FIP Conexões Startups – 2026
Agência: FINEP · Edital nº 222684-986129
Prazo de submissão: 12/08/2026
Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 250.000.000,00
Público-alvo: Empresas
Em 18 de junho de 2026, a BNDESPAR, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), lançou uma chamada pública para a seleção de gestor para um Fundo de Investimento em Participações (FIP) voltado a startups. O foco são startups que já receberam apoio de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou aceleração no Brasil. O objetivo central é fortalecer o ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro. A chamada convida interessados a submeter propostas para gerir um FIP que atuará como elo entre startups apoiadas por incentivos públicos e investidores institucionais. Este FIP terá um capital mínimo de R$ 160 milhões e um capital-alvo de R$ 250 milhões, com apoio inicial das instituições lançadoras. As propostas serão avaliadas por critérios como histórico do gestor, equipe, tese de investimento, captação e estrutura de custos.
O que é financiado
- Aquisição de ações
- Cotas de sociedades limitadas
- Bônus de subscrição
- Debêntures conversíveis
- Mútuos conversíveis
- Notas comerciais
- Outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em participação societária
Quem pode se candidatar
- Gestores de Fundo de Investimento (pessoa jurídica) com autorização da CVM
O que você precisa entregar
- Proposta conforme roteiro disponibilizado
- Documentação em PDF pesquisável (sem bloqueio de senha) encaminhada via Portal do Cliente do BNDES
- Comprovação de autorização (pessoa jurídica) pela CVM para gestão de carteira de valores mobiliários ou protocolo de pedido
- Comprovação de credenciamento (pessoa física) do responsável pelo Fundo junto à CVM ou protocolo de pedido
- Compromisso firme do Gestor e/ou suas partes relacionadas de subscrever, no mínimo, 1% do capital comprometido do Fundo
Como será avaliado
- Equipe do Fundo e Avaliação do Gestor (35%): Perfil do Gestor, Equipe-chave, Histórico de resultados (Track Record).
- Tese de Investimento, Risco, Acompanhamento, Conexões, Desinvestimento e Governança (35%): Tese de Investimento, Pipeline e integração com o ecossistema de inovação, Metodologia de acompanhamento dos investimentos, Suporte a novas rodadas e desinvestimento, Estrutura e modelo de governança do Fundo.
- Captação (10%): Volume e estratégia de captação futura, Participação do Gestor no Capital Comprometido.
- Estrutura de Custos (20%): Taxas de administração e gestão, Taxa de performance, Outros custos relevantes.
Exigência de contrapartida: O Gestor e/ou suas partes relacionadas devem subscrever, no mínimo, 1% do capital comprometido do Fundo. O Gestor é responsável pela captação dos demais recursos necessários à constituição do Fundo.
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Texto do edital
Home Oportunidades FIP Conexões Startups – 2026 - Finep FIP Conexões Startups – 2026 Chamada Pública para Seleção de Fundo de Investimento em Participações – FIP Conexões Startups – 2026 Em 18.06.2026, a BNDESPAR, sociedade de participações acionárias do BNDES, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), lançou edital de chamada pública para a seleção de gestor para um Fundo de Investimento em Participações (FIP) voltado a startups , em especial aquelas que tenham obtido apoio pregresso de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou aceleração realizados no país. O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro. Sobre a chamada A chamada pública convida interessados a submeter propostas para a gestão de um FIP que atue como instrumento de conexão entre startups apoiadas por subvenção pública, programas de aceleração, iniciativas de fomento à inovação e hubs de inovação, e investidores institucionais, tais como fundos de capital semente, venture capital, entre outros. O FIP terá capital mínimo de R$ 160 milhões e contará com o apoio inicial das duas instituições envolvidas no lançamento do edital. O valor a ser comprometido pela BNDESPAR será de, no mínimo, R$ 40 milhões e, no máximo, R$ 100 milhões, observado o limite de 25% de participação no capital comprometido total do fundo. O valor a ser comprometido pela Finep será de, no máximo, R$ 50 milhões. O fundo deverá contar com a participação de outros investidores interessados no setor. As propostas recebidas serão avaliadas de acordo com critérios definidos no edital, tais como histórico do gestor, equipe, tese de investimento, captação e custos do fundo. Como participar As propostas deverão ser encaminhadas conforme roteiro disponibilizado. Toda a documentação necessária deverá ser encaminhada ao BNDES por meio do Portal do Cliente, em versão eletrônica em PDF pesquisável (sem bloqueio de senha). O prazo de envio vai de 18.06.2026 até 12.08.2026, às 18h (horário de Brasília). Recomendação: Garanta sua participação. Antecipe o preenchimento de suas informações no Portal do Cliente e evite o envio da sua proposta nos últimos dias de prazo. Dúvidas Qualquer esclarecimento sobre a chamada, incluindo eventuais dúvidas relacionadas ao roteiro ou ao processo seletivo de modo geral, deverá ser encaminhado ao BNDES pelo e-mail fipconexoes2026@bndes.gov.br. A critério da BNDESPAR, algumas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas nesta página em benefício de todos os interessados, sem a identificação dos requerentes. Consulte a seção “Saiba Mais”, em “Perguntas e Respostas”. Fale Conosco Prazo para envio de propostas até: 12/08/2026 até as 18:00 Inscrição: Aberta Contrapartida: Financeira Lista de Links FAP - Formulário para apresentação de propostas Lista de Documentos Data Nome do arquivo Download 24/06/2026 Edital 24/06/2026 1ª Rerratificação --- Conteúdo integral do Edital --- Classificação: Documento Controlado até a publicação / após, Ostensivo Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e FINEP Unidades Gestoras: AMC/DEINF2 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP CONEXÕES STARTUPS 1. Objetivo A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”), sociedade anônima constituída como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal e escritório central de serviços e domicílio fiscal na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 00.383.281/0001-09 e a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ n.º 33.749.086/0001-09, na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”), partes denominadas conjuntamente “Cotistas-Âncora” , vêm, por esta Chamada Pública (“Chamada Pública”), convidar interessados a apresentarem Proposta (“Proposta”) de Fundo de Investimento em Participações – FIP devidamente regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na forma da Resolução CVM nº 175/2022 (“RCVM 175”) e seus Anexo Normativo IV , e/ou das normas que vierem a substitui-la, total ou parcialmente. O FIP será voltado a startups, em especial àquelas que tenham obtido apoio pregresso de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou aceleração realizados no país, e terá como objetivo contribuir para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro (“Fundo”) 2. 1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP , sua secretaria executiva. Caso, durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento de recursos do FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do Fundo. A participação do FNDCT no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado. Tendo em vista que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela FINEP , nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução CVM nº 30/2021. 2 Serão aceitas Propostas de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais. Neste último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado para se adequar ao presente Edital e condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. Com o resultado da seleção objeto desta Chamada Pública, e sujeito à obtenção das aprovações mencionadas no item 6 deste Edital, os Cotistas-Âncora poderão subscrever cotas do Fundo, observadas as regras e condições estabelecidas no presente Edital. 2. Características do Fundo 2.1. Tese de Investimento O Fundo, cujo capital comprometido alvo será de R$ 250 milhões (sem limitação de capital máximo), deverá ser constituído em regime fechado, sendo destinado à aquisição de ações, cotas de sociedades limitadas, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, notas comerciais, e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em participação societária emitidos pelas “Sociedades-Alvo” , conforme definidas neste Edital. As Sociedades-Alvo deverão ser: (i) sociedades com sede e administração no Brasil, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, ou sociedades empresárias limitadas; ou (ii) sociedades com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% (noventa por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis mais recentes. O valor a ser comprometido pelo FNDCT/FINEP no Fundo deve ser investido somente em entidades nacionais, que tenham a sua administração no Brasil e cuja maioria do capital votante, no momento do investimento, seja nacional. Em qualquer hipótese, as Sociedades-Alvo deverão atender ao requisito de receita bruta anual de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurada no exercício social encerrado anteriormente ao primeiro aporte do Fundo, observado o disposto na Seção II do Capítulo V do Anexo Normativo IV da RCVM 175, devendo a classe de cotas do Fundo ser classificada como “Capital Semente” . Adicionalmente, no mínimo 25% das Sociedades-Alvo integrantes do portfólio do Fundo deverão apresentar receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) apurada no exercício social encerrado anteriormente ao primeiro aporte do Fundo na respectiva Sociedade-Alvo. Serão consideradas elegíveis como…