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FIP Conexões Startups – 2026

Agência: FINEP · Edital nº 222684-986129

Prazo de submissão: 12/08/2026

Financiamento por projeto: Não especificado · Financiamento total do edital: R$ 250.000.000,00

Público-alvo: Empresas

Em 18 de junho de 2026, a BNDESPAR, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), lançou uma chamada pública para a seleção de gestor para um Fundo de Investimento em Participações (FIP) voltado a startups. O foco são startups que já receberam apoio de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou aceleração no Brasil. O objetivo central é fortalecer o ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro. A chamada convida interessados a submeter propostas para gerir um FIP que atuará como elo entre startups apoiadas por incentivos públicos e investidores institucionais. Este FIP terá um capital mínimo de R$ 160 milhões e um capital-alvo de R$ 250 milhões, com apoio inicial das instituições lançadoras. As propostas serão avaliadas por critérios como histórico do gestor, equipe, tese de investimento, captação e estrutura de custos.

O que é financiado

Quem pode se candidatar

O que você precisa entregar

Como será avaliado

Exigência de contrapartida: O Gestor e/ou suas partes relacionadas devem subscrever, no mínimo, 1% do capital comprometido do Fundo. O Gestor é responsável pela captação dos demais recursos necessários à constituição do Fundo.

Acessar a página oficial deste edital →

Texto do edital

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FIP Conexões Startups – 2026 - Finep
FIP Conexões Startups – 2026

Chamada Pública para Seleção de Fundo de Investimento em Participações – FIP Conexões Startups – 2026

Em 18.06.2026, a BNDESPAR, sociedade de participações acionárias do BNDES, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), lançou edital de chamada pública para a seleção de gestor para um Fundo de Investimento em Participações (FIP) voltado a startups , em especial aquelas que tenham obtido apoio pregresso de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou aceleração realizados no país. O objetivo da iniciativa é contribuir para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro.

Sobre a chamada

A chamada pública convida interessados a submeter propostas para a gestão de um FIP que atue como instrumento de conexão entre  startups apoiadas por subvenção pública, programas de aceleração, iniciativas de fomento à inovação e hubs de inovação, e investidores institucionais, tais como fundos de capital semente, venture capital, entre outros.

O FIP terá capital mínimo de R$ 160 milhões e contará com o apoio inicial das duas instituições envolvidas no lançamento do edital. O valor a ser comprometido pela BNDESPAR será de, no mínimo, R$ 40 milhões e, no máximo, R$ 100 milhões, observado o limite de 25% de participação no capital comprometido total do fundo. O valor a ser comprometido pela Finep será de, no máximo, R$ 50 milhões. O fundo deverá contar com a participação de outros investidores interessados no setor.

As propostas recebidas serão avaliadas de acordo com critérios definidos no edital, tais como histórico do gestor, equipe, tese de investimento, captação e custos do fundo.

Como participar

As propostas deverão ser encaminhadas conforme roteiro disponibilizado. Toda a documentação necessária deverá ser encaminhada ao BNDES por meio do Portal do Cliente, em versão eletrônica em PDF pesquisável (sem bloqueio de senha). 

O prazo de envio vai de 18.06.2026 até 12.08.2026, às 18h (horário de Brasília).

Recomendação: 

Garanta sua participação. Antecipe o preenchimento de suas informações no Portal do Cliente e evite o envio da sua proposta nos últimos dias de prazo.

Dúvidas

Qualquer esclarecimento sobre a chamada, incluindo eventuais dúvidas relacionadas ao roteiro ou ao processo seletivo de modo geral, deverá ser encaminhado ao BNDES pelo e-mail fipconexoes2026@bndes.gov.br.

A critério da BNDESPAR, algumas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas nesta página em benefício de todos os interessados, sem a identificação dos requerentes. Consulte a seção “Saiba Mais”, em “Perguntas e Respostas”.

Fale Conosco 
Prazo para envio de propostas até:
12/08/2026 até as 18:00
Inscrição:
Aberta
Contrapartida:
Financeira
Lista de Links
FAP - Formulário para apresentação de propostas
Lista de Documentos
Data	Nome do arquivo	Download
24/06/2026	Edital	

24/06/2026	1ª Rerratificação

--- Conteúdo integral do Edital ---
  
 
 
Classificação: Documento Controlado até a publicação / após, Ostensivo 
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e FINEP 
Unidades Gestoras: AMC/DEINF2 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FUNDO DE 
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP CONEXÕES STARTUPS 
1. Objetivo  
A BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”), sociedade anônima constituída 
como subsidiária integral do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal e escritório 
central de serviços e domicílio fiscal na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de 
Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.383.281/0001-09 e a Financiadora de Estudos e Projetos (“FINEP”)1, empresa 
pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com 
sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, na Praia do 
Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ n.º 33.749.086/0001-09, na 
qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento 
Científico e Tecnológico (“FNDCT”), partes denominadas conjuntamente 
“Cotistas-Âncora” , vêm, por esta Chamada Pública (“Chamada Pública”), 
convidar interessados a apresentarem Proposta (“Proposta”) de Fundo de 
Investimento em Participações – FIP devidamente regulamentado pela Comissão 
de Valores Mobiliários (“CVM”), na forma da Resolução CVM nº 175/2022 (“RCVM 
175”) e seus Anexo Normativo IV , e/ou das normas que vierem a substitui-la, total 
ou parcialmente. O FIP será voltado a startups, em especial àquelas que tenham 
obtido apoio pregresso de programas de fomento à inovação, subvenção e/ou 
aceleração realizados no país, e terá como objetivo contribuir para o 
fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro 
(“Fundo”) 2. 
 
1 O FNDCT será cotista do Fundo, representado, em todos os atos, pela FINEP , sua secretaria 
executiva. Caso, durante o prazo de duração do Fundo, haja o contingenciamento de recursos do 
FNDCT que o impeça de honrar algum compromisso de investimento, a FINEP assumirá a posição 
contratual do FNDCT, adquirindo, com recursos próprios, cotas do Fundo. A participação do FNDCT 
no Fundo poderá se dar, também, através de Fundo Exclusivo por ele titularizado. Tendo em vista 
que o FNDCT não possui personalidade jurídica e pertence à União Federal (representado pela 
FINEP , nos termos do art. 7º da Lei nº 11.540/2007), ao FNDCT se aplica o art. 10, II da Resolução 
CVM nº 30/2021. 
2 Serão aceitas Propostas de fundos ainda não constituídos na CVM ou de fundos já operacionais. 
Neste último caso, desde que estejam em fase de investimento e o Regulamento possa ser alterado 
para se adequar ao presente Edital e condições determinadas pelos Cotistas-Âncora. 

  
 
 
Com o resultado da seleção objeto desta Chamada Pública, e sujeito à obtenção 
das aprovações mencionadas no item 6 deste Edital, os Cotistas-Âncora poderão 
subscrever cotas do Fundo, observadas as regras e condições estabelecidas no 
presente Edital. 
2. Características do Fundo 
2.1. Tese de Investimento 
O Fundo, cujo capital comprometido alvo será de R$ 250 milhões (sem limitação de 
capital máximo), deverá ser constituído em regime fechado, sendo destinado à 
aquisição de ações, cotas de sociedades limitadas, bônus de subscrição, 
debêntures conversíveis, mútuos conversíveis, notas comerciais, e outros títulos e 
valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em participação societária 
emitidos pelas “Sociedades-Alvo” , conforme definidas neste Edital. 
As Sociedades-Alvo deverão ser: 
(i) sociedades com sede e administração no Brasil, constituídas sob a 
forma de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, ou 
sociedades empresárias limitadas; ou 
(ii) sociedades com sede no exterior que detenham, no momento do 
primeiro investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que 
correspondam a 90% (noventa por cento) ou mais daqueles 
constantes das suas demonstrações contábeis mais recentes. O 
valor a ser comprometido pelo FNDCT/FINEP no Fundo deve ser 
investido somente em entidades nacionais, que tenham a sua 
administração no Brasil e cuja maioria do capital votante, no 
momento do investimento, seja nacional. 
Em qualquer hipótese, as Sociedades-Alvo deverão atender ao requisito de receita 
bruta anual de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurada no exercício 
social encerrado anteriormente ao primeiro aporte do Fundo, observado o disposto 
na Seção II do Capítulo V do Anexo Normativo IV da RCVM 175, devendo a classe de 
cotas do Fundo ser classificada como “Capital Semente” . 
Adicionalmente, no mínimo 25% das Sociedades-Alvo integrantes do portfólio do 
Fundo deverão apresentar receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis 
milhões de reais) apurada no exercício social encerrado anteriormente ao primeiro 
aporte do Fundo na respectiva Sociedade-Alvo. 

  
 
 
Serão consideradas elegíveis como…