Edital FAPERJ Nº 10/2026 – Programa Jovens Talentos para a Ciência (JTs) - 2026
Agência: FAPERJ · Edital nº 10-2026
Prazo de submissão: 01/07/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 4.320.000,00
Áreas de atuação: Todas as áreas
Público-alvo: Pesquisadores (PF)
Incentiva alunos do ensino médio de escolas públicas do Rio de Janeiro a desenvolver pesquisas científicas vinculadas a universidades públicas/privadas, institutos federais e colégios técnicos, mediante bolsas Jovens Talentos/Pré-Iniciação Científica. O orientador deve ser pesquisador com pós-graduação e vínculo institucional no RJ; o bolsista deve ter entre 15 e 18 anos, cursando 1º ou 2º ano do ensino médio/técnico público. Vigência de 18 meses, sem prorrogação.
O que é financiado
- Bolsa Jovens Talentos/Pré-Iniciação Científica: R$ 300,00 mensais, por até 18 meses
Quem pode se candidatar
- Orientadores com pós-graduação e vínculo institucional no Rio de Janeiro; alunos de ensino médio de escolas públicas do RJ entre 15 e 18 anos
O que você precisa entregar
- Currículo Lattes atualizado
- Cadastro SISFAPERJ
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Texto do edital
Edital de Chamamento Público 133195490 SEI SEI-260003/003759/2026 / pg. 1 PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 2026 EDITAL FAPERJ Nº 10/2026– PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 2026 A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e inovação – SECTI, faz saber, por via do presente documento, que estão abertas inscrições para a seleção de projetos de instituições de ensino e pesquisas parceiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa EDITAL FAPERJ Nº 10/2026– PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 2026 (Processo SEI-260003/003759/2026), conforme segue: 1. OBJETIVOS 1.1 O Programa Jovens Talentos para a Ciência (JTs) 2026 é uma modalidade que se destina a incentivar os alunos d o ensino médio de escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro a desenvolverem pesquisas científicas vinculadas às Universidades Públicas e/ou Privadas, Institutos Federais de Ciência e Tecnologia e Colégio Público de Nível Médio Técnico do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de bolsas Jovens Talentos/Pré-Iniciação Científica. 1.2 Fomentar a inserção de estudantes do ensino médio no ambiente acadêmico: 1.2.1 Promover o primeiro contato do estudante com pesquisa científica; 1.2.2 Estimular o estudante a ingressar no curso de graduação e posteriormente na pós - graduação das mais diversas áreas de ensino e pesquisas apoiadas pelo projeto. 2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES 2.1 DO ORIENTADOR/SUPERVISOR 2.1.1 O proponente deverá ser o ORIENTADOR do candidato à bolsa; 2.1.2 Ser pesquisador qualificado (grau de pós-graduação, mestrado ou doutorado), com vínculo empregatício ou funcional com instituições públicas ou privadas, que efetivamente desenvolvam pesquisa e estejam sediadas no estado do Rio de Janeiro; 2.1.3 Pesquisadores eméritos ou aposentados poderão concorrer ao edital, desde que seja comprovado por documento oficial da instituição o vínculo, atestando efetiva participação na pesquisa a ser desenvolvida; 2.1.4 Possuir disponibilidade para supervisionar o BOLSISTA proporcionando a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo contato direto com os projetos de pesquisa; 2.1.4.1 Em casos excepcionais a Comissão de Sel eção poderá considerar a equivalência para os critérios acima estabelecidos.; 2.1.5 Possuir Currículo Lattes – CNPq e cadastro SISFAPERJ atualizados; 2.1.6 Cada ORIENTADOR poderá solicitar 3 (três) bolsas por edital. 2.1.7 O ORIENTADOR poderá ter Bolsas Jovens Talentos vigentes de edital anterior, não ficando impedido que solicite novos bolsas no presente edital. 2.1.8 O pesquisador não poderá possuir nenhuma pendência junto à FAPERJ. 2.2 DO BOLSISTA 2.2.1 Podem concorrer à bolsa os alunos de ensino médio de escolas públicas vinculados a instituições de ensino e pesquisa, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que se enquadrem nos Edital de Chamamento Público 133195490 SEI SEI-260003/003759/2026 / pg. 2 PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 2026 critérios abaixo: Ter entre 15 a 18 anos completos. não podendo o mesmo, completar 19 anos até a data de início da vigência da bolsa (01/08/2026); Estar cursando o 1º primeiro ou 2º segundo ano (ou equivalente no caso de ensino técnico) do ensino médio/técnico do Ensino Público; não serão aceitos pedidos de bolsas para alunos em ano final de curso (3º ou equivalente); Não estar em dependência; O aluno com 18 anos completos deverá ter Título de Eleitor; Possuir e-mail, RG e CPF ou identidade com o novo formato para efetuar o cadastramento no SISFAPERJ (https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj) Possuir Currículo Lattes – CNPq e cadastro SISFAPERJ atualizados. 2.3 A participação no projeto de pesquisa científica não cria vínculo empregatício de qualquer natureza; 2.4 É vedada a indicação de BOLSISTA vinculado ao ORIENTADOR por meio de matrimônio, união estável ou parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4º (quarto) grau; 2.5 É vedado ao ORIENTADOR repassar a outro a orientação de seu BOLSISTA. Em casos de impedimento eventual do ORIENTADOR, o mesmo deve solicitar o cancelamento da bolsa; 2.6 O ORIENTADOR e os BOLSISTAS ficarão impedidos de participar da seleção e de celebrar com FAPERJ se estiver com algum impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de janeiro, na forma do Artigo 156 e incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133 de 01 de abril de 2021; 2.7 Fica vedado ao ordenador de despesas da Faperj, bem como a qualquer servidor que exerça função decisória sobre a liberação de recursos fin anceiros ou a aprovação de projetos, submeter propostas, direta ou indiretamente, durante o período em que exercer tal função; 2.8 Considera-se submissão indireta a participação como integrante de equipe proponente, colaborador, consultor, orientador, supervis or ou qualquer outra forma de vinculação que possa representar conflito de interesses ou quebra da impessoalidade; 2.9 O ORIENTADOR e os BOLSISTAS ficarão impedidos de participar do Edital e/ou de celebrar contrato com a FAPERJ caso tenham sido condenados por crimes contra administração pública o patrimônio público, eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade ou de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores (Art. 12 parágrafo 4°, I, II, III do Decreto Estadual nº 44879/14); 2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 2.11 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos; 3. CRONOGRAMA 3.1 O Programa Jovens Talentos para a Ciência (JTs) abre uma chamada por ano com vigência de 18 meses, sem prorrogação; 3.2 O BOLSISTA poderá ser substituído dentro do prazo de 03 (três meses) após o início da vigência da bolsa (ver critérios no subitem 7.5.8). 3.3 O lançamento do edital ocorrerá na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, em data constante no quadro abaixo PROGRAMA JOVENS TALENTOS 2026 Página 3 de 14 Edital de Chamamento Público 133195490 Lançamento do Programa 03 de junho de 2026 Submissão das propostas online 03 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 Divulgação do resultado preliminar a partir 01 de julho de 2026 Interposição de recursos 5 dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar Divulgação do resultado final a partir de 09 de julho de 2026 Início do estágio 01 de agosto de 2026 4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES 4.1 DO ORIENTADOR 4.1.1 Orientar o aluno durante a vigência da bolsa de maneira que o mesmo possa se desenvolver cientificamente; 4.1.2 Todo o contato com a FAPERJ deverá ser feito exclusivamente pelo ORIENTADOR do projeto através do e-mail: central.atendimento@faperj.br, com o assunto: JTs - 2026; 4.1.3 O ORIENTADOR deverá incluir o nome do BOLSISTA nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista, e serem referenciados no Relatório Final; 4.1.4 A qualquer momento, o ORIENTADOR poderá solicitar à FAPERJ o desligamento das bolsas JT's que apresentem desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser enviada à FAPERJ através do e-mail central.atendimento@faperj.br; 4.1.5 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e serem referenciadas no Relatório Final. Ao Citar a FAPERJ é necessário que a sigla esteja em caixa alta (letras maiúsculas), nome da razão social completa em letras caixas altas e baixas (maiúsculas e minúsculas) adicionado ao número completo do processo do edital, conf orme o exemplo: “Este estudo foi financiado pela…