SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE
Agência: FINEP · Edital nº 222684-972778
Prazo de submissão: 01/12/2026
Financiamento por projeto: R$ 50.000.000,00 · Financiamento total do edital: R$ 50.000.000,00
Público-alvo: Empresas
Este chamamento público, promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), visa selecionar propostas de agências de fomento, que atuarão na concessão de recursos de Subvenção Econômica. O objetivo principal é apoiar empresas brasileiras com sede ou filial nos municípios da Amazônia Legal e com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00. O Programa Pró-Amazônia Empreende busca fortalecer empreendimentos na região, apoiar o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores com relevância e risco tecnológico, e promover a utilização sustentável dos recursos naturais e culturais da Amazônia. Além disso, visa disseminar a cultura do empreendedorismo inovador e incentivar a apropriação dos resultados de pesquisas de ICTs para o desenvolvimento de soluções inovadoras. As propostas devem ser submetidas por agências de fomento, individualmente ou em consórcio, que demonstrarão capacidade de atuação e gestão de recursos. As agências selecionadas serão responsáveis por repassar os recursos de subvenção econômica às empresas beneficiárias, seguindo as diretrizes da Finep. A seleção ocorre em fluxo contínuo, com etapas de elegibilidade e avaliação da capacidade de execução.
O que é financiado
- Custeio das atividades dos projetos das empresas
- Bolsas de pesquisa
- Serviços de terceiros (mentorias, diagnósticos, treinamento)
Quem pode se candidatar
- Agências de fomento (públicas ou privadas)
- Consórcios de agências de fomento
- Órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta
- Entidades privadas
O que você precisa entregar
- Formulário de Apresentação de Propostas (FAP)
- Estatuto Social atualizado
- Ato de eleição/nomeação da atual administração
- Instrumento de procuração (se aplicável)
- Documentação que comprove atuação na(s) região(ões) informada(s) na proposta
- Vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto e a capacidade técnica/infraestrutura
Como será avaliado
- Elegibilidade das partícipes
- Envio de documentos obrigatórios
- Atendimento aos limites de valores solicitados e percentuais de contrapartida
- Atendimento ao prazo máximo de execução
- Aderência da proposta ao objetivo e elegibilidade do arranjo
- Capacidade Institucional (eliminatório se nota < 3)
- Qualificação da Equipe Técnica
- Coerência e viabilidade do Planejamento, Execução e Resultados Esperados
- Capacidade de Articulação e Rede de Atores
- Qualidade da Infraestrutura operacional e Experiência no apoio ao ecossistema de Inovação
- Abrangência territorial da proposta (eliminatório se atuação em menos de 4 estados da Amazônia Legal)
- Pontuação mínima total de 21 pontos
Exigência de contrapartida: As instituições partícipes deverão aportar obrigatoriamente ao projeto recursos financeiros e/ou não financeiros, desde que economicamente mensuráveis. O valor mínimo é de 40% do valor solicitado à Finep.
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Texto do edital
Home Oportunidades Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE - Finep Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo - PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO QUE ATUARÃO NA CONCESSÃO DE RECURSOS DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA EMPRESAS BRASILEIRAS COM SEDE OU FILIAL NOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA LEGAL E COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) tornam público o presente chamamento público, cujo objetivo é selecionar propostas de Agências de fomento, individualmente ou em consórcio, que atuarão na concessão de recursos de Subvenção Econômica para empresas brasileiras com sede ou filial nos municípios da Amazônia Legal (Anexo 4) e com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), mediante celebração de Termo de Outorga com as empresas beneficiárias, observando modelo constante do Anexo 6 ou suas adaptações, desde que previamente aprovadas pela Finep. Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: Pro-Amazonia_Empreende@finep.gov.br. A primeira etapa para solicitação de financiamento é o cadastro do(s) representante(s) da(s) organização(ões) participante(s) do projeto a ser enviado. Acessar https ://cadastro.finep.gov.br/cadastro/externo, deve-se clicar em “Cadastre-se”. Em caso de dúvida e orientações sobre CADASTRO: cp_cadastroempresas@finep.gov.br ou consulte o manual do cliente: Manual_Cliente_Cadastro.pdf Após a realização do cadastro, a proposta poderá ser submetida no link abaixo. Fale Conosco Prazo para envio de propostas até: 01/12/2026 até as 18:00 Região Norte Inscrição: Aberta Contrapartida: Não Financeira Lista de Links FAP -Formulário para apresentação de proposta Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 18/06/2026 Edital 18/06/2026 Anexo 1: Linhas Temáticas 18/06/2026 Anexo 2: Convênio para Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica 18/06/2026 Anexo 3: Requisitos Obrigatórios da(s) Seleção(ões) Pública(s) da(s) Instituição(ões) Parceira(s) 18/06/2026 Anexo 4: Relação dos Municípios da Amazônia Legal 18/06/2026 Anexo 5: Lista de documentos mínimos exigidos para a contratação 18/06/2026 Anexo 6: Termo de Outorga --- Conteúdo integral do Edital --- 1 SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo PRÓ-AMAZÔNIA EMPREENDE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO QUE ATUARÃO NA CONCESSÃO DE RECURSOS DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA EMPRESAS BRASILEIRAS COM SEDE OU FILIAL NOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA LEGAL E COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 16 MILHÕES DE REAIS REGULAMENTO 1. Objetivo O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) tornam públic o o presente chamamento público, cujo objetivo é selecionar propostas de Agências de fomento, individualmente ou em consórcio, que atuarão na concessão de recursos de Subvenção Econômica para empresas brasileiras com sede ou filial nos municípios da Amazônia Legal (Anexo 4) e com faturamento anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) , mediante celebração de Termo de Outorga com as empresas beneficiárias, observando modelo constante do Anexo 6 ou suas adaptações, desde que previamente aprovadas pela Finep. 1.1. O Programa Pró-Amazônia Empreende tem como objetivo: 1.1.1. Estimular o fortalecimento de empreendimentos em toda a região da Amazônia Legal; 1.1.2. Apoiar as empresas da região da Amazônia Legal no desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, com grau de inovação , relevância e risco tecnológico, dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas no Anexo 1. 1.1.3. Aproveitar, de forma sustentável , os vastos recursos naturais e a riqueza cultural da região, impulsionando o desenvolvimento de inovações que solucionem desafios locais. 1.1.4. Disseminar a cultura do empreendedorismo inovador na região, incentivando a mobilização e a articulação institucional dos atores nos ecossistemas locais, estaduais e regionais de inovação do país; 1.1.5. Contribuir para a ampliação da quantidade e melhoria da qualidade das propostas de empreendimentos de base tecnológica submetidas aos ambientes promotores de inovação existentes na região amazônica (incubadoras e aceleradoras de empresas, espaços de coworking, laboratórios abertos de prototipagem, parques e polos tecnológicos etc.). 1.1.6. Incentivar a apropriação dos resultados da pesquisa produzida em ICTs no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores; 2 1.2. A presente ação encontra -se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 4 - Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica, que busca estimular a ciência e o desenvolvimento tecnológi co-industrial na região amazônica, impulsionando o desenvolvimento sustentável, focando na atenuação das assimetrias da região e na valorização responsável do bioma amazônico. 1.3. Entende-se por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, decreto 9.283/18). 1.4. Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, lei 10.973/04). 2. Elegibilidade 2.1. Estão aptos a participar da presente Seleção: 2.1.1. Instituição Proponente/Convenente: agência de fomento, definida como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação); 2.1.2. Instituição Executora (principal e/ou Coexecutora): agência de fomento, definida como órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação); 2.1.3. Instituição Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo , entidade privada, que particip e do projeto assumindo obrigações em nome próprio. 2.2. A Instituição Executora principal , ou o consórcio de Instituições Executoras , deve comprovar capacidade de atuação nos estados da Região da Amazonia Legal em que pretende operar. 2.3 Em caso de consórcio deverá ser indicada a Instituição Executora que atuará como principal. 2.4. A(s) Instituição(ões) Interveniente(s) participante(s) poderá(ão) ser responsável(eis) pelo aporte de recursos financeiros e/ou não financeiros, ou por apoio técnico, devendo sua atuação ser detalhada na proposta apresentada, inclusive quanto ao aporte de recursos, se for o caso. 3 2.5. As instituições privadas sem fins lucrativos somente poderão participar da presente Seleção se tiverem no mínimo 3 (três) anos completos de existência em observância ao disposto no art. 94, inciso VIII, da Lei nº 15.321/2025 – LDO 2026. 3. Apoio financeiro da Finep aos projetos 3.1. Serão disponibilizados até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), oriundos do Programa Pró-Amazônia Empreende, sujeitos à…