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SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE

Agência: FINEP · Edital nº 222684-972778

Prazo de submissão: 01/12/2026

Financiamento por projeto: R$ 50.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 50.000.000,00

Público-alvo: Empresas

Este chamamento público, promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), visa selecionar propostas de agências de fomento, que atuarão na concessão de recursos de Subvenção Econômica. O objetivo principal é apoiar empresas brasileiras com sede ou filial nos municípios da Amazônia Legal e com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00. O Programa Pró-Amazônia Empreende busca fortalecer empreendimentos na região, apoiar o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores com relevância e risco tecnológico, e promover a utilização sustentável dos recursos naturais e culturais da Amazônia. Além disso, visa disseminar a cultura do empreendedorismo inovador e incentivar a apropriação dos resultados de pesquisas de ICTs para o desenvolvimento de soluções inovadoras. As propostas devem ser submetidas por agências de fomento, individualmente ou em consórcio, que demonstrarão capacidade de atuação e gestão de recursos. As agências selecionadas serão responsáveis por repassar os recursos de subvenção econômica às empresas beneficiárias, seguindo as diretrizes da Finep. A seleção ocorre em fluxo contínuo, com etapas de elegibilidade e avaliação da capacidade de execução.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: As instituições partícipes deverão aportar obrigatoriamente ao projeto recursos financeiros e/ou não financeiros, desde que economicamente mensuráveis. O valor mínimo é de 40% do valor solicitado à Finep.

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Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE - Finep
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE

SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE


SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO QUE ATUARÃO NA 
CONCESSÃO DE RECURSOS DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA EMPRESAS BRASILEIRAS 
COM SEDE OU FILIAL NOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA LEGAL E COM FATURAMENTO 
ANUAL DE ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS

 

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) tornam público o presente chamamento público, cujo objetivo é selecionar propostas de Agências de fomento, individualmente ou em consórcio, que atuarão na concessão de recursos de Subvenção Econômica para empresas brasileiras com sede ou filial nos municípios da Amazônia Legal (Anexo 4) e com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), mediante celebração de Termo de Outorga com as empresas beneficiárias, observando modelo constante do Anexo 6 ou suas adaptações, desde que previamente aprovadas pela Finep.

 

Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: Pro-Amazonia_Empreende@finep.gov.br. 

 

A primeira etapa para solicitação de financiamento é o cadastro do(s) representante(s) da(s) organização(ões) participante(s) do projeto a ser enviado. Acessar https ://cadastro.finep.gov.br/cadastro/externo, deve-se clicar em “Cadastre-se”.

 

Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO:  cp_cadastroempresas@finep.gov.br  ou consulte o manual do cliente:  Manual_Cliente_Cadastro.pdf

 

Após a realização do cadastro, a proposta poderá ser submetida no link abaixo.

 

Fale Conosco 
Prazo para envio de propostas até:
01/12/2026 até as 18:00
Região
Norte
Inscrição:
Aberta
Contrapartida:
Não Financeira
Lista de Links
FAP -Formulário para apresentação de proposta
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
18/06/2026	Edital	

18/06/2026	Anexo 1: Linhas Temáticas	

18/06/2026	Anexo 2: Convênio para Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica	

18/06/2026	Anexo 3: Requisitos Obrigatórios da(s) Seleção(ões) Pública(s) da(s) Instituição(ões) Parceira(s)	

18/06/2026	Anexo 4: Relação dos Municípios da Amazônia Legal	

18/06/2026	Anexo 5: Lista de documentos mínimos exigidos para a contratação	

18/06/2026	Anexo 6: Termo de Outorga

--- Conteúdo integral do Edital ---
 
 
 1 
 
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT 
Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo 
PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE 
 
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO QUE ATUARÃO NA 
CONCESSÃO DE RECURSOS DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA EMPRESAS BRASILEIRAS 
COM SEDE OU FILIAL NOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA LEGAL E COM FATURAMENTO 
ANUAL DE ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS 
 
REGULAMENTO 
 
1. Objetivo 
 
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e 
Projetos (Finep) tornam públic o o presente chamamento público, cujo objetivo é 
selecionar propostas de Agências de fomento, individualmente ou em consórcio, que 
atuarão na concessão de recursos de Subvenção Econômica para empresas brasileiras 
com sede ou filial nos municípios da Amazônia Legal (Anexo 4) e com faturamento 
anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) , mediante celebração de 
Termo de Outorga com as empresas beneficiárias, observando modelo constante do 
Anexo 6 ou suas adaptações, desde que previamente aprovadas pela Finep. 
1.1. O Programa Pró-Amazônia Empreende tem como objetivo: 
1.1.1. Estimular o fortalecimento de empreendimentos em toda a região da 
Amazônia Legal; 
1.1.2. Apoiar as empresas da região da Amazônia Legal no desenvolvimento de 
produtos ou processos inovadores, com grau de inovação , relevância e risco 
tecnológico, dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas no Anexo 1.  
1.1.3. Aproveitar, de forma sustentável , os vastos recursos naturais e a riqueza 
cultural da região, impulsionando o desenvolvimento de inovações que 
solucionem desafios locais.  
1.1.4. Disseminar a cultura do empreendedorismo inovador na região, incentivando 
a mobilização e a articulação institucional dos atores nos ecossistemas locais, 
estaduais e regionais de inovação do país; 
1.1.5. Contribuir para a ampliação da quantidade e melhoria da qualidade das 
propostas de empreendimentos de base tecnológica submetidas aos 
ambientes promotores de inovação existentes na região amazônica 
(incubadoras e aceleradoras de empresas, espaços de coworking, laboratórios 
abertos de prototipagem, parques e polos tecnológicos etc.). 
1.1.6. Incentivar a apropriação dos resultados da pesquisa produzida em ICTs no 
desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores; 

 
 
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1.2. A presente ação encontra -se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e 
Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 4 - Programa Integrado de 
Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica, que busca estimular a ciência e 
o desenvolvimento tecnológi co-industrial na região amazônica, impulsionando o 
desenvolvimento sustentável, focando na atenuação das assimetrias da região e na 
valorização responsável do bioma amazônico. 
1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de 
solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do 
conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização 
da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18).  
1.4. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente 
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que 
compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, 
serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho 
de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 
  
2. Elegibilidade 
 
2.1. Estão aptos a participar da presente Seleção: 
2.1.1. Instituição Proponente/Convenente: agência de fomento, definida 
como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os 
seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o 
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos  do art. 
2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação);  
2.1.2. Instituição Executora (principal e/ou Coexecutora): agência de fomento, 
definida como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha 
entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e 
promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos 
termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação);  
2.1.3. Instituição Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública direta 
ou indireta, de qualquer esfera de governo , entidade privada, que particip e 
do projeto assumindo obrigações em nome próprio. 
2.2. A Instituição Executora principal , ou o consórcio de Instituições Executoras , deve 
comprovar capacidade de atuação nos estados da Região da Amazonia Legal  em que 
pretende operar. 
2.3 Em caso de consórcio  deverá ser indicada a Instituição Executora que atuará como 
principal. 
2.4. A(s) Instituição(ões) Interveniente(s) participante(s) poderá(ão) ser responsável(eis) 
pelo aporte de recursos financeiros  e/ou não financeiros, ou por apoio técnico, devendo 
sua atuação ser detalhada na proposta apresentada, inclusive quanto ao aporte de 
recursos, se for o caso.  

 
 
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2.5. As instituições privadas sem fins lucrativos somente poderão participar da presente 
Seleção se tiverem no mínimo 3 (três) anos completos de existência em observância ao 
disposto no art. 94, inciso VIII, da Lei nº 15.321/2025 – LDO 2026. 
 
3. Apoio financeiro da Finep aos projetos 
 
3.1. Serão disponibilizados até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), oriundos do 
Programa Pró-Amazônia Empreende, sujeitos à…