lattes resumido do proponente
- Propostas orçamentárias das firmas (cotações, ou proforma invoice se companhia estrangeira)
- Declaração de vínculo empregatício
- Carta de anuência da instituição (Anexo 3)
- Termo de anuência da equipe (Anexo 4)
- Plano de trabalho com cronograma de execução
- Descrição da infraestrutura já existente
Como será avaliado
- Relevância institucional, científica, histórica, documental, cultural e/ou social do acervo/atividade (peso 3)
- Qualidade técnica da proposta – objetivos, metodologia, metas, plano de trabalho (peso 3)
- Adequação do orçamento e compatibilidade com cronograma e resultados (peso 2)
- Capacidade de execução da equipe (peso 2)
Exigência de contrapartida: Contrapartida não financeira obrigatória: as obras adquiridas por meio do edital devem ser incorporadas ao acervo das respectivas Academias e disponibilizadas por meio de catálogo.
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Texto do edital
Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas
no Estado do Rio de Janeiro – 2026
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EDITAL FAPERJ Nº 13/2026 – PROGRAMA DE APOIO ÀS ACADEMIAS NACIONAIS SEDIADAS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2026
(SECTI), faz saber, por via
do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas no âmbito do
“Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro ”,
(Processo SEI-260003/005245/2026), conforme segue:
1. OBJETIVOS
1.1 Apoiar atividades de editoração e publicação de revistas, periódicos científicos e
tecnológicos, livros impressos e eletrônicos, mantidos e editados por Academias Nacionais
sediadas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a ampliar a difusão de seus acervos e da
produção científica, técnica e cultural a eles associada;
1.2 Apoiar a aquisição de livros, periódicos e publicações em diferentes mídias, destinados à
atualização de acervos bibliográficos vinculados às Academias Nacionais sediadas no Estado
do Rio de Janeiro;
1.3 Apoiar projetos voltados à organização, preservação, informatização, digitalização,
gestão, catalogação e difusão de acervos das Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio
de Janeiro;
1.4 Apoiar a melhoria da infraestrutura editorial, informacional e de acervo das Academias
Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro , contribuindo para a consolidação
institucional e a modernização de seus processos de produção, preservação e difusão do
conhecimento;
1.5 Apoiar atividades de difusão pública do conhecimento promovidas pelas Academias, por
meio de palestras, debates, sim pósios, seminários e outras ações voltadas ao público em
geral.
2. ELEGIBILIDADES E RESTRIÇÕES
2.1 São elegíveis como proponentes equipes vinculadas a Academias Nacionais sediadas no
Estado do Rio de Janeiro, devendo a proposta ser submetida por um(a) coordenador(a) com
titulação mínima de mestre e vínculo funcional, empregatício, estatutário ou institucional
formal com a respectiva Academia;
2.2 A equipe executora poderá ser composta por pesquisadores, profissionais
especializados, técnicos, bibliotec ários, arquivistas, museólogos, editores, funcionários
técnico-administrativos, pós -graduandos e estagiários, desde que diretamente envolvidos
nas atividades previstas no projeto;
2.3 Deverá constar obrigatoriamente da equipe, quando compatível com o objet o da
proposta, ao menos um profissional responsável pelo acervo, biblioteca, arquivo, coleção,
editoração ou gestão informacional vinculada à Academia proponente;
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2.4 Cada Academia Nacional sediada no Estado do Rio de Janeiro poderá apresentar uma
única p roposta, a ser submetida pelo(a) coordenador(a) da equipe. Recomenda -se que a
proposta seja institucionalmente consolidada, de forma a representar, de maneira
integrada, as prioridades da respectiva Academia;
2.5 Não serão elegíveis propostas para acervos de acesso restrito;
2.6 Como contrapartida obrigatória da instituição, mediante compromisso formal, todas as
obras adquiridas por meio deste edital deverão ser incorporadas ao acervo das respectivas
Academias e disponibilizadas por meio de catálogo;
2.7 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores
associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em atividades propostas por
esse edital e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
2.8 As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo(a) Coordenador(a) do projeto, com
anuência de sua instituição/Academia de origem e dos pesquisadores associados. A anuência
será comprovada através de documentos específicos:
2.8.1 “ ” – Documento assinado pelo responsável oficial da
Instituição/Academia onde a proposta será desenvolvida (Anexo 3) e
2.8.2 “D ” – Documento assinado pelo Coordenador do
projeto e pelos pesquisadores associados atestando que concor dam em participar da
proposta submetida ao Edital (Anexo 4);
2.9 Pesquisadores (Coordenador e pesquisadores associados) em atraso ou com pendências
na apresentação de relatórios científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto a
FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o
projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente (e demais
membros da equipe);
2.10 É vedado ao ordenador de despesas da FAPERJ, bem como a qualquer servidor que
exerça função decisória sobre a liberação de recursos financeiros submeter propostas, direta
ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função;
2.11 Considera-se submissão indireta, a participação como PROPONENTE ou qualquer outra
forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da
impessoalidade;
2.12 O proponente e os integrantes da equipe ficarão impedidos de participar da seleção e
de celebrar instrumento com a FAPERJ caso incidam em qualquer hipótese de impedimento
para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma da legislação aplicável, em
especial o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
2.13 O proponente e os integrantes da equipe também ficarão impedidos de participar do
presente Edital e/ou de celebrar instrumento com a FAPERJ nas hipóteses legais de vedação
decorrentes de condenação por crimes contra a Administração Pública, o patri mônio
público, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, ou crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, observada a legislação vigente;
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2.14 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que
não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. CRONOGRAMA
3.1 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e será
publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no cronograma (Item 3).
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser comunicada à FAPERJ pelo(a)
outorgado(a), acompanhada da devida justificativa, exclusivamente por meio da Central de
Atendimento, pelo endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br, com o assunto
“Programa de apoio às Academias Nacionais sediadas no Estado do Rio de Janeiro”;
4.2 O outorgado deverá ser responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e
pela conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos;
4.3 Os pesquisador es dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar
assessoria ad hoc para a FAPERJ, quando relacionada com a área de conhecimento do
projeto vigente e sua competência acadêmica e profissi onal, através de pareceres técnicos
bem fundamentados, durante o período de sua vigência. O não cumprimento não justificado
da emissão desses pareceres dentro do prazo estipulado acarretará suspensão do apoio
financeiro;
4.4 O outorgado deverá fazer referê ncia ao apoio financeiro da FAPERJ em todas as formas
de divulgação do projeto, dentre elas: teses, dissertações, artigos, livros, resumos de
trabalhos apresentados em reuniões, campanhas publicitárias, divulgação pela imprensa,
canais de comunicação digital e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de
atividades, inclusive nos dados curriculares inseridos em plataformas eletrônicas e serem
referenciadas no Relatório Final;
4.5 Ao citar a FAPERJ, é necessário que a sigla esteja em caixa alta (letras maiúsculas), nome
da razão social completa em letras caixas altas e baixas (maiúsculas e minúsculas) adicionado…