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Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica - Saúde – Fase 1

Agência: FAPESP · Edital nº 18131

Prazo de submissão: 23/07/2026

Financiamento por projeto: R$ 500.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 25.000.000,00

Público-alvo: Empresas

A presente Chamada da FAPESP visa apoiar, através de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovadora em pequenas empresas do estado de São Paulo. As propostas devem ser submetidas na Fase 1 do Programa PIPE, focando no desenvolvimento inicial de projetos que apresentem um desafio tecnológico relevante para a empresa, seus clientes ou o mercado. Os projetos devem ter duração máxima de 12 meses e ser executados por empresas sediadas em São Paulo. Para a submissão, são requisitos mínimos a existência de um desafio tecnológico, uma equipe adequada e infraestrutura disponível para a execução do projeto. O valor máximo de financiamento por projeto é de R$ 500.000,00. Após o 8º mês de execução, a empresa poderá submeter uma proposta para a Fase 2 Indireta, buscando a continuidade do financiamento. Os temas de interesse desta chamada estão concentrados na área da Saúde, conforme detalhado no Anexo 1. A avaliação das propostas ocorrerá em duas fases: uma Proposta Simplificada para enquadramento e, para as propostas aprovadas, a apresentação de uma Proposta Completa. A submissão é realizada exclusivamente via Sistema de Apoio à Gestão (SAGe).

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: A Empresa Sede poderá complementar o valor das Bolsas PE e TT pagas pela FAPESP, sendo de sua exclusiva responsabilidade os mecanismos de complementação.

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Texto do edital

Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica - Saúde – Fase 1

Página atualizada em 08/06/2026 - Publicada em 16/04/2026
Sumário:
Lançamento da Chamada:
22/04/2026
Modalidade de Apoio:
PIPE - Fase 1
Duração máxima:
12 meses
Data limite para submissão da pré-proposta:
22/05/2026
Prazo para apresentação da proposta completa para propostas enquadradas:
22/07/2026
Anúncio dos projetos selecionados:
A partir de novembro de 2026
Contato:
pipe-jornada@fapesp.br
1) Finalidade e características
A presente Chamada visa a apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa, de qualquer grau de maturidade, em pequenas empresas do estado de São Paulo.
As propostas de pesquisa para inovação devem obrigatoriamente ser submetidas na Fase 1 do PIPE, com as características especiais da presente Chamada. As atividades serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios Científicos de progresso e poderão incluir visitas e entrevistas com os interessados.
Destina-se ao início do desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação que represente um desafio tecnológico de interesse para a própria empresa, para um cliente ou para o mercado. São requisitos mínimos para a submissão de um projeto na Fase 1: existência de desafio tecnológico, equipe adequada e disponibilidade de infraestrutura para a execução do projeto. O projeto dever ter duração prevista de até 12 (doze) meses e ser executado em empresas no estado de São Paulo.
O valor máximo de financiamento previsto por projeto para a presente Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e as Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
Para evitar a descontinuidade do projeto, a empresa poderá submeter a Fase 2 Indireta, a partir do 8º mês, conforme as regras vigentes no momento da submissão.
2) Temas de Interesse
Os temas de interesse são os que constam no
Anexo 1
.
3) Valor oferecido nesta Chamada
Até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
4) Condições de participação
4.1) Requisitos do Pesquisador Responsável
A proposta deve ser submetida pelo Pesquisador Responsável (PR), que deve atender os seguintes requisitos:
a) ser sócio da Empresa Sede, pessoa natural, que detenha poderes para representar a empresa perante a FAPESP, comprovado pelos atos constitutivos da empresa. Administradores não sócios ou sócios de outras empresas participantes do capital social não são aceitos como Pesquisadores Responsáveis;
b) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto;
c) deter ou não os conhecimentos críticos para a execução do projeto. Caso também responda tecnicamente pelo projeto, deverá dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução e atender os demais requisitos que constam no item 4.3. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Responsável ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais;
d) no caso de proposta submetida sem empresa constituída, o Pesquisador Responsável obrigatoriamente deverá ser um dos sócios da empresa que será constituída;
e) não ter outro PIPE em análise no momento da submissão da proposta.
4.2) Requisitos da Empresa Sede
A pequena empresa que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação deverá:
a) ter até 250 empregados;
b) ter sede ou unidade de P&D no estado de São Paulo. Considera-se unidade de P&D no estado de São Paulo, a unidade da empresa registrada em seus atos constitutivos como sede ou filial que possua infraestrutura física adequada para a instalação de equipamentos e alocação de equipe presencial para a execução de projeto. Endereço virtual não é aceito;
c) ter objeto social compatível com o objeto do projeto proposto;
d) considera-se empresa a organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras, que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação apoiado pelo PIPE e será a beneficiária do PIPE. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019. Não se considera empresa: empresário individual, microempreendedor individual, empresário rural, cooperativa, fundação, organização da sociedade civil e associação civil.
e) Cada empresa pode ser sede de apenas um projeto submetido na presente chamada.
4.3) Requisitos do Pesquisador Principal
Caso o PR não detenha os conhecimentos críticos necessários à execução do projeto, poderão ser indicados até dois Pesquisadores Principais, membros da equipe, que deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ter capacidade comprovada para executar o projeto;
b) dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Principal ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais;
b.1) devido à natureza do vínculo e à carga horária de dedicação, alunos matriculados no mestrado acadêmico ou doutorado não podem ser indicados como Pesquisador Principal no PIPE;
c) possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa;
c.1) caso o vínculo não seja empregatício ou societário, deverá existir um acordo que estabeleça as condições em que se dará o relacionamento entre a empresa e o Pesquisador Principal, seu acesso à infraestrutura da empresa para o desenvolvimento da pesquisa para inovação, propriedade intelectual, sigilo etc.;
d) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto;
e) não ser pesquisador responsável ou principal de outro PIPE em análise ou em execução no momento da submissão da proposta.
4.4) Requisitos da equipe
A equipe do projeto deve residir e executar o projeto no estado de São Paulo. Espera-se que a equipe do projeto tenha natureza interdisciplinar e complementar e que seja majoritariamente formada por membros que tenham vínculo com a empresa.
5) Itens financiáveis
5.1) Custeio do projeto de pesquisa para inovação
a) Material de Consumo adquirido no país e importado;
b) Material Permanente adquirido no país e importado;
c) Serviços de Terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros, atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal e equipe vinculada à empresa);
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dessas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares;
c.2) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de consultoria referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas às qualificações pessoais do prestador de serviço necessárias para o desenvolvimento da pesquisa para inovação.…